Detalhe do processo

0001603-14.2024.8.16.0110

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Mangueirinha
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001603-14.2024.8.16.0110 Processo: 0001603-14.2024.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): KARINE BRASIL DA MOTTA Requerido(s): ASSOCIAÇÃO SAÚDE MANGUEIRINHA Município de Mangueirinha/PR DECISÃO 1. Ante a recusa do encargo (mov. 94.1), nomeio, em substituição, a Perita Médica ALESSANDRA BATISTA JUNGER DA SILVA GAVARRETE (e-mail: peritaalessandradasilva@mpericias.com.br; (44)9883-92964), devidamente cadastrada no CAJU/TJPR. 2. Intime-se a expert para, no prazo de cinco dias, informar acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no mesmo prazo. Cinentifique-se que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente (em sendo a parte autora, pelo Estado do Paraná). 3. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes e Estado do Paraná para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnações da proposta de honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial nos autos, no prazo de 20 dias a partir da realização dos exames periciais, observando os quesitos de mov. 44.1 e os formulados pelas partes. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira da Cruz Barradas Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO SAúDE MANGUEIRINHA

Autor KARINE BRASIL DA MOTTA

Réu MUNICíPIO DE MANGUEIRINHA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON ALVES DA CRUZ

OAB: 76800/PR

DIEGO FRANCISMAR ROBERTI

OAB: 101762/PR

ANA CAROLINA MONTEIRO

OAB: 125709/PR

VICTOR LANGER

OAB: 53328/PR

LIA HELENA DARON CAVEJON

OAB: 84382/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001603-14.2024.8.16.0110 Processo: 0001603-14.2024.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): KARINE BRASIL DA MOTTA Requerido(s): ASSOCIAÇÃO SAÚDE MANGUEIRINHA Município de Mangueirinha/PR DECISÃO 1. Ante a recusa do encargo (mov. 94.1), nomeio, em substituição, a Perita Médica ALESSANDRA BATISTA JUNGER DA SILVA GAVARRETE (e-mail: peritaalessandradasilva@mpericias.com.br; (44)9883-92964), devidamente cadastrada no CAJU/TJPR. 2. Intime-se a expert para, no prazo de cinco dias, informar acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no mesmo prazo. Cinentifique-se que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente (em sendo a parte autora, pelo Estado do Paraná). 3. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes e Estado do Paraná para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnações da proposta de honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial nos autos, no prazo de 20 dias a partir da realização dos exames periciais, observando os quesitos de mov. 44.1 e os formulados pelas partes. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira da Cruz Barradas Juíza de Direito