Detalhe do processo

0001689-42.2025.8.16.0209

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001689-42.2025.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$19.656,60 Requerente(s): MARIA ELISABETE FAGUNDES Requerido(s): Município de Francisco Beltrão/PR Vistos. 1). A parte autora requereu a utilização de prova emprestada (seq. 31), consistente em laudo pericial produzido em outro feito. Todavia, o requerimento já foi indeferido conforme decisão de seq. 23.1, encontrando-se a matéria preclusa, não sendo possível a rediscussão de pedido já apreciado e indeferido por este Juízo. 2). Diante do interesse da parte autora na produção de prova pericial (seq. 26), nomeio como perito(a) o(a), engenheiro de segurança do trabalho Luiz Henrique Alencar dos Santos (contato: (46) 99933-7846), perito (a) cadastrado (a) junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (o https://portal.tjpr.jus.br/caju/), o (a) qual, após apresentados os quesitos pelas partes, deverá ser intimado (a) para apresentar a proposta de honorários. 3). Fixo às partes o prazo de 15 dias para que apresentem seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC/2015). Intimem-se. 4). Apresentada proposta de honorários pelo expert, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de cinco dias (artigo 465, §3º do CPC). Não havendo impugnação aos honorários, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial do valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. 5). Comprovado o depósito judicial dos honorários, ao perito para informar ao juízo acerca da data, horário e local de realização da perícia, para que sejam intimadas as partes, em conformidade com o art. 474 do CPC. 6). Deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 30 dias da realização da perícia. 7). Com a juntada do laudo, expeça-se alvará dos honorários periciais, intimando-se, na sequência, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC/2015). . Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ELISABETE FAGUNDES

Réu MUNICíPIO DE FRANCISCO BELTRãO/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA TENORIO FRANCISCHETT

OAB: 56178/PR

PAULA BERNARDI

OAB: 53064/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001689-42.2025.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$19.656,60 Requerente(s): MARIA ELISABETE FAGUNDES Requerido(s): Município de Francisco Beltrão/PR Vistos. 1). A parte autora requereu a utilização de prova emprestada (seq. 31), consistente em laudo pericial produzido em outro feito. Todavia, o requerimento já foi indeferido conforme decisão de seq. 23.1, encontrando-se a matéria preclusa, não sendo possível a rediscussão de pedido já apreciado e indeferido por este Juízo. 2). Diante do interesse da parte autora na produção de prova pericial (seq. 26), nomeio como perito(a) o(a), engenheiro de segurança do trabalho Luiz Henrique Alencar dos Santos (contato: (46) 99933-7846), perito (a) cadastrado (a) junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (o https://portal.tjpr.jus.br/caju/), o (a) qual, após apresentados os quesitos pelas partes, deverá ser intimado (a) para apresentar a proposta de honorários. 3). Fixo às partes o prazo de 15 dias para que apresentem seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC/2015). Intimem-se. 4). Apresentada proposta de honorários pelo expert, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de cinco dias (artigo 465, §3º do CPC). Não havendo impugnação aos honorários, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial do valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. 5). Comprovado o depósito judicial dos honorários, ao perito para informar ao juízo acerca da data, horário e local de realização da perícia, para que sejam intimadas as partes, em conformidade com o art. 474 do CPC. 6). Deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 30 dias da realização da perícia. 7). Com a juntada do laudo, expeça-se alvará dos honorários periciais, intimando-se, na sequência, as partes para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC/2015). . Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito