Detalhe do processo

0001618-93.2003.8.19.0058

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que as partes regularmente intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Perito do Juízo (fls.266-268) não se opuseram à manifestação do expert, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a fase de instrução processual, na medida em que reputo a presença nos autos dos elementos e provas suficientes para o pleno conhecimento judicial dos fatos em exame, aptas a embasar o julgamento motivado. Dessa feita, intimem-se as partes para a apresentação de suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO HENRIQUE DE MACEDO E BARROS

Réu HERMÍNIA BARBOSA CARDOSO

Réu MARCIA VIDAL DE OLIVEIRA

Autor MARIA DA GLORIA GOMES DE BARROS

Réu SÉRGIO ODILON DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE ALEXANDRINO DA SILVA

OAB: 229124/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

DEFENSOR PÚBLICO TABELAR

OAB: TJ000003/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que as partes regularmente intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos do Perito do Juízo (fls.266-268) não se opuseram à manifestação do expert, homologo o laudo pericial. Declaro encerrada a fase de instrução processual, na medida em que reputo a presença nos autos dos elementos e provas suficientes para o pleno conhecimento judicial dos fatos em exame, aptas a embasar o julgamento motivado. Dessa feita, intimem-se as partes para a apresentação de suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para prolação de sentença.