0001701-51.2013.5.02.0004
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001701-51.2013.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIANA SOUZA FERNANDEZ RECLAMADO: INSTITUTO HUMANITARE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092e14a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:bab12b9 (fls.1481): A parte executada SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL informa que na fase de liquidação Id. 829d80d foi elaborado laudo pericial contábil, posteriormente homologado por este Juízo Id cb5d1e8, oportunidade em que o perito judicial apurou o crédito mediante aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e alegou que a parte autora utilizou a denominada Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja sistemática adota índice diverso daquele utilizado pelo perito judicial na conta homologada. A executada junta planilha de atualização que apura o montante total de R$ 332.770,22, atualizado até 14/11/2024. #id:0f0b998 (fls.1500): A parte autora alega que não há excesso de execução, mais apenas atualização de acordo com a metodologia determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No mais, a exequente já havia se manifestado sobre o mesmo tema através do ID 253a926. Tem razão à executada, os cálculos homologados adotaram como juros e correção monetária a aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e o reclamante majorou seus cálculos ao adotarem como correção "Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas". Rejeito a atualização apresentada pela parte autora. Intime-se a parte autora para informar se concorda com a atualização apresentada pela executada, em 05 dias, sob as penas do art.11-A da CLT. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA SOUZA FERNANDEZ
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIRO PIMENTEL JUNIOR
Autor DENISE VILAS BOAS PIMENTEL
Autor EDEMILSON ALVES DE OLIVEIRA
Réu INSTITUTO HUMANITARE
Autor MARIANA SOUZA FERNANDEZ
Réu SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL
Autor TANIA VILLAS BOAS PIMENTEL TROVO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE
OAB: 116779/SP
FERNANDO BRANCO WICHAN
OAB: 70825/SP
ANA CLAUDIA SANTANA GASPARINI
OAB: 176589/SP
ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO
OAB: 141552/SP
LUCIANA SIMEONE CORREALE
OAB: 149309/SP
TELCY MARIA FONSECA ALMEIDA
OAB: 171492/MG
EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN
OAB: 68600/SP
HILTON CHARLES MASCARENHAS JUNIOR
OAB: 178592/SP
LEON FREDERIK FONSECA ALMEIDA
OAB: 201950/MG
CLARISSE ABEL NATIVIDADE
OAB: 182766/SP
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA
OAB: 37608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001701-51.2013.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIANA SOUZA FERNANDEZ RECLAMADO: INSTITUTO HUMANITARE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092e14a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:bab12b9 (fls.1481): A parte executada SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL informa que na fase de liquidação Id. 829d80d foi elaborado laudo pericial contábil, posteriormente homologado por este Juízo Id cb5d1e8, oportunidade em que o perito judicial apurou o crédito mediante aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e alegou que a parte autora utilizou a denominada Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja sistemática adota índice diverso daquele utilizado pelo perito judicial na conta homologada. A executada junta planilha de atualização que apura o montante total de R$ 332.770,22, atualizado até 14/11/2024. #id:0f0b998 (fls.1500): A parte autora alega que não há excesso de execução, mais apenas atualização de acordo com a metodologia determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No mais, a exequente já havia se manifestado sobre o mesmo tema através do ID 253a926. Tem razão à executada, os cálculos homologados adotaram como juros e correção monetária a aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e o reclamante majorou seus cálculos ao adotarem como correção "Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas". Rejeito a atualização apresentada pela parte autora. Intime-se a parte autora para informar se concorda com a atualização apresentada pela executada, em 05 dias, sob as penas do art.11-A da CLT. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA SOUZA FERNANDEZ
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001701-51.2013.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIANA SOUZA FERNANDEZ RECLAMADO: INSTITUTO HUMANITARE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092e14a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:bab12b9 (fls.1481): A parte executada SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL informa que na fase de liquidação Id. 829d80d foi elaborado laudo pericial contábil, posteriormente homologado por este Juízo Id cb5d1e8, oportunidade em que o perito judicial apurou o crédito mediante aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e alegou que a parte autora utilizou a denominada Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja sistemática adota índice diverso daquele utilizado pelo perito judicial na conta homologada. A executada junta planilha de atualização que apura o montante total de R$ 332.770,22, atualizado até 14/11/2024. #id:0f0b998 (fls.1500): A parte autora alega que não há excesso de execução, mais apenas atualização de acordo com a metodologia determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No mais, a exequente já havia se manifestado sobre o mesmo tema através do ID 253a926. Tem razão à executada, os cálculos homologados adotaram como juros e correção monetária a aplicação da Taxa Referencial – TR, cumulada com juros de mora de 1% ao mês e o reclamante majorou seus cálculos ao adotarem como correção "Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas". Rejeito a atualização apresentada pela parte autora. Intime-se a parte autora para informar se concorda com a atualização apresentada pela executada, em 05 dias, sob as penas do art.11-A da CLT. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA VILAS BOAS PIMENTEL - INSTITUTO HUMANITARE