0001640-40.2025.8.16.0196
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: ctba-67vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001640-40.2025.8.16.0196 1. Em breve síntese, este Juízo determinou a apreensão do aparelho em que se encontram armazenadas as imagens das câmeras de segurança, para fins de extração de cópia pelo Instituto de Criminalística e realização da respectiva perícia técnica, autorizando a imediata restituição do computador DVR após a extração das imagens necessárias ao exame pericial (mov. 260.1). 2. Na sequência, foi expedido o Ofício n. 968/2026 ao Instituto de Criminalística (mov. 298.1). Em resposta, informou-se que o equipamento ainda se encontrava na Central de Custódia (mov. 302.1), sem que o exame tivesse sido realizado, sendo ainda solicitado esclarecimento acerca da possibilidade de devolução do equipamento independentemente da realização da perícia (mov. 303.1). 3. Após manifestação do Ministério Público (mov. 306.1), foi determinada a expedição de novo ofício ao Instituto de Criminalística, esclarecendo que a restituição do equipamento somente deverá ocorrer após a extração das imagens destinadas à realização da perícia (mov. 309.1). 4. Posteriormente, em resposta ao Ofício n. 1058/2026, o Instituto de Criminalística informou que o exame referente ao presente procedimento se encontra na 34ª posição da fila de análises (mov. 319.1). 5. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a expedição de novo ofício ao Instituto de Criminalística do Paraná para que informe se há previsão de conclusão do exame, ressaltando a urgência decorrente do fato de o processo envolver réu preso (mov. 326.1). 6. Pois bem. Defiro o pleito ministerial. Considerando a urgência do caso, em razão de o feito envolver réu preso, determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística do Paraná, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a previsão para a conclusão do exame pericial. Concluído o exame, encaminhe-se o respectivo laudo a este Juízo com a máxima brevidade. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ALIOMAR VAZ DA SILVA JUNIOR
Réu PHELIPE PETROCHINSKI MONFORTE DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER
OAB: 54592/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: ctba-67vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001640-40.2025.8.16.0196 1. Em breve síntese, este Juízo determinou a apreensão do aparelho em que se encontram armazenadas as imagens das câmeras de segurança, para fins de extração de cópia pelo Instituto de Criminalística e realização da respectiva perícia técnica, autorizando a imediata restituição do computador DVR após a extração das imagens necessárias ao exame pericial (mov. 260.1). 2. Na sequência, foi expedido o Ofício n. 968/2026 ao Instituto de Criminalística (mov. 298.1). Em resposta, informou-se que o equipamento ainda se encontrava na Central de Custódia (mov. 302.1), sem que o exame tivesse sido realizado, sendo ainda solicitado esclarecimento acerca da possibilidade de devolução do equipamento independentemente da realização da perícia (mov. 303.1). 3. Após manifestação do Ministério Público (mov. 306.1), foi determinada a expedição de novo ofício ao Instituto de Criminalística, esclarecendo que a restituição do equipamento somente deverá ocorrer após a extração das imagens destinadas à realização da perícia (mov. 309.1). 4. Posteriormente, em resposta ao Ofício n. 1058/2026, o Instituto de Criminalística informou que o exame referente ao presente procedimento se encontra na 34ª posição da fila de análises (mov. 319.1). 5. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a expedição de novo ofício ao Instituto de Criminalística do Paraná para que informe se há previsão de conclusão do exame, ressaltando a urgência decorrente do fato de o processo envolver réu preso (mov. 326.1). 6. Pois bem. Defiro o pleito ministerial. Considerando a urgência do caso, em razão de o feito envolver réu preso, determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística do Paraná, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a previsão para a conclusão do exame pericial. Concluído o exame, encaminhe-se o respectivo laudo a este Juízo com a máxima brevidade. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto