0001695-68.2017.8.16.0067
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Cerro Azul
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0001695-68.2017.8.16.0067 Processo: 0001695-68.2017.8.16.0067 Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$320.000,00 Autor(s): MARIA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 100.753.799-02) representado(a) por JENILSO ALVES DE OLIVEIRA (RG: 156154342 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.081.969-76) Rua Jatobá, s/n Próximo a Igreja Congregação do Brasil - SENGÉS/PR NERCI ALVES OLIVEIRA (RG: 126320710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 097.541.109-80) representado(a) por JENILSO ALVES DE OLIVEIRA (RG: 156154342 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.081.969-76) Rua Jatobá, s/n Próximo a Igreja Congregação do Brasil - SENGÉS/PR Réu(s): Adelina Custódia Lanhoso (CPF/CNPJ: 562.858.339-15) Rua Principal, s/nº - Cerrado de Cima - DOUTOR ULYSSES/PR JOSE WALDEMAR RAAB JUNIOR (RG: 109835609 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro Tavares, 3115 Casa - Jardim Cruzeiro - CURITIBA/PR JOSUÉ JOEL RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR JOSÉ VALDEMAR RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR PAULO ROBERTO RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ANTONINA, 785 - Jardim primavera II - JAGUARIAÍVA/PR RAQUEL RAISSA RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, S - DOUTOR ULYSSES/PR SILMARA RAAB SENE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR SILVIA MARA RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 SMART PERICIAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.663.989/0001-72) Rua Martin Afonso, 297 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-410 Vistos. 1. Em que pese o teor do petitório de mov. 470.1, entendo que a insurgência apresentada pela parte não afasta a viabilidade da prova técnica na modalidade proposta pelo expert, para delimitação da área.. Conforme esclarecido pelo Sr. Perito, a controvérsia pode ser adequadamente dirimida por meio de perícia indireta, mediante análise multitemporal de imagens de satélite, auditoria de sobreposição cadastral e exame da documentação técnica constante dos autos, metodologia que se mostra apta à delimitação da área objeto da demanda e à resposta aos quesitos formulados. Indica ainda que “A utilização dessa metodologia permite identificar a evolução da ocupação da área, confrontar matrículas, memoriais descritivos, levantamentos planimétricos e demais documentos técnicos, bem como verificar eventuais sobreposições territoriais e a delimitação das áreas litigiosas, não comprometendo a qualidade, a confiabilidade ou a conclusão dos trabalhos periciais”. Não há, por ora, demonstração de que a realização de vistoria in loco seja imprescindível para a elaboração do laudo pericial. Ressalte-se que, o expert informou que, caso se faça necessário, avaliará a necessidade da realização da perícia in loco, para complementação dos trabalhos e resposta aos quesitos (mov. 479.1). Assim, indefiro o pedido de mov. 470.1, acolhendo a manifestação do Sr. Perito, para que que a produção de prova pericial seja realizada na modalidade indicada, facultando-lhe, caso constate, no curso dos trabalhos, a insuficiência dos elementos documentais para a conclusão do laudo, a realização de diligência em campo, se necessária. 2. Remetam-se ao Sr. Perito para início dos trabalhos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cerro Azul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADELINA CUSTóDIA LANHOSO
Réu JOSE WALDEMAR RAAB JUNIOR
Réu JOSé VALDEMAR RAAB
Autor MARIA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR JENILSO ALVES DE OLIVEIRA
Autor NERCI ALVES OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR JENILSO ALVES DE OLIVEIRA
Réu RAQUEL RAISSA RAAB
Réu SILMARA RAAB SENE
Réu SILVIA MARA RAAB
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)31/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLI APARECIDA WASEM
OAB: 40218/PR
MARIA CRISTIANE KUHN AMANCIO BRANCO
OAB: 55162/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0001695-68.2017.8.16.0067 Processo: 0001695-68.2017.8.16.0067 Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$320.000,00 Autor(s): MARIA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 100.753.799-02) representado(a) por JENILSO ALVES DE OLIVEIRA (RG: 156154342 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.081.969-76) Rua Jatobá, s/n Próximo a Igreja Congregação do Brasil - SENGÉS/PR NERCI ALVES OLIVEIRA (RG: 126320710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 097.541.109-80) representado(a) por JENILSO ALVES DE OLIVEIRA (RG: 156154342 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.081.969-76) Rua Jatobá, s/n Próximo a Igreja Congregação do Brasil - SENGÉS/PR Réu(s): Adelina Custódia Lanhoso (CPF/CNPJ: 562.858.339-15) Rua Principal, s/nº - Cerrado de Cima - DOUTOR ULYSSES/PR JOSE WALDEMAR RAAB JUNIOR (RG: 109835609 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Amaro Tavares, 3115 Casa - Jardim Cruzeiro - CURITIBA/PR JOSUÉ JOEL RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR JOSÉ VALDEMAR RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR PAULO ROBERTO RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ANTONINA, 785 - Jardim primavera II - JAGUARIAÍVA/PR RAQUEL RAISSA RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, S - DOUTOR ULYSSES/PR SILMARA RAAB SENE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR SILVIA MARA RAAB (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Bairro Anta Gorda, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 SMART PERICIAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.663.989/0001-72) Rua Martin Afonso, 297 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-410 Vistos. 1. Em que pese o teor do petitório de mov. 470.1, entendo que a insurgência apresentada pela parte não afasta a viabilidade da prova técnica na modalidade proposta pelo expert, para delimitação da área.. Conforme esclarecido pelo Sr. Perito, a controvérsia pode ser adequadamente dirimida por meio de perícia indireta, mediante análise multitemporal de imagens de satélite, auditoria de sobreposição cadastral e exame da documentação técnica constante dos autos, metodologia que se mostra apta à delimitação da área objeto da demanda e à resposta aos quesitos formulados. Indica ainda que “A utilização dessa metodologia permite identificar a evolução da ocupação da área, confrontar matrículas, memoriais descritivos, levantamentos planimétricos e demais documentos técnicos, bem como verificar eventuais sobreposições territoriais e a delimitação das áreas litigiosas, não comprometendo a qualidade, a confiabilidade ou a conclusão dos trabalhos periciais”. Não há, por ora, demonstração de que a realização de vistoria in loco seja imprescindível para a elaboração do laudo pericial. Ressalte-se que, o expert informou que, caso se faça necessário, avaliará a necessidade da realização da perícia in loco, para complementação dos trabalhos e resposta aos quesitos (mov. 479.1). Assim, indefiro o pedido de mov. 470.1, acolhendo a manifestação do Sr. Perito, para que que a produção de prova pericial seja realizada na modalidade indicada, facultando-lhe, caso constate, no curso dos trabalhos, a insuficiência dos elementos documentais para a conclusão do laudo, a realização de diligência em campo, se necessária. 2. Remetam-se ao Sr. Perito para início dos trabalhos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cerro Azul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito