0001646-23.2026.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001646-23.2026.8.16.0031 Conforme certificado nos movs. 226.1 e 227.1, Paulo Cezar Ferreira procedeu à entrega em Secretaria de um aparelho DVR, marca Intelbras, acompanhado do respectivo cabo adaptador, em cumprimento às decisões proferidas nos movs. 182.1 e 224.1. A diligência foi determinada com a finalidade de verificar a possibilidade de recuperação de eventuais imagens captadas pelo equipamento no dia 2 de fevereiro de 2026, as quais poderão apresentar pertinência com a tese defensiva relativa às circunstâncias do ingresso policial no imóvel. Assim, requisite-se à Polícia Científica do Estado do Paraná a realização de exame pericial no equipamento apreendido, mediante encaminhamento do aparelho e de seu cabo adaptador, observadas rigorosamente as cautelas necessárias à preservação da integridade do bem e da cadeia de custódia. O exame deverá esclarecer: a) se o equipamento se encontra em condições de funcionamento; b) quais dispositivos de armazenamento estão instalados ou vinculados ao aparelho; c) qual o período aproximado de retenção das gravações; d) se existem ou podem ser recuperados arquivos de vídeo correspondentes ao dia 2 de fevereiro de 2026, especialmente no intervalo relacionado aos fatos investigados; e) em caso positivo, que os arquivos recuperados sejam integralmente extraídos e disponibilizados em mídia adequada, preservando-se os metadados e registrando-se os procedimentos técnicos empregados; f) em caso negativo, que sejam indicadas, de forma fundamentada, as razões técnicas que inviabilizam a recuperação. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias. Juntado o laudo, dê-se vista sucessiva ao Ministério Público e à defesa, pelo prazo de 5 dias para cada parte. Após, tornem conclusos para designação da continuação da audiência de instrução e julgamento, destinada ao interrogatório do acusado e às demais deliberações pertinentes. Considerando que o réu se encontra preso, cumpra-se com urgência. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinalado digitalmente Erika Luiza Dias Pinto Taborda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS EDUARDO MARCONDES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON TEIXEIRA TERENCIO
OAB: 64585/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001646-23.2026.8.16.0031 Conforme certificado nos movs. 226.1 e 227.1, Paulo Cezar Ferreira procedeu à entrega em Secretaria de um aparelho DVR, marca Intelbras, acompanhado do respectivo cabo adaptador, em cumprimento às decisões proferidas nos movs. 182.1 e 224.1. A diligência foi determinada com a finalidade de verificar a possibilidade de recuperação de eventuais imagens captadas pelo equipamento no dia 2 de fevereiro de 2026, as quais poderão apresentar pertinência com a tese defensiva relativa às circunstâncias do ingresso policial no imóvel. Assim, requisite-se à Polícia Científica do Estado do Paraná a realização de exame pericial no equipamento apreendido, mediante encaminhamento do aparelho e de seu cabo adaptador, observadas rigorosamente as cautelas necessárias à preservação da integridade do bem e da cadeia de custódia. O exame deverá esclarecer: a) se o equipamento se encontra em condições de funcionamento; b) quais dispositivos de armazenamento estão instalados ou vinculados ao aparelho; c) qual o período aproximado de retenção das gravações; d) se existem ou podem ser recuperados arquivos de vídeo correspondentes ao dia 2 de fevereiro de 2026, especialmente no intervalo relacionado aos fatos investigados; e) em caso positivo, que os arquivos recuperados sejam integralmente extraídos e disponibilizados em mídia adequada, preservando-se os metadados e registrando-se os procedimentos técnicos empregados; f) em caso negativo, que sejam indicadas, de forma fundamentada, as razões técnicas que inviabilizam a recuperação. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias. Juntado o laudo, dê-se vista sucessiva ao Ministério Público e à defesa, pelo prazo de 5 dias para cada parte. Após, tornem conclusos para designação da continuação da audiência de instrução e julgamento, destinada ao interrogatório do acusado e às demais deliberações pertinentes. Considerando que o réu se encontra preso, cumpra-se com urgência. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinalado digitalmente Erika Luiza Dias Pinto Taborda Juíza de Direito