0001678-62.2024.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES, 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES-MG ¿ EDITAL DE INTIMAÇÃO ¿ PRAZO DE 90 (noventa) DIAS ¿ JUSTIÇA GRATUITA ¿ Dr. CLEITON LUIS CHIODI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão das Neves-MG, em pleno exercício das atribuições de seu cargo, na forma da Lei, etc.... Faz saber a todos quanto este EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem, ou dele tiverem notícia, que por este juízo e pelo cartório da Primeira Vara Criminal e Tribunal do Júri desta Cidade, que no dia 06/03/2026, foi proferida sentença nos autos cadastrados sob o nº 0001678-62.2024.8.13.0231, condenando o (s) acusado (s) LUCAS ALVES DE OLIVEIRA DE JESUS , brasileiro, nascido aos 05/11/2003 em Belo Horizonte/MG , filho de RUBIA GRAZIANNE ALVES DE OLIVEIRA e HAROLDO CESARIO DE JESUS, CPF nº 09843062698, atualmente em local incerto e não sabido, pela prática do delito disposto no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão de sua inimputabilidade penal, com fundamento no artigo 26 do Código Penal. Nos termos do artigo 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal, aplico ao acusado medida de segurança consistente em TRATAMENTO AMBULATORIAL, a ser cumprida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, com posterior reavaliação mediante perícia médica. O cumprimento da medida deverá ocorrer mediante acompanhamento pelos serviços de saúde mental da rede pública, podendo contar com o apoio do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), a critério do Juízo da Execução. E, para o conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital e publicado no DJe - Diário do Judiciário Eletrônico, sendo afixado uma cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão das Neves, aos 20 de julho de 2026. Eu, Paula Domenici Gomes, Gerente de Secretaria da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri, subscrevo por ordem do MM. Juiz. Dr. CLEITON LUIS CHIODI Juiz de Direito, o subscrevo.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LUCAS ALVES DE OLIVEIRA DE JESUS
Autor MINISTéRIO PúBLICO - MPMG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "pericia medica"
COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES-MG ¿ EDITAL DE INTIMAÇÃO ¿ PRAZO DE 90 (noventa) DIAS ¿ JUSTIÇA GRATUITA ¿ Dr. CLEITON LUIS CHIODI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão das Neves-MG, em pleno exercício das atribuições de seu cargo, na forma da Lei, etc.... Faz saber a todos quanto este EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem, ou dele tiverem notícia, que por este juízo e pelo cartório da Primeira Vara Criminal e Tribunal do Júri desta Cidade, que no dia 06/03/2026, foi proferida sentença nos autos cadastrados sob o nº 0001678-62.2024.8.13.0231, condenando o (s) acusado (s) LUCAS ALVES DE OLIVEIRA DE JESUS , brasileiro, nascido aos 05/11/2003 em Belo Horizonte/MG , filho de RUBIA GRAZIANNE ALVES DE OLIVEIRA e HAROLDO CESARIO DE JESUS, CPF nº 09843062698, atualmente em local incerto e não sabido, pela prática do delito disposto no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão de sua inimputabilidade penal, com fundamento no artigo 26 do Código Penal. Nos termos do artigo 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal, aplico ao acusado medida de segurança consistente em TRATAMENTO AMBULATORIAL, a ser cumprida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, com posterior reavaliação mediante perícia médica. O cumprimento da medida deverá ocorrer mediante acompanhamento pelos serviços de saúde mental da rede pública, podendo contar com o apoio do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), a critério do Juízo da Execução. E, para o conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital e publicado no DJe - Diário do Judiciário Eletrônico, sendo afixado uma cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão das Neves, aos 20 de julho de 2026. Eu, Paula Domenici Gomes, Gerente de Secretaria da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri, subscrevo por ordem do MM. Juiz. Dr. CLEITON LUIS CHIODI Juiz de Direito, o subscrevo.