0001630-84.2004.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001630-84.2004.8.26.0153 (153.01.2004.001630) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joseni Pereira Lima e outro - Rosangela das Graças Fernandes Videira - - Sylvio Roberto Pupin e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL e outro - Vistos. O perito judicial, às fls. 671/675, informou que não lhe era possível concluir o laudo pericial sem a obtenção do projeto urbanístico efetivamente válido do empreendimento Jardim Lagoa Preta e dos cadastros municipais do imóvel e de seus confrontantes, requerimento acolhido por este Juízo às fls. 676. Em resposta, a Prefeitura Municipal de Serra Azul informou inexistirem projeto urbanístico válido e cadastro municipal do loteamento, em razão de sua irregularidade. Após, foi determinada vista às partes, inclusive ao perito (fl. 700), tendo apenas os autores se manifestado (fls. 703/704). Verifica-se, contudo, que o perito não foi efetivamente intimado, embora sua manifestação seja imprescindível para esclarecer se a resposta da municipalidade permite a conclusão da perícia ou se remanesce algum óbice técnico. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Serra Azul (fls. 697), esclarecendo se os elementos constantes dos autos são suficientes para a conclusão do laudo ou, em caso negativo, indique objetivamente as diligências ainda necessárias. Após, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAPHAEL GOMES MARTINS (OAB 16267/SP), RAPHAEL GOMES MARTINS (OAB 16267/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSENI PEREIRA LIMA
Réu ROSANGELA DAS GRAçAS FERNANDES VIDEIRA
Réu SYLVIO ROBERTO PUPIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA
OAB: 255070/SP
RAPHAEL GOMES MARTINS
OAB: 16267/SP
CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR
OAB: 183823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001630-84.2004.8.26.0153 (153.01.2004.001630) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joseni Pereira Lima e outro - Rosangela das Graças Fernandes Videira - - Sylvio Roberto Pupin e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL e outro - Vistos. O perito judicial, às fls. 671/675, informou que não lhe era possível concluir o laudo pericial sem a obtenção do projeto urbanístico efetivamente válido do empreendimento Jardim Lagoa Preta e dos cadastros municipais do imóvel e de seus confrontantes, requerimento acolhido por este Juízo às fls. 676. Em resposta, a Prefeitura Municipal de Serra Azul informou inexistirem projeto urbanístico válido e cadastro municipal do loteamento, em razão de sua irregularidade. Após, foi determinada vista às partes, inclusive ao perito (fl. 700), tendo apenas os autores se manifestado (fls. 703/704). Verifica-se, contudo, que o perito não foi efetivamente intimado, embora sua manifestação seja imprescindível para esclarecer se a resposta da municipalidade permite a conclusão da perícia ou se remanesce algum óbice técnico. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Serra Azul (fls. 697), esclarecendo se os elementos constantes dos autos são suficientes para a conclusão do laudo ou, em caso negativo, indique objetivamente as diligências ainda necessárias. Após, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAPHAEL GOMES MARTINS (OAB 16267/SP), RAPHAEL GOMES MARTINS (OAB 16267/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP)