0001685-63.2026.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001685-63.2026.8.26.0541 (processo principal 1504585-16.2026.8.26.0388) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - Carlos Eduardo Leite de Andrade - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul da Comarca de Santa Fé do Sul, Dr(a). FELIPE FERREIRA PIMENTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando a decisão datada de 17/08/2026, com o seguinte teor: "Vistos. Diante da documentação trazida aos autos pela Defesa (fls. 169/309), da concordância do Ministério Público e havendo dúvidas a respeito da integridade mental do investigado, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, determino a instauração de incidente de insanidade mental para que CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE seja submetido a exame. Na forma do § 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do Incidente. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia desta determinação. Fica nomeado como curador do réu o advogado nomeado nestes autos (fls. 107). Aprovo os quesitos apresentados pelo d. representante do Ministério Público às fls. 315/316, transladando-se cópia da manifestação ao incidente. Desde logo, com a vinda do laudo pericial, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memorias. Após, autos conclusos pra sentença. Proceda-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso. Int.", I N S T A U R A I N C I D E N T E DE IN S A N I D A D E, com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. Intime-se à Defesa para que, querendo, apresente outros quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Para realização da perícia, oficie-se ao IMESC, através do portal eletrônico, solicitando-se a designação de data. Desde logo, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Na sequência, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB 468225/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS
OAB: 468225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001685-63.2026.8.26.0541 (processo principal 1504585-16.2026.8.26.0388) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - Carlos Eduardo Leite de Andrade - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul da Comarca de Santa Fé do Sul, Dr(a). FELIPE FERREIRA PIMENTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando a decisão datada de 17/08/2026, com o seguinte teor: "Vistos. Diante da documentação trazida aos autos pela Defesa (fls. 169/309), da concordância do Ministério Público e havendo dúvidas a respeito da integridade mental do investigado, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, determino a instauração de incidente de insanidade mental para que CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE seja submetido a exame. Na forma do § 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do Incidente. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia desta determinação. Fica nomeado como curador do réu o advogado nomeado nestes autos (fls. 107). Aprovo os quesitos apresentados pelo d. representante do Ministério Público às fls. 315/316, transladando-se cópia da manifestação ao incidente. Desde logo, com a vinda do laudo pericial, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memorias. Após, autos conclusos pra sentença. Proceda-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso. Int.", I N S T A U R A I N C I D E N T E DE IN S A N I D A D E, com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. Intime-se à Defesa para que, querendo, apresente outros quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Para realização da perícia, oficie-se ao IMESC, através do portal eletrônico, solicitando-se a designação de data. Desde logo, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Na sequência, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB 468225/SP)