0001619-56.2026.8.26.0453
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirajuí - 2ª Vara
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001619-56.2026.8.26.0453 (processo principal 1000795-85.2023.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Maurício Salgado - Agostinho Felício - Ante o exposto, RECEBO o cumprimento de sentença da obrigação de fazer, devendo a serventia proceder às anotações necessárias quanto à classe processual, à tramitação prioritária, por ser o exequente pessoa idosa, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e à gratuidade da justiça, que ora se estende a estes autos. EXPEÇA-SE mandado de intimação pessoal do executado Agostinho Felício, no endereço da Rua Riachuelo, nº 1305, Centro, Pirajuí/SP, para que cumpra a obrigação de fazer nos exatos termos do título executivo, construindo em sua propriedade da Rua Riachuelo, nº 1297, Pirajuí/SP, sistema adequado de captação e drenagem de águas pluviais em conformidade com a solução técnica apontada no laudo pericial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do trânsito em julgado ocorrido em 03 de julho de 2026, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, observados os marcos de incidência acima fixados, do que deverá constar advertência expressa no mandado. Concluída a obra, deverá o executado comprová-la nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a petição com o projeto ou o memorial descritivo da solução executada e a respectiva anotação de responsabilidade técnica, seguindo-se vista ao exequente pelo mesmo prazo, facultada a este a impugnação fundamentada, hipótese em que será apreciada a necessidade de vistoria pericial. Intime-se. - ADV: WALTER PIRES RAMOS JUNIOR (OAB 98579/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), BRUNO MARCHESE BRAZ (OAB 432134/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGOSTINHO FELíCIO
Autor MAURíCIO SALGADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO MARCHESE BRAZ
OAB: 432134/SP
RICARDO GENOVEZ PATERLINI
OAB: 155868/SP
WALTER PIRES RAMOS JUNIOR
OAB: 98579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001619-56.2026.8.26.0453 (processo principal 1000795-85.2023.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Maurício Salgado - Agostinho Felício - Ante o exposto, RECEBO o cumprimento de sentença da obrigação de fazer, devendo a serventia proceder às anotações necessárias quanto à classe processual, à tramitação prioritária, por ser o exequente pessoa idosa, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e à gratuidade da justiça, que ora se estende a estes autos. EXPEÇA-SE mandado de intimação pessoal do executado Agostinho Felício, no endereço da Rua Riachuelo, nº 1305, Centro, Pirajuí/SP, para que cumpra a obrigação de fazer nos exatos termos do título executivo, construindo em sua propriedade da Rua Riachuelo, nº 1297, Pirajuí/SP, sistema adequado de captação e drenagem de águas pluviais em conformidade com a solução técnica apontada no laudo pericial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do trânsito em julgado ocorrido em 03 de julho de 2026, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, observados os marcos de incidência acima fixados, do que deverá constar advertência expressa no mandado. Concluída a obra, deverá o executado comprová-la nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a petição com o projeto ou o memorial descritivo da solução executada e a respectiva anotação de responsabilidade técnica, seguindo-se vista ao exequente pelo mesmo prazo, facultada a este a impugnação fundamentada, hipótese em que será apreciada a necessidade de vistoria pericial. Intime-se. - ADV: WALTER PIRES RAMOS JUNIOR (OAB 98579/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), BRUNO MARCHESE BRAZ (OAB 432134/SP)