0001670-30.2022.8.26.0058
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Tratamento Ambulatorial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001670-30.2022.8.26.0058 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - ELAINE LUZIA DOS SANTOS PRATA - Vistos. 1 - Fls. 323/327. Aguarde-se os próximos relatórios. 2 - Sem prejuízo, tendo decorrido o prazo de 01 ano (fl. 233), oficie-se ao IMESC para a realização de nova perícia médica na executada para verificar eventual cessação da periculosidade. Com o agendamento nos autos, intime-se a executada ao comparecimento no local, dia e hora marcados, expedindo-se o necessário. Intime-se. Agudos, - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ELAINE LUZIA DOS SANTOS PRATA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE CRUZ AFFONSO
OAB: 174646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001670-30.2022.8.26.0058 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - ELAINE LUZIA DOS SANTOS PRATA - Vistos. 1 - Fls. 323/327. Aguarde-se os próximos relatórios. 2 - Sem prejuízo, tendo decorrido o prazo de 01 ano (fl. 233), oficie-se ao IMESC para a realização de nova perícia médica na executada para verificar eventual cessação da periculosidade. Com o agendamento nos autos, intime-se a executada ao comparecimento no local, dia e hora marcados, expedindo-se o necessário. Intime-se. Agudos, - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)