0001674-37.2010.5.02.0016
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Saneamento Processos Arquivados
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001674-37.2010.5.02.0016 RECLAMANTE: ALEX FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b8c40 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0001674-37.2010.5.02.0016 Vara de Origem: 16ª VT DE SÃO PAULO - SP Parte autora: ALEX FERREIRA DA SILVA Parte ré: ATENTO BRASIL S/A Parte ré: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024. São Paulo/SP, 13/08/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta recursal n. 00052495658 – depósito no valor original de R$ 6.290.00, em 03/08/2011, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID.374362d). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal.ID.92c8ee9. - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Conta judicial n. 4900119211009 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 6.848,47, em 14/02/2014, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 8.715,87, atualizado até 12/08/2026 (saldo de ID.ce56005). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Os autos físicos deste processo foram eliminados, conforme Edital n. 01/2021 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autor Informação da expedição de alvará em favor da parte autor, conforme se vê dos andamentos do processo, no lançamento registrado em 28/03/2014 (ID. 7888fb3). O valor foi resgatado da conta judicial n.4900119211009, em 15/01/2015, conforme extrato de ID. ce56005. Dos recolhimentos previdenciários Informação de recolhimento das contribuições previdenciárias conforme decisão judicial de ID.6c2e074 - fls.102. No entanto, analisando os extratos das contas bancárias, não é possível identificar o resgate dos valores correspondente. Dos recolhimentos fiscais Não há recolhimentos de imposto de renda, conforme laudo pericial de ID.6c2e074 - fls.80 e cálculos homologados de ID.6c2e074 - fls. 102. Dos honorários periciais Informação dos honorários periciais, conforme decisão judicial de ID.6c2e074 - fls.102. O valor foi resgatado da conta judicial n. 4900119211009, em 25/09/2024, conforme extrato de ID. ce56005. Das custas Recolhimento de custas efetuado por meio de guia própria, conforme ID.6c2e074 - fls.70. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, concluo que do saldo existente na conta judicial n. 4900119211009, no valor de R$ 8.715,87, atualizado até 12/08/2026, pertence à União, por se tratar de recolhimentos previdenciários. Assim, transfira-se, via SISCONDJ, o valor de R$ 490,69 da conta judicial n. 4900119211009 (ID. ce56005) em favor da União, a título de recolhimentos previdenciários, informando que o período de apuração é 21/01/2014. Do saldo remanescente, tendo em vista o Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026 e Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, aguarde-se a indicação de conta bancária para transferência de valores. Após, retornem os autos à conclusão para deliberações. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX FERREIRA DA SILVA
Réu ATENTO BRASIL S/A
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 20283/RJ
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB: 208092-D/SP
EDUARDO TOFOLI
OAB: 133996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001674-37.2010.5.02.0016 RECLAMANTE: ALEX FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b8c40 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0001674-37.2010.5.02.0016 Vara de Origem: 16ª VT DE SÃO PAULO - SP Parte autora: ALEX FERREIRA DA SILVA Parte ré: ATENTO BRASIL S/A Parte ré: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024. São Paulo/SP, 13/08/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta recursal n. 00052495658 – depósito no valor original de R$ 6.290.00, em 03/08/2011, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID.374362d). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal.ID.92c8ee9. - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Conta judicial n. 4900119211009 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 6.848,47, em 14/02/2014, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 8.715,87, atualizado até 12/08/2026 (saldo de ID.ce56005). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Os autos físicos deste processo foram eliminados, conforme Edital n. 01/2021 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autor Informação da expedição de alvará em favor da parte autor, conforme se vê dos andamentos do processo, no lançamento registrado em 28/03/2014 (ID. 7888fb3). O valor foi resgatado da conta judicial n.4900119211009, em 15/01/2015, conforme extrato de ID. ce56005. Dos recolhimentos previdenciários Informação de recolhimento das contribuições previdenciárias conforme decisão judicial de ID.6c2e074 - fls.102. No entanto, analisando os extratos das contas bancárias, não é possível identificar o resgate dos valores correspondente. Dos recolhimentos fiscais Não há recolhimentos de imposto de renda, conforme laudo pericial de ID.6c2e074 - fls.80 e cálculos homologados de ID.6c2e074 - fls. 102. Dos honorários periciais Informação dos honorários periciais, conforme decisão judicial de ID.6c2e074 - fls.102. O valor foi resgatado da conta judicial n. 4900119211009, em 25/09/2024, conforme extrato de ID. ce56005. Das custas Recolhimento de custas efetuado por meio de guia própria, conforme ID.6c2e074 - fls.70. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, concluo que do saldo existente na conta judicial n. 4900119211009, no valor de R$ 8.715,87, atualizado até 12/08/2026, pertence à União, por se tratar de recolhimentos previdenciários. Assim, transfira-se, via SISCONDJ, o valor de R$ 490,69 da conta judicial n. 4900119211009 (ID. ce56005) em favor da União, a título de recolhimentos previdenciários, informando que o período de apuração é 21/01/2014. Do saldo remanescente, tendo em vista o Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026 e Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, aguarde-se a indicação de conta bancária para transferência de valores. Após, retornem os autos à conclusão para deliberações. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001674-37.2010.5.02.0016 RECLAMANTE: ALEX FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b8c40 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0001674-37.2010.5.02.0016 Vara de Origem: 16ª VT DE SÃO PAULO - SP Parte autora: ALEX FERREIRA DA SILVA Parte ré: ATENTO BRASIL S/A Parte ré: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024. São Paulo/SP, 13/08/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta recursal n. 00052495658 – depósito no valor original de R$ 6.290.00, em 03/08/2011, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID.374362d). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal.ID.92c8ee9. - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Conta judicial n. 4900119211009 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 6.848,47, em 14/02/2014, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 8.715,87, atualizado até 12/08/2026 (saldo de ID.ce56005). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Os autos físicos deste processo foram eliminados, conforme Edital n. 01/2021 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autor Informação da expedição de alvará em favor da parte autor, conforme se vê dos andamentos do processo, no lançamento registrado em 28/03/2014 (ID. 7888fb3). O valor foi resgatado da conta judicial n.4900119211009, em 15/01/2015, conforme extrato de ID. ce56005. Dos recolhimentos previdenciários Informação de recolhimento das contribuições previdenciárias conforme decisão judicial de ID.6c2e074 - fls.102. No entanto, analisando os extratos das contas bancárias, não é possível identificar o resgate dos valores correspondente. Dos recolhimentos fiscais Não há recolhimentos de imposto de renda, conforme laudo pericial de ID.6c2e074 - fls.80 e cálculos homologados de ID.6c2e074 - fls. 102. Dos honorários periciais Informação dos honorários periciais, conforme decisão judicial de ID.6c2e074 - fls.102. O valor foi resgatado da conta judicial n. 4900119211009, em 25/09/2024, conforme extrato de ID. ce56005. Das custas Recolhimento de custas efetuado por meio de guia própria, conforme ID.6c2e074 - fls.70. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, concluo que do saldo existente na conta judicial n. 4900119211009, no valor de R$ 8.715,87, atualizado até 12/08/2026, pertence à União, por se tratar de recolhimentos previdenciários. Assim, transfira-se, via SISCONDJ, o valor de R$ 490,69 da conta judicial n. 4900119211009 (ID. ce56005) em favor da União, a título de recolhimentos previdenciários, informando que o período de apuração é 21/01/2014. Do saldo remanescente, tendo em vista o Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026 e Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, aguarde-se a indicação de conta bancária para transferência de valores. Após, retornem os autos à conclusão para deliberações. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX FERREIRA DA SILVA