Detalhe do processo

0001683-16.2023.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0001683-16.2023.8.16.0044(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 30/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS. LEITURAS INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DE CONSUMO REGULAR NA UNIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL. INDICAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DA MEDIÇÃO. ATO IMPUTÁVEL À RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO CONSUMO ESCORREITA. DANO MORAL. CORTE NO FORNECIMENTO. ILICITUDE. PRECEDENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REFORMA. REDUÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que, em sede de ação declaratória cumulada com indenização, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Controvérsia recursal em definir se restou configurada falha na prestação do serviço, bem como se a situação posta sob exame enseja o reconhecimento do dever de a concessionária devolver os valores pagos em dobro e arcar com o pagamento de indenização por danos morais à parte autora, além do acerto do valor fixado. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No laudo pericial lavrado na origem, o expert atestou que o equipamento medidor de consumo instalado no local, além de apresentar falha concernente à medição, consistente na luz LED indicadora de consumo estar piscando de forma incoerente com a carga, apresentou variações significativas de leitura, com picos incompatíveis com o perfil de consumo, as quais cessaram após a substituição do medidor. 3.2. Acerto da conclusão pela falha na prestação do serviço e a consequente irregularidade da fatura, haja vista a impossibilidade de se concluir pela completa regularidade do medidor, ônus que competia à concessionária. 3.3. Reconhecida a falha na prestação do serviço de natureza essencial em decorrência da ilicitude do corte do fornecimento do serviço pela concessionária, presume-se a ocorrência do dano moral, sendo cediço que a responsabilidade da ré, na condição de prestadora de serviço público, é objetiva. 3.4. Redução do valor fixado a título de danos morais para R$ 5.000,00 para cada autora, em observância às peculiaridades do caso concreto. 4. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação parcialmente provido. 4.1. Tese de julgamento: Falha na prestação do serviço prestado pela concessionária, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, reduzindo-se o valor fixado em sentença. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0010356-04.2020.8.16.0173; TJPR, 0006632-52.2018.8.16.0014; STJ, REsp 1412433/RS (Tema 699/STJ).
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BáRBARA ANDRéIA SILVEIRA

Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Réu GENI RODRIGUES SILVEIRA

Réu JULIA BEATRIZ BORRASCA REPRESENTADO(A) POR BáRBARA ANDRéIA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELE DAIANA MACIEL

OAB: 37128/PR

RENATA MARACCINI FRANCO

OAB: 33246/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR

THAIS YUMI ASSAKURA

OAB: 54137/PR

ANDRÉA PATRICIA CEZARIO

OAB: 45490/PR

DANIELA CORDEIRO

OAB: 50974/PR

EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL

OAB: 70575/PR

JOAQUIM AGNÉLO CORDEIRO

OAB: 26808/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0001683-16.2023.8.16.0044(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 30/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS. LEITURAS INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DE CONSUMO REGULAR NA UNIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL. INDICAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DA MEDIÇÃO. ATO IMPUTÁVEL À RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO CONSUMO ESCORREITA. DANO MORAL. CORTE NO FORNECIMENTO. ILICITUDE. PRECEDENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REFORMA. REDUÇÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que, em sede de ação declaratória cumulada com indenização, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Controvérsia recursal em definir se restou configurada falha na prestação do serviço, bem como se a situação posta sob exame enseja o reconhecimento do dever de a concessionária devolver os valores pagos em dobro e arcar com o pagamento de indenização por danos morais à parte autora, além do acerto do valor fixado. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No laudo pericial lavrado na origem, o expert atestou que o equipamento medidor de consumo instalado no local, além de apresentar falha concernente à medição, consistente na luz LED indicadora de consumo estar piscando de forma incoerente com a carga, apresentou variações significativas de leitura, com picos incompatíveis com o perfil de consumo, as quais cessaram após a substituição do medidor. 3.2. Acerto da conclusão pela falha na prestação do serviço e a consequente irregularidade da fatura, haja vista a impossibilidade de se concluir pela completa regularidade do medidor, ônus que competia à concessionária. 3.3. Reconhecida a falha na prestação do serviço de natureza essencial em decorrência da ilicitude do corte do fornecimento do serviço pela concessionária, presume-se a ocorrência do dano moral, sendo cediço que a responsabilidade da ré, na condição de prestadora de serviço público, é objetiva. 3.4. Redução do valor fixado a título de danos morais para R$ 5.000,00 para cada autora, em observância às peculiaridades do caso concreto. 4. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação parcialmente provido. 4.1. Tese de julgamento: Falha na prestação do serviço prestado pela concessionária, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, reduzindo-se o valor fixado em sentença. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0010356-04.2020.8.16.0173; TJPR, 0006632-52.2018.8.16.0014; STJ, REsp 1412433/RS (Tema 699/STJ).