0001662-14.2013.8.26.0464
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001662-14.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001662) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.T. - J.V. - Vistos. 1 - Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem proposta por A.A.T, na qual já foi determinada a realização de exame de DNA indireto mediante coleta de material genético da única parente biológica mais próxima do suposto genitor. Sobreveio aos autos o laudo pericial, cujo resultado revelou-se inconclusivo, circunstância que impede a formação de convicção segura acerca da alegada relação de filiação. A requerida informa que discorda da realização da exumação do corpo de seu pai, visto que o ato causará grande abalo psíquico, com abalo moral aos familiares. É o relatório do essencial. Decido. A prova pericial genética constitui o meio mais adequado para a elucidação da controvérsia em demandas de investigação de paternidade. Considerando que o exame de DNA indireto apresentou resultado inconclusivo, mostra-se pertinente a produção de prova pericial direta, mediante exumação dos restos mortais do suposto genitor, por se revelar medida útil, necessária e proporcional à adequada instrução do feito, especialmente diante da relevância do direito à identidade genética e à busca da verdade real. A insurgência da requerida comporta rejeição. O alegado abalo psíquico e moral decorrente da exumação, embora compreensível sob o aspecto subjetivo, cede diante da necessidade de produção de prova indispensável ao esclarecimento da controvérsia, especialmente após o resultado inconclusivo do exame de DNA indireto. A medida mostra-se adequada e proporcional à busca da verdade biológica, observadas as cautelas legais e técnicas para a sua realização. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de exumação dos restos mortais do suposto genitor J.V., para viabilizar a coleta de material genético destinado à realização de exame de DNA direto. 2 - Considerando-se que o requerido está enterrado no cemitério de Pompéia/SP (p. 439), oficie-se à Prefeitura Municipal local para que, em trinta dias, informe: - se o requerido supra citado está enterrado na quadra 3, número 749-A; - se o endereço do cemitério é Avenida Reinaldo Bonacasta, 187, Pompéia/SP; - o número exato de inumados na sepultura; - posição exata dos inumados no interior da sepultura (posição e em qual gaveta); - caso existam restos mortais exumados anteriormente pela família na sepultura em questão, esclarecer se há identificação na urna/saco plástico dos restos mortais exumados. 3 - Com a vinda as informações, oficie-se ao IML, requisitando a exumação e coleta de material, com a remessa do material genético ao Imesc. O ofício deverá ser encaminhado com a resposta do município referente ao item anterior. 4 - Comunique-se ao IMESC, por meio ofício do portal eletrônico, sobre a realização da exumação e para realização do novo exame, observando-se a gratuidade concedidas às partes. 5 - Após, aguarde-se a realização do laudo pericial por sessenta dias. Esta decisão servirá como ofício, o qual deverá ser encaminhado diretamente serventia. A autenticidade do documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br menu "Processos", submenu "Conferência de Documento Digital"), bem como a resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional mencionado em epígrafe. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), GUSTAVO DE FREITAS PAULO (OAB 228617/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.A.T.
Réu J.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VAGNER RICARDO HORIO
OAB: 210538/SP
GUSTAVO DE FREITAS PAULO
OAB: 228617/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001662-14.2013.8.26.0464 (046.42.0130.001662) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.T. - J.V. - Vistos. 1 - Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem proposta por A.A.T, na qual já foi determinada a realização de exame de DNA indireto mediante coleta de material genético da única parente biológica mais próxima do suposto genitor. Sobreveio aos autos o laudo pericial, cujo resultado revelou-se inconclusivo, circunstância que impede a formação de convicção segura acerca da alegada relação de filiação. A requerida informa que discorda da realização da exumação do corpo de seu pai, visto que o ato causará grande abalo psíquico, com abalo moral aos familiares. É o relatório do essencial. Decido. A prova pericial genética constitui o meio mais adequado para a elucidação da controvérsia em demandas de investigação de paternidade. Considerando que o exame de DNA indireto apresentou resultado inconclusivo, mostra-se pertinente a produção de prova pericial direta, mediante exumação dos restos mortais do suposto genitor, por se revelar medida útil, necessária e proporcional à adequada instrução do feito, especialmente diante da relevância do direito à identidade genética e à busca da verdade real. A insurgência da requerida comporta rejeição. O alegado abalo psíquico e moral decorrente da exumação, embora compreensível sob o aspecto subjetivo, cede diante da necessidade de produção de prova indispensável ao esclarecimento da controvérsia, especialmente após o resultado inconclusivo do exame de DNA indireto. A medida mostra-se adequada e proporcional à busca da verdade biológica, observadas as cautelas legais e técnicas para a sua realização. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de exumação dos restos mortais do suposto genitor J.V., para viabilizar a coleta de material genético destinado à realização de exame de DNA direto. 2 - Considerando-se que o requerido está enterrado no cemitério de Pompéia/SP (p. 439), oficie-se à Prefeitura Municipal local para que, em trinta dias, informe: - se o requerido supra citado está enterrado na quadra 3, número 749-A; - se o endereço do cemitério é Avenida Reinaldo Bonacasta, 187, Pompéia/SP; - o número exato de inumados na sepultura; - posição exata dos inumados no interior da sepultura (posição e em qual gaveta); - caso existam restos mortais exumados anteriormente pela família na sepultura em questão, esclarecer se há identificação na urna/saco plástico dos restos mortais exumados. 3 - Com a vinda as informações, oficie-se ao IML, requisitando a exumação e coleta de material, com a remessa do material genético ao Imesc. O ofício deverá ser encaminhado com a resposta do município referente ao item anterior. 4 - Comunique-se ao IMESC, por meio ofício do portal eletrônico, sobre a realização da exumação e para realização do novo exame, observando-se a gratuidade concedidas às partes. 5 - Após, aguarde-se a realização do laudo pericial por sessenta dias. Esta decisão servirá como ofício, o qual deverá ser encaminhado diretamente serventia. A autenticidade do documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br menu "Processos", submenu "Conferência de Documento Digital"), bem como a resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional mencionado em epígrafe. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), GUSTAVO DE FREITAS PAULO (OAB 228617/SP)