Detalhe do processo

0001601-12.2016.8.16.0179

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001601-12.2016.8.16.0179 Processo: 0001601-12.2016.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): WIECHETECK ENGENHARIA ELETRICA LTDA representado(a) por LAIS MIRIAN WIECHETECK Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 2. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por WIECHETECK ENGENHARIA ELÉTRICA em desfavor de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 3. Em que pese a conclusão para sentença – diante da controvérsia em relação ao cumprimento do contrato objeto da ação –, verifica-se a necessidade de realização de prova pericial de engenharia eletricista, a qual determino de ofício, com fulcro no artigo 464, §2º, do CPC. 3.1. Nomeio como perito de engenharia eletricista o Sr. Antônio Tadeu Pereima, cadastrado no CAJU/TJPR, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (artigo 465 do CPC), observando o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. 3.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.3. Indico, desde já, o quesito deste Juízo: a) com base no escopo do contrato sub judice e nos elementos de prova produzidos nos autos, é possível aferir o percentual de cumprimento em relação às unidades de serviço (UN), bem como os respectivos valores? 3.4. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser rateados entre as partes (art. 95, do CPC) que, após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 (cinco) dias, deverão impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (art. 465, §3º do CPC). 3.5. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 3.6. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se o desejarem, oferecerem os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 3.7. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 4. Após, voltem os autos conclusos para as pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Autor WIECHETECK ENGENHARIA ELETRICA LTDA REPRESENTADO(A) POR LAIS MIRIAN WIECHETECK

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON LUIZ SZYCHTA

OAB: 55165/PR

KARLA PATRICIA POLLI DE SOUZA

OAB: 32628/PR

DEBORA MACENO

OAB: 28804/PR

MARCO ANTONIO DE LUNA

OAB: 34590/PR

BRUNO FELIPE LECK

OAB: 53443/PR

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

SILVIA ASSUNÇÃO DAVET LOCATELLI

OAB: 36394/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001601-12.2016.8.16.0179 Processo: 0001601-12.2016.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): WIECHETECK ENGENHARIA ELETRICA LTDA representado(a) por LAIS MIRIAN WIECHETECK Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 2. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por WIECHETECK ENGENHARIA ELÉTRICA em desfavor de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 3. Em que pese a conclusão para sentença – diante da controvérsia em relação ao cumprimento do contrato objeto da ação –, verifica-se a necessidade de realização de prova pericial de engenharia eletricista, a qual determino de ofício, com fulcro no artigo 464, §2º, do CPC. 3.1. Nomeio como perito de engenharia eletricista o Sr. Antônio Tadeu Pereima, cadastrado no CAJU/TJPR, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (artigo 465 do CPC), observando o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. 3.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.3. Indico, desde já, o quesito deste Juízo: a) com base no escopo do contrato sub judice e nos elementos de prova produzidos nos autos, é possível aferir o percentual de cumprimento em relação às unidades de serviço (UN), bem como os respectivos valores? 3.4. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser rateados entre as partes (art. 95, do CPC) que, após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 (cinco) dias, deverão impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (art. 465, §3º do CPC). 3.5. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 3.6. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se o desejarem, oferecerem os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 3.7. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 4. Após, voltem os autos conclusos para as pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta