Detalhe do processo

0001674-76.2015.8.26.0296

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001674-76.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rubens Zani - - Romildo Zani - Banco do Brasil S/A - DA REPRESENTAÇÃO DO EXEQUENTE. Ciente da renúncia do doutora Gabriel Tenan, questão que já foi solucionada pela nova procuração outorgada ao Escritório Bolsoni pelo exequente Rubens. DOS HONORÁRIOS. Prejudicado o pedido de habilitação nos autos em separado para cobrança dos honorários. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. Realmente os patronos do exequente não foram oportundamente intimados para se manifestar sobre o teor o laudo produzido. Contudo, a insurgência contra a fixação do termo final dos juros remuneratórios não procede. Com efeito, o laudo foi elaborado em obediência ao item 4 da decisão de saneamento (fls. 138-143), da qual não foi tirado recurso pela parte exequente. Desse modo, a petição do exequente tem nítido caráter infringente, pretendo rediscutir ponto já examinado pelo juízo de modo definitivo, o que não é admissível. Nesse sentido: Segundos Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Juros remuneratórios. Termo final de incidência. Tema 1101 do E. STJ. Ausência dos pressupostos previstos no art. 1.022 do CPC. Pretensão meramente infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que rejeitou os Embargos anteriores e negou provimento a Agravo Interno, mantendo a decisão que negou seguimento a Recurso Especial julgado em conformidade com o Tema 1101 do E. STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e obscuridade acerca da inaplicabilidade de tema repetitivo do E. STJ ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material, o que não se verifica no caso concreto. 4. Manifestação clara de inconformismo com o Acórdão que não se resolve por meio de Embargos de Declaração. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2214270-21.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Ituverava -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/07/2026; Data de Registro: 30/07/2026) Ademais, o agravo tirado pelo banco já foi julgado, sendo defeso ao juízo reabrir questão apreciada pelo Órgão Recursal. Sendo assim, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial, produzindo todos os seus efeitos. Digam os exequentes em termo de prosseguimento. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ROMILDO ZANI

Autor RUBENS ZANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI

OAB: 313165/SP

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 319501/SP

ANDRE BOLSONI NETO

OAB: 138784/SP

ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO

OAB: 321751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001674-76.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rubens Zani - - Romildo Zani - Banco do Brasil S/A - DA REPRESENTAÇÃO DO EXEQUENTE. Ciente da renúncia do doutora Gabriel Tenan, questão que já foi solucionada pela nova procuração outorgada ao Escritório Bolsoni pelo exequente Rubens. DOS HONORÁRIOS. Prejudicado o pedido de habilitação nos autos em separado para cobrança dos honorários. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. Realmente os patronos do exequente não foram oportundamente intimados para se manifestar sobre o teor o laudo produzido. Contudo, a insurgência contra a fixação do termo final dos juros remuneratórios não procede. Com efeito, o laudo foi elaborado em obediência ao item 4 da decisão de saneamento (fls. 138-143), da qual não foi tirado recurso pela parte exequente. Desse modo, a petição do exequente tem nítido caráter infringente, pretendo rediscutir ponto já examinado pelo juízo de modo definitivo, o que não é admissível. Nesse sentido: Segundos Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Juros remuneratórios. Termo final de incidência. Tema 1101 do E. STJ. Ausência dos pressupostos previstos no art. 1.022 do CPC. Pretensão meramente infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que rejeitou os Embargos anteriores e negou provimento a Agravo Interno, mantendo a decisão que negou seguimento a Recurso Especial julgado em conformidade com o Tema 1101 do E. STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e obscuridade acerca da inaplicabilidade de tema repetitivo do E. STJ ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material, o que não se verifica no caso concreto. 4. Manifestação clara de inconformismo com o Acórdão que não se resolve por meio de Embargos de Declaração. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2214270-21.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Ituverava -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/07/2026; Data de Registro: 30/07/2026) Ademais, o agravo tirado pelo banco já foi julgado, sendo defeso ao juízo reabrir questão apreciada pelo Órgão Recursal. Sendo assim, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial, produzindo todos os seus efeitos. Digam os exequentes em termo de prosseguimento. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)