Detalhe do processo

0001660-17.2015.8.26.0418

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraibuna - Vara Única
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001660-17.2015.8.26.0418 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A - MANOEL GUIMARÃES PINTO e outros - Vistos. Cuida-se de ação de desapropriação m que o feito foi determinada a com nomeação de Perito de confiança do juízo para realização da complementação da prova técnica pericial no imóvel objeto da ação (fls. 709) O laudo foi entregue às fls. 793/819. Decisão de fls. 822 deferiu o levantamento, pelo I. perito, de 50% do valor dos honorários periciais depositados nos autos. Às fls. 825 foi gravado o MLE em favor do perito então nomeado na proporção de 50%, ou seja, foi-lhe liberado o valor de R$4.730,00. Diante da impugnação ao laudo pericial apresentado às fls. 830/847, foi determinada a intimação do perito, em abril de 2024, para manifestação acerca da impugnação (fls. 852). Às fls. 862/866 o perito apresentou parecer complementar, com nova impugnação da autora (fls.873/888). O perito foi intimado para se manifestar, conforme decisão de fls. 890 e até o momento não apresentou seu parecer. A serventia novamente cobrou a entrega dos trabalhos (fls. 893 e 893). Assim, derradeiramente, INTIME-SE o I. Perito para que entregue sua manifestação quanto a impugnação apresentada nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de devolução do valor já levantado a título de honorários periciais, devidamente atualizado. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A

Réu MANOEL GUIMARÃES PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA LUCCHI PEIXOTO

OAB: 166297/SP

MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA

OAB: 52923/SP

BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO

OAB: 284819/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001660-17.2015.8.26.0418 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A - MANOEL GUIMARÃES PINTO e outros - Vistos. Cuida-se de ação de desapropriação m que o feito foi determinada a com nomeação de Perito de confiança do juízo para realização da complementação da prova técnica pericial no imóvel objeto da ação (fls. 709) O laudo foi entregue às fls. 793/819. Decisão de fls. 822 deferiu o levantamento, pelo I. perito, de 50% do valor dos honorários periciais depositados nos autos. Às fls. 825 foi gravado o MLE em favor do perito então nomeado na proporção de 50%, ou seja, foi-lhe liberado o valor de R$4.730,00. Diante da impugnação ao laudo pericial apresentado às fls. 830/847, foi determinada a intimação do perito, em abril de 2024, para manifestação acerca da impugnação (fls. 852). Às fls. 862/866 o perito apresentou parecer complementar, com nova impugnação da autora (fls.873/888). O perito foi intimado para se manifestar, conforme decisão de fls. 890 e até o momento não apresentou seu parecer. A serventia novamente cobrou a entrega dos trabalhos (fls. 893 e 893). Assim, derradeiramente, INTIME-SE o I. Perito para que entregue sua manifestação quanto a impugnação apresentada nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de devolução do valor já levantado a título de honorários periciais, devidamente atualizado. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP)