0001618-93.2003.8.19.0058
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que as partes regularmente intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Perito do Juízo (fls.266-268) não se opuseram à manifestação do expert, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a fase de instrução processual, na medida em que reputo a presença nos autos dos elementos e provas suficientes para o pleno conhecimento judicial dos fatos em exame, aptas a embasar o julgamento motivado. Dessa feita, intimem-se as partes para a apresentação de suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO HENRIQUE DE MACEDO E BARROS
Réu HERMÍNIA BARBOSA CARDOSO
Réu MARCIA VIDAL DE OLIVEIRA
Autor MARIA DA GLORIA GOMES DE BARROS
Réu SÉRGIO ODILON DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE ALEXANDRINO DA SILVA
OAB: 229124/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
DEFENSOR PÚBLICO TABELAR
OAB: TJ000003/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que as partes regularmente intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Perito do Juízo (fls.266-268) não se opuseram à manifestação do expert, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a fase de instrução processual, na medida em que reputo a presença nos autos dos elementos e provas suficientes para o pleno conhecimento judicial dos fatos em exame, aptas a embasar o julgamento motivado. Dessa feita, intimem-se as partes para a apresentação de suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para prolação de sentença.