0001665-30.2023.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0001665-30.2023.8.16.0194 Processo: 0001665-30.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$11.492,97 Autor(s): Carlos Daniel Carnevali Dantas PEDRO AURELIO DANTAS PEDRO AURELIO DANTAS FILHO Réu(s): ITAU SEGUROS S/A 1. Mov. 116.1: Acolho a escusa apresentada pelo Dr. Felipe de Araújo Roble e o dispenso do encargo. Em substituição, nomeio o Sr. Alex Douglas de Jesus Silva para que atue no feito, o qual, aceitando o encargo, atuará sob a fé e compromisso de seu grau. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, procedendo-se também à indicação de seus assistentes técnicos e com a apresentação de quesitos (CPC, art. 465, §1º). 3. Em havendo eventual arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos. Caso contrário, intime-se o Sr. Perito para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §2º), a qual, contudo, deverá observar o disposto no artigo 95 do CPC. 4. Em seguida, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). 5. Após, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da nomeação do Sr. Perito, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de até 15 (quinze) dias após a entrega do laudo, e independentemente de intimação (CPC, art. 477, §1º). 7. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos, após, novamente conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS DANIEL CARNEVALI DANTAS
Réu ITAU SEGUROS S/A
Autor PEDRO AURELIO DANTAS
Autor PEDRO AURELIO DANTAS FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ALOYSIO MACIEL WELTER
OAB: 36558/PR
JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA
OAB: 41775/SP
ROGERIA FAGUNDES DOTTI
OAB: 20900/PR
SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA JÚNIOR
OAB: 61518/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº. 0001665-30.2023.8.16.0194 Processo: 0001665-30.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$11.492,97 Autor(s): Carlos Daniel Carnevali Dantas PEDRO AURELIO DANTAS PEDRO AURELIO DANTAS FILHO Réu(s): ITAU SEGUROS S/A 1. Mov. 116.1: Acolho a escusa apresentada pelo Dr. Felipe de Araújo Roble e o dispenso do encargo. Em substituição, nomeio o Sr. Alex Douglas de Jesus Silva para que atue no feito, o qual, aceitando o encargo, atuará sob a fé e compromisso de seu grau. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, procedendo-se também à indicação de seus assistentes técnicos e com a apresentação de quesitos (CPC, art. 465, §1º). 3. Em havendo eventual arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos. Caso contrário, intime-se o Sr. Perito para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §2º), a qual, contudo, deverá observar o disposto no artigo 95 do CPC. 4. Em seguida, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). 5. Após, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da nomeação do Sr. Perito, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de até 15 (quinze) dias após a entrega do laudo, e independentemente de intimação (CPC, art. 477, §1º). 7. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos, após, novamente conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto