0001632-72.2024.8.16.0172
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Ubiratã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001632-72.2024.8.16.0172 Processo: 0001632-72.2024.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$57.718,92 Autor(s): RODENEI KENAUTH Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO 1. O perito nomeado informou a impossibilidade de exercer o encargo, declinando da nomeação por motivos de foro íntimo (mov. 122.1). Diante da justificativa apresentada, acolho a escusa. 2. Proceda-se à nomeação de novo perito por meio do CAJU, mantidos os honorários periciais arbitrados na decisão de mov. 110.1, cujo depósito já foi comprovado pela parte requerida. 3. Nomeado o novo perito, INTIME-SE para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, horário e local para realização da perícia, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do ato, observadas as determinações constantes da decisão de mov. 110.1. 4. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Autor RODENEI KENAUTH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB: 132994/SP
EMANUEL TOLEDO DE MORAIS
OAB: 24101/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001632-72.2024.8.16.0172 Processo: 0001632-72.2024.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$57.718,92 Autor(s): RODENEI KENAUTH Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO 1. O perito nomeado informou a impossibilidade de exercer o encargo, declinando da nomeação por motivos de foro íntimo (mov. 122.1). Diante da justificativa apresentada, acolho a escusa. 2. Proceda-se à nomeação de novo perito por meio do CAJU, mantidos os honorários periciais arbitrados na decisão de mov. 110.1, cujo depósito já foi comprovado pela parte requerida. 3. Nomeado o novo perito, INTIME-SE para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, horário e local para realização da perícia, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do ato, observadas as determinações constantes da decisão de mov. 110.1. 4. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito