Detalhe do processo

0001632-18.2023.8.16.0169

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Tibagi
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - E-mail: tib-ju-ecr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estupro , sob nº 0001632-18.2023.8.16.0169, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 144990048 SSP/PR e CPF 121.322.649-02, REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRAPromovido nascido(a) em 04/11/2001, natural de PONTA GROSSA/PR, filho(a) de MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS DE motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciênciaOLIVEIRA e JOSE ELISEU DE OLIVEIRA,CITAÇÃO de que houve em seu desfavor, ART 213 - ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDORoferecimento de denúncia RESULTA LESAO CORPORAL GRAVE OU SE VITIMA MENOR COM MAIS DE 14, Reclusão: 8 a 12 anos, c/c artigo 226, II, do Código Penal, com incidência do art. 5º, I, e art. 7º, III, ambos da Lei n.º 11.340/2006 oferecida em 08/05/2025 e recebida em 26/05/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 08 de agosto de 2023, por volta das 11h, na residência localizada no Assentamento Iapará, na Localidade de São Bento, no Município e Comarca de Tibagi/PR, o denunciado REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com ânimo de satisfazer a própria lascívia, constrangeu, mediante violência, consistente em segurar fortemente a vítima R.G.R.S1 , a ter com ele conjunção carnal, consistente em introduzir o pênis na vagina da vítima (conforme Laudo Pericial em Avaliação Psicológica extraído dos Autos n.º 0001782- 96.2023.8.16.0169, mov. 95.1, e Laudo Pericial de Genética Molecular Forense, mov. 12.1). O denunciado, Reginaldo dos Santos de Oliveira, é primo da vítima, R.G.R.S., e ambos " e à sua para,residiam em âmbito de unidade doméstica, exercendo, portanto, autoridade sobre a adolescente.INTIMAÇÃO no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Carolina dos Santos, Estagiário, conferi e digitei. Tibagi, 11 de agosto de 2026. João Batista Spanier Neto Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - E-mail: tib-ju-ecr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estupro , sob nº 0001632-18.2023.8.16.0169, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 144990048 SSP/PR e CPF 121.322.649-02, REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRAPromovido nascido(a) em 04/11/2001, natural de PONTA GROSSA/PR, filho(a) de MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS DE motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciênciaOLIVEIRA e JOSE ELISEU DE OLIVEIRA,CITAÇÃO de que houve em seu desfavor, ART 213 - ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDORoferecimento de denúncia RESULTA LESAO CORPORAL GRAVE OU SE VITIMA MENOR COM MAIS DE 14, Reclusão: 8 a 12 anos, c/c artigo 226, II, do Código Penal, com incidência do art. 5º, I, e art. 7º, III, ambos da Lei n.º 11.340/2006 oferecida em 08/05/2025 e recebida em 26/05/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 08 de agosto de 2023, por volta das 11h, na residência localizada no Assentamento Iapará, na Localidade de São Bento, no Município e Comarca de Tibagi/PR, o denunciado REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com ânimo de satisfazer a própria lascívia, constrangeu, mediante violência, consistente em segurar fortemente a vítima R.G.R.S1 , a ter com ele conjunção carnal, consistente em introduzir o pênis na vagina da vítima (conforme Laudo Pericial em Avaliação Psicológica extraído dos Autos n.º 0001782- 96.2023.8.16.0169, mov. 95.1, e Laudo Pericial de Genética Molecular Forense, mov. 12.1). O denunciado, Reginaldo dos Santos de Oliveira, é primo da vítima, R.G.R.S., e ambos " e à sua para,residiam em âmbito de unidade doméstica, exercendo, portanto, autoridade sobre a adolescente.INTIMAÇÃO no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Carolina dos Santos, Estagiário, conferi e digitei. Tibagi, 11 de agosto de 2026. João Batista Spanier Neto Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi