Detalhe do processo

0001670-30.2022.8.26.0058

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Classe
Tratamento Ambulatorial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001670-30.2022.8.26.0058 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - ELAINE LUZIA DOS SANTOS PRATA - Vistos. 1 - Fls. 323/327. Aguarde-se os próximos relatórios. 2 - Sem prejuízo, tendo decorrido o prazo de 01 ano (fl. 233), oficie-se ao IMESC para a realização de nova perícia médica na executada para verificar eventual cessação da periculosidade. Com o agendamento nos autos, intime-se a executada ao comparecimento no local, dia e hora marcados, expedindo-se o necessário. Intime-se. Agudos, - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ELAINE LUZIA DOS SANTOS PRATA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE CRUZ AFFONSO

OAB: 174646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001670-30.2022.8.26.0058 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - ELAINE LUZIA DOS SANTOS PRATA - Vistos. 1 - Fls. 323/327. Aguarde-se os próximos relatórios. 2 - Sem prejuízo, tendo decorrido o prazo de 01 ano (fl. 233), oficie-se ao IMESC para a realização de nova perícia médica na executada para verificar eventual cessação da periculosidade. Com o agendamento nos autos, intime-se a executada ao comparecimento no local, dia e hora marcados, expedindo-se o necessário. Intime-se. Agudos, - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)