0001603-14.2024.8.16.0110
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Mangueirinha
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001603-14.2024.8.16.0110 Processo: 0001603-14.2024.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): KARINE BRASIL DA MOTTA Requerido(s): ASSOCIAÇÃO SAÚDE MANGUEIRINHA Município de Mangueirinha/PR DECISÃO 1. Ante a recusa do encargo (mov. 94.1), nomeio, em substituição, a Perita Médica ALESSANDRA BATISTA JUNGER DA SILVA GAVARRETE (e-mail: peritaalessandradasilva@mpericias.com.br; (44)9883-92964), devidamente cadastrada no CAJU/TJPR. 2. Intime-se a expert para, no prazo de cinco dias, informar acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no mesmo prazo. Cinentifique-se que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente (em sendo a parte autora, pelo Estado do Paraná). 3. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes e Estado do Paraná para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnações da proposta de honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial nos autos, no prazo de 20 dias a partir da realização dos exames periciais, observando os quesitos de mov. 44.1 e os formulados pelas partes. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira da Cruz Barradas Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO SAúDE MANGUEIRINHA
Autor KARINE BRASIL DA MOTTA
Réu MUNICíPIO DE MANGUEIRINHA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON ALVES DA CRUZ
OAB: 76800/PR
DIEGO FRANCISMAR ROBERTI
OAB: 101762/PR
ANA CAROLINA MONTEIRO
OAB: 125709/PR
VICTOR LANGER
OAB: 53328/PR
LIA HELENA DARON CAVEJON
OAB: 84382/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001603-14.2024.8.16.0110 Processo: 0001603-14.2024.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): KARINE BRASIL DA MOTTA Requerido(s): ASSOCIAÇÃO SAÚDE MANGUEIRINHA Município de Mangueirinha/PR DECISÃO 1. Ante a recusa do encargo (mov. 94.1), nomeio, em substituição, a Perita Médica ALESSANDRA BATISTA JUNGER DA SILVA GAVARRETE (e-mail: peritaalessandradasilva@mpericias.com.br; (44)9883-92964), devidamente cadastrada no CAJU/TJPR. 2. Intime-se a expert para, no prazo de cinco dias, informar acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no mesmo prazo. Cinentifique-se que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente (em sendo a parte autora, pelo Estado do Paraná). 3. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes e Estado do Paraná para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnações da proposta de honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial nos autos, no prazo de 20 dias a partir da realização dos exames periciais, observando os quesitos de mov. 44.1 e os formulados pelas partes. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira da Cruz Barradas Juíza de Direito