0001677-69.2025.8.26.0073
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001677-69.2025.8.26.0073 (processo principal 1001728-97.2024.8.26.0073) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Elisa Cotrim de Campos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Nos termos da deliberação de fl. 77, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração de eventual saldo credor em favor da exequente, observados os parâmetros fixados no v. acórdão. Apresentado o laudo pericial às fls. 107/122, as partes foram intimadas para manifestação (fl. 125), tendo apenas a exequente se manifestado, concordando integralmente com as conclusões do expert. A prova pericial constitui meio idôneo para elucidação da controvérsia, por demandar conhecimento técnico especializado. No caso, verifica-se que o laudo foi elaborado em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no título judicial, notadamente quanto à limitação da cobrança de juros e à restituição simples dos valores pagos a maior, com incidência de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ausente impugnação técnica e não se verificando qualquer vício capaz de comprometer as conclusões apresentadas, homologo o laudo pericial de fls. 107/122, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Autor MARIA ELISA COTRIM DE CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIAS ALVES DOS SANTOS
OAB: 384395/SP
PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS
OAB: 319359/SP
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB: 188483/SP
GEORGE WILLIANS FERNANDES
OAB: 375069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001677-69.2025.8.26.0073 (processo principal 1001728-97.2024.8.26.0073) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Elisa Cotrim de Campos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Nos termos da deliberação de fl. 77, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração de eventual saldo credor em favor da exequente, observados os parâmetros fixados no v. acórdão. Apresentado o laudo pericial às fls. 107/122, as partes foram intimadas para manifestação (fl. 125), tendo apenas a exequente se manifestado, concordando integralmente com as conclusões do expert. A prova pericial constitui meio idôneo para elucidação da controvérsia, por demandar conhecimento técnico especializado. No caso, verifica-se que o laudo foi elaborado em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no título judicial, notadamente quanto à limitação da cobrança de juros e à restituição simples dos valores pagos a maior, com incidência de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ausente impugnação técnica e não se verificando qualquer vício capaz de comprometer as conclusões apresentadas, homologo o laudo pericial de fls. 107/122, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP)