Detalhe do processo

0001701-35.2022.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cambé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001701-35.2022.8.16.0056 Processo: 0001701-35.2022.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$17.500,00 Autor(s): ANA CAROLINA RUELA Réu(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda 1. Consoante decidido no mov. 52.1, o ajuste de mov. 33.3 foi homologado como negócio jurídico processual, tendo sido determinado que o procedimento observasse as etapas convencionadas pelas partes. 2. A primeira etapa da prova pericial foi concluída com a apresentação do laudo de mov. 173.1 e dos esclarecimentos complementares de movs. 191.1, 198.1 e 213.1, tendo o perito delimitado os reparos atribuídos à requerida, consistentes no fechamento de fissuras e trincas, reconstituição do reboco, impermeabilização das paredes e pintura das paredes e esquadrias. 3. Diante disso, para os fins previstos na cláusula primeira do negócio jurídico processual, tenho por concluída a primeira etapa da perícia e INTIME-SE a requerida para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da intimação desta decisão, promover os reparos indicados no laudo pericial e em suas complementações, comprovando nos autos a conclusão dos serviços. 4. Durante o prazo acima, SUSPENDO o processo, em observância ao negócio jurídico homologado. 5. Comprovada a conclusão dos reparos, intime-se o perito para realização da segunda etapa da perícia, destinada à verificação da regularização dos vícios, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula primeira do ajuste, cabendo à requerida o respectivo custeio. 6. Apresentado o laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação. Em caso de validação integral dos reparos, voltem conclusos para extinção do processo, observada a cláusula de quitação. Em caso de inadimplemento, reparação incompleta ou reprovação técnica dos serviços, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito e às consequências do descumprimento. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA RUELA

Réu PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUÍS HENRIQUE CIPRIANO DA LUZ

OAB: 59877/PR

CELSO JOSÉ BONIFÁCIO JUNIOR

OAB: 102065/PR

ISABELLA GONÇALVES ARAUJO

OAB: 119745/PR

DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES

OAB: 102061/PR

BRUNO GALOPPINI FELIX

OAB: 46981/PR

THOMAS JÉFERSON LIMA FERREIRA

OAB: 106699/PR

JOÃO VITOR RIBATSKI

OAB: 62370/PR

SILVANA CAMILA CASTILHO FELIX

OAB: 91845/PR

ANGELO EDUARDO RONCHI

OAB: 40666/PR

LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA

OAB: 76735/PR

JOAO PAULO CAPELLA NASCIMENTO

OAB: 20340/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001701-35.2022.8.16.0056 Processo: 0001701-35.2022.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$17.500,00 Autor(s): ANA CAROLINA RUELA Réu(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda 1. Consoante decidido no mov. 52.1, o ajuste de mov. 33.3 foi homologado como negócio jurídico processual, tendo sido determinado que o procedimento observasse as etapas convencionadas pelas partes. 2. A primeira etapa da prova pericial foi concluída com a apresentação do laudo de mov. 173.1 e dos esclarecimentos complementares de movs. 191.1, 198.1 e 213.1, tendo o perito delimitado os reparos atribuídos à requerida, consistentes no fechamento de fissuras e trincas, reconstituição do reboco, impermeabilização das paredes e pintura das paredes e esquadrias. 3. Diante disso, para os fins previstos na cláusula primeira do negócio jurídico processual, tenho por concluída a primeira etapa da perícia e INTIME-SE a requerida para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da intimação desta decisão, promover os reparos indicados no laudo pericial e em suas complementações, comprovando nos autos a conclusão dos serviços. 4. Durante o prazo acima, SUSPENDO o processo, em observância ao negócio jurídico homologado. 5. Comprovada a conclusão dos reparos, intime-se o perito para realização da segunda etapa da perícia, destinada à verificação da regularização dos vícios, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula primeira do ajuste, cabendo à requerida o respectivo custeio. 6. Apresentado o laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação. Em caso de validação integral dos reparos, voltem conclusos para extinção do processo, observada a cláusula de quitação. Em caso de inadimplemento, reparação incompleta ou reprovação técnica dos serviços, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito e às consequências do descumprimento. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito