Detalhe do processo

0001653-96.2014.5.02.0444

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001653-96.2014.5.02.0444 RECLAMANTE: FRANCISCO VITORIO RONSALEZ E OUTROS (2) RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c598ab0 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTANA BRAZ - FRANCISCO VITORIO RONSALEZ - JOSE ABRUCEZI FILHO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO VITORIO RONSALEZ

Autor GILBERTO SANTANA BRAZ

Réu INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL

Autor JOSE ABRUCEZI FILHO

Autor MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE MARIA RIBEIRO SOARES

OAB: 104546/SP

AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ

OAB: 65444/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001653-96.2014.5.02.0444 RECLAMANTE: FRANCISCO VITORIO RONSALEZ E OUTROS (2) RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c598ab0 proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 24 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTANA BRAZ - FRANCISCO VITORIO RONSALEZ - JOSE ABRUCEZI FILHO