Detalhe do processo

0001585-50.2023.8.16.0167

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível de Terra Rica
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001585-50.2023.8.16.0167 Processo: 0001585-50.2023.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$7.447,11 Exequente(s): V VILAS BOAS SOLUCAO EM LIMPEZA LTDA Executado(s): FRIGORÍFICO FRIGOANGUS EIRELI DECISÃO Vistos etc. Compulsando-se atentamente os autos, verifica-se da certidão de mov. 173.3 que o Oficial de Justiça deixou de avaliar os bens penhorados por falta de conhecimento técnico, razão pela qual se faz necessária a nomeação de perito para avaliação dos bens penhorados. Isso posto, nomeio como perito Alex Santos do Nascimento, Avaliador de Bens Móveis/Avaliador de Máquinas, Equipamento, Instalações e Bens Industriais, para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso positivo, para formular proposta de honorários. Após, no caso de aceitação do valor, intime-se o exequente para depositar o valor dos honorários. Em seguida, às partes para formularem quesitos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, o perito para dar início aos trabalhos, sendo que fixo o prazo de 30 (trinta) dias para seu término. Com a chegada do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito CPF: 02672398909 Nome: Alex Santos do Nascimento E-mail: Alexsantos.perito.jus@gmail.com Telefone: Celular: (44)9883-23393 Endereço: Rua paranapanema, 233 - Casa - Centro 87960000 - Marilena /PR
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRIGORíFICO FRIGOANGUS EIRELI

Autor V VILAS BOAS SOLUCAO EM LIMPEZA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON CARLOS PINHEIRO LOPES

OAB: 115272/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001585-50.2023.8.16.0167 Processo: 0001585-50.2023.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$7.447,11 Exequente(s): V VILAS BOAS SOLUCAO EM LIMPEZA LTDA Executado(s): FRIGORÍFICO FRIGOANGUS EIRELI DECISÃO Vistos etc. Compulsando-se atentamente os autos, verifica-se da certidão de mov. 173.3 que o Oficial de Justiça deixou de avaliar os bens penhorados por falta de conhecimento técnico, razão pela qual se faz necessária a nomeação de perito para avaliação dos bens penhorados. Isso posto, nomeio como perito Alex Santos do Nascimento, Avaliador de Bens Móveis/Avaliador de Máquinas, Equipamento, Instalações e Bens Industriais, para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso positivo, para formular proposta de honorários. Após, no caso de aceitação do valor, intime-se o exequente para depositar o valor dos honorários. Em seguida, às partes para formularem quesitos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, o perito para dar início aos trabalhos, sendo que fixo o prazo de 30 (trinta) dias para seu término. Com a chegada do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito CPF: 02672398909 Nome: Alex Santos do Nascimento E-mail: Alexsantos.perito.jus@gmail.com Telefone: Celular: (44)9883-23393 Endereço: Rua paranapanema, 233 - Casa - Centro 87960000 - Marilena /PR