Detalhe do processo

0001588-76.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Classe
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001588-76.2025.8.26.0451 (processo principal 1007479-32.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Ismael Jose de Arruda - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos de fls. 95/108, com a ressalva de que os honorários sucumbenciais não integram a compensação, e ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer o excesso de execução e declarar extinto, pela compensação, o crédito do exequente a título de restituição do indébito, julgando extinto o cumprimento de sentença, nesse ponto, na forma do art. 924, III, do CPC. Prossiga-se, tão somente, quanto aos honorários advocatícios de R$ 1.500,00, devidamente atualizados, devidos pela executada ao patrono do exequente. Diante da sucumbência nesta fase, arcará o exequente com honorários advocatícios em favor do patrono da executada, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a impugnação, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade que lhe foi deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ISMAEL JOSE DE ARRUDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA

OAB: 293832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001588-76.2025.8.26.0451 (processo principal 1007479-32.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Ismael Jose de Arruda - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos de fls. 95/108, com a ressalva de que os honorários sucumbenciais não integram a compensação, e ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer o excesso de execução e declarar extinto, pela compensação, o crédito do exequente a título de restituição do indébito, julgando extinto o cumprimento de sentença, nesse ponto, na forma do art. 924, III, do CPC. Prossiga-se, tão somente, quanto aos honorários advocatícios de R$ 1.500,00, devidamente atualizados, devidos pela executada ao patrono do exequente. Diante da sucumbência nesta fase, arcará o exequente com honorários advocatícios em favor do patrono da executada, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a impugnação, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade que lhe foi deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)