0001653-51.2025.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001653-51.2025.8.26.0587 (processo principal 1003429-11.2021.8.26.0587) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - E.S.C. - Vistos. 1. Fls. 60/95: Manifestem-se ambas as partes e eventuais interessados quanto ao laudo pericial no prazo comum de 15 dias, facultada a apresentação de parecer técnico por assistente anteriormente indicado, se houver, no mesmo prazo. 2. Fls. 59: Os honorários periciais serão levantados após prestados eventuais esclarecimentos necessários. O que fica desde já deferido, para expedição de ofício à DPE, oportunamente, ante a entrega do laudo a contento, determinando-se o pagamento dos honorários reservados (fls. 52) ao perito. Cópia deste servindo como ofício, para remessa oportuna pela z. Serventia. 3. Caso apresentadas divergências pelas partes, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o(a) perito(a) do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 dias. Com estes, expeça-se o ofício conforme item 2 e intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Na sequência ou na ausência de divergências, após oficiada a DPE (item 2), tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA
OAB: 265575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001653-51.2025.8.26.0587 (processo principal 1003429-11.2021.8.26.0587) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - E.S.C. - Vistos. 1. Fls. 60/95: Manifestem-se ambas as partes e eventuais interessados quanto ao laudo pericial no prazo comum de 15 dias, facultada a apresentação de parecer técnico por assistente anteriormente indicado, se houver, no mesmo prazo. 2. Fls. 59: Os honorários periciais serão levantados após prestados eventuais esclarecimentos necessários. O que fica desde já deferido, para expedição de ofício à DPE, oportunamente, ante a entrega do laudo a contento, determinando-se o pagamento dos honorários reservados (fls. 52) ao perito. Cópia deste servindo como ofício, para remessa oportuna pela z. Serventia. 3. Caso apresentadas divergências pelas partes, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o(a) perito(a) do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 dias. Com estes, expeça-se o ofício conforme item 2 e intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Na sequência ou na ausência de divergências, após oficiada a DPE (item 2), tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)