Detalhe do processo

0001657-95.2022.8.16.0062

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Capitão Leônidas Marques
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001657-95.2022.8.16.0062 Processo: 0001657-95.2022.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Réu(s): JOSÉ RUDI TRAPP Decisão: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado, Sr. Rogério Tottes, manifestou-se no mov. 131.1 solicitando a expedição de alvará para o levantamento de 50% dos honorários periciais homologados, a fim de custear o início dos trabalhos, bem como informou nos mov. 132.1 e mov. 133.1 que a realização da perícia técnica em campo ocorrerá na data de 13/08/2026, às 10:00. 2. Diante da comprovação do depósito do valor dos honorários periciais efetuado pela parte autora (mov. 121.1 e mov. 122.0), defiro o pedido de levantamento de 50% do montante depositado em favor do perito Rogério Tottes, com fulcro no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a competente ordem de pagamento ou alvará de levantamento para os dados bancários indicados no mov. 131.1. 3. Cientes as partes sobre a data e o horário agendados para a realização da prova pericial (13/08/2026, às 10:00), conforme informado no mov. 132.1 e mov. 133.1. Intimem-se os litigantes, por seus procuradores, cabendo a estes dar ciência aos assistentes técnicos eventualmente indicados, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 4. Concluída a diligência em campo, assinalo o prazo de 30 dias para que o perito apresente o laudo pericial nos autos, em estrita observância à decisão de saneamento do mov. 79.1. 5. Aportando o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Capitão Leônidas Marques, 31 de julho de 2026. Carlos Rodrigo Orlando Villalba Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COPEL GERAçãO E TRANSMISSãO S.A.

Réu JOSé RUDI TRAPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MAXIMIANO

OAB: 69269/PR

NAYANE GUASTALA

OAB: 39206/PR

RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA

OAB: 39849/PR

DANIELLE SIMÃO

OAB: 45591/PR

MARCO ANTONIO DE LUNA

OAB: 34590/PR

BRUNO FELIPE LECK

OAB: 53443/PR

KARLA PATRICIA POLLI DE SOUZA

OAB: 32628/PR

CESAR RIBEIRO DA SILVA

OAB: 59949/SC

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001657-95.2022.8.16.0062 Processo: 0001657-95.2022.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Réu(s): JOSÉ RUDI TRAPP Decisão: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado, Sr. Rogério Tottes, manifestou-se no mov. 131.1 solicitando a expedição de alvará para o levantamento de 50% dos honorários periciais homologados, a fim de custear o início dos trabalhos, bem como informou nos mov. 132.1 e mov. 133.1 que a realização da perícia técnica em campo ocorrerá na data de 13/08/2026, às 10:00. 2. Diante da comprovação do depósito do valor dos honorários periciais efetuado pela parte autora (mov. 121.1 e mov. 122.0), defiro o pedido de levantamento de 50% do montante depositado em favor do perito Rogério Tottes, com fulcro no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a competente ordem de pagamento ou alvará de levantamento para os dados bancários indicados no mov. 131.1. 3. Cientes as partes sobre a data e o horário agendados para a realização da prova pericial (13/08/2026, às 10:00), conforme informado no mov. 132.1 e mov. 133.1. Intimem-se os litigantes, por seus procuradores, cabendo a estes dar ciência aos assistentes técnicos eventualmente indicados, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 4. Concluída a diligência em campo, assinalo o prazo de 30 dias para que o perito apresente o laudo pericial nos autos, em estrita observância à decisão de saneamento do mov. 79.1. 5. Aportando o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Capitão Leônidas Marques, 31 de julho de 2026. Carlos Rodrigo Orlando Villalba Juiz Substituto