0001613-51.2025.8.16.0101
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Jandaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001613-51.2025.8.16.0101 Processo: 0001613-51.2025.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.468,83 Autor(s): ALFA SEGURADORA S.A representado(a) por Maria Amélia Saraiva Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. Expeça-se mandado de intimação para as partes e proprietário do local, para ciência da realização da perícia, conforme solicitado pelo Sr. Perito em mov. 84.1. 2. No mais, aguarde-se o feito a juntada do laudo pericial. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação. 4. Diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALFA SEGURADORA S.A REPRESENTADO(A) POR MARIA AMéLIA SARAIVA
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
THAIS YUMI ASSAKURA
OAB: 54137/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
RENATA MARACCINI FRANCO
OAB: 33246/PR
MARIA AMELIA SARAIVA
OAB: 41233/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001613-51.2025.8.16.0101 Processo: 0001613-51.2025.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.468,83 Autor(s): ALFA SEGURADORA S.A representado(a) por Maria Amélia Saraiva Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. Expeça-se mandado de intimação para as partes e proprietário do local, para ciência da realização da perícia, conforme solicitado pelo Sr. Perito em mov. 84.1. 2. No mais, aguarde-se o feito a juntada do laudo pericial. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação. 4. Diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto