Detalhe do processo

0001701-51.2013.5.02.0004

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001701-51.2013.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIANA SOUZA FERNANDEZ RECLAMADO: INSTITUTO HUMANITARE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092e14a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:bab12b9 (fls.1481): A parte executada SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL informa que na fase de liquidação Id. 829d80d foi elaborado laudo pericial contábil, posteriormente homologado por este Juízo Id cb5d1e8, oportunidade em que o perito judicial apurou o crédito mediante aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e alegou que a parte autora utilizou a denominada Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja sistemática adota índice diverso daquele utilizado pelo perito judicial na conta homologada. A executada junta planilha de atualização que apura o montante total de R$ 332.770,22, atualizado até 14/11/2024. #id:0f0b998 (fls.1500): A parte autora alega que não há excesso de execução, mais apenas atualização de acordo com a metodologia determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No mais, a exequente já havia se manifestado sobre o mesmo tema através do ID 253a926. Tem razão à executada, os cálculos homologados adotaram como juros e correção monetária a aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e o reclamante majorou seus cálculos ao adotarem como correção "Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas". Rejeito a atualização apresentada pela parte autora. Intime-se a parte autora para informar se concorda com a atualização apresentada pela executada, em 05 dias, sob as penas do art.11-A da CLT. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA SOUZA FERNANDEZ
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIRO PIMENTEL JUNIOR

Autor DENISE VILAS BOAS PIMENTEL

Autor EDEMILSON ALVES DE OLIVEIRA

Réu INSTITUTO HUMANITARE

Autor MARIANA SOUZA FERNANDEZ

Réu SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL

Autor TANIA VILLAS BOAS PIMENTEL TROVO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE

OAB: 116779/SP

FERNANDO BRANCO WICHAN

OAB: 70825/SP

ANA CLAUDIA SANTANA GASPARINI

OAB: 176589/SP

ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO

OAB: 141552/SP

LUCIANA SIMEONE CORREALE

OAB: 149309/SP

TELCY MARIA FONSECA ALMEIDA

OAB: 171492/MG

EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN

OAB: 68600/SP

HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR

OAB: 178592/SP

LEON FREDERIK FONSECA ALMEIDA

OAB: 201950/MG

CLARISSE ABEL NATIVIDADE

OAB: 182766/SP

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA

OAB: 37608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001701-51.2013.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIANA SOUZA FERNANDEZ RECLAMADO: INSTITUTO HUMANITARE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092e14a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:bab12b9 (fls.1481): A parte executada SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL informa que na fase de liquidação Id. 829d80d foi elaborado laudo pericial contábil, posteriormente homologado por este Juízo Id cb5d1e8, oportunidade em que o perito judicial apurou o crédito mediante aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e alegou que a parte autora utilizou a denominada Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja sistemática adota índice diverso daquele utilizado pelo perito judicial na conta homologada. A executada junta planilha de atualização que apura o montante total de R$ 332.770,22, atualizado até 14/11/2024. #id:0f0b998 (fls.1500): A parte autora alega que não há excesso de execução, mais apenas atualização de acordo com a metodologia determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No mais, a exequente já havia se manifestado sobre o mesmo tema através do ID 253a926. Tem razão à executada, os cálculos homologados adotaram como juros e correção monetária a aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e o reclamante majorou seus cálculos ao adotarem como correção "Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas". Rejeito a atualização apresentada pela parte autora. Intime-se a parte autora para informar se concorda com a atualização apresentada pela executada, em 05 dias, sob as penas do art.11-A da CLT. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA SOUZA FERNANDEZ

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001701-51.2013.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIANA SOUZA FERNANDEZ RECLAMADO: INSTITUTO HUMANITARE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092e14a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:bab12b9 (fls.1481): A parte executada SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL informa que na fase de liquidação Id. 829d80d foi elaborado laudo pericial contábil, posteriormente homologado por este Juízo Id cb5d1e8, oportunidade em que o perito judicial apurou o crédito mediante aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e alegou que a parte autora utilizou a denominada Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja sistemática adota índice diverso daquele utilizado pelo perito judicial na conta homologada. A executada junta planilha de atualização que apura o montante total de R$ 332.770,22, atualizado até 14/11/2024. #id:0f0b998 (fls.1500): A parte autora alega que não há excesso de execução, mais apenas atualização de acordo com a metodologia determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No mais, a exequente já havia se manifestado sobre o mesmo tema através do ID 253a926. Tem razão à executada, os cálculos homologados adotaram como juros e correção monetária a aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e o reclamante majorou seus cálculos ao adotarem como correção "Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas". Rejeito a atualização apresentada pela parte autora. Intime-se a parte autora para informar se concorda com a atualização apresentada pela executada, em 05 dias, sob as penas do art.11-A da CLT. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL - INSTITUTO HUMANITARE