0001582-25.2017.8.19.0005
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
@ Diante da manifestação das partes, verifico que há consenso quanto ao aproveitamento do laudo pericial já produzido (fls. 85/98), como prova técnica inicial, observado o contraditório agora restabelecido. Determino: a) A intimação do Sr. Perito Judicial para responder aos quesitos complementares apresentados pela ré (fls. 451/456), no prazo de 30 dias; b) A admissão dos assistentes técnicos indicados pela ré, Domingos Tocchetto e Geraldo Bertolo; c) Faculto ao autor, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos suplementares, em atenção à isonomia processual; d) Fixação dos honorários periciais complementares, a serem antecipados pela ré Taurus Armas S.A., por ter sido quem requereu a complementação do laudo, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no valor a ser arbitrado pelo perito e submetido à homologação deste juízo; e) Após a juntada dos esclarecimentos periciais, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para saneamento definitivo do feito e deliberação sobre a necessidade de julgamento antecipado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRE DA FONSECA CARVALHAES
Réu FORJAS TAURUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO ZAHR FILHO
OAB: 154688/SP
VANESSA DAMASCENO PINHEIRO BHERING
OAB: 202956/RJ
SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ
OAB: 32803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
@ Diante da manifestação das partes, verifico que há consenso quanto ao aproveitamento do laudo pericial já produzido (fls. 85/98), como prova técnica inicial, observado o contraditório agora restabelecido. Determino: a) A intimação do Sr. Perito Judicial para responder aos quesitos complementares apresentados pela ré (fls. 451/456), no prazo de 30 dias; b) A admissão dos assistentes técnicos indicados pela ré, Domingos Tocchetto e Geraldo Bertolo; c) Faculto ao autor, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos suplementares, em atenção à isonomia processual; d) Fixação dos honorários periciais complementares, a serem antecipados pela ré Taurus Armas S.A., por ter sido quem requereu a complementação do laudo, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no valor a ser arbitrado pelo perito e submetido à homologação deste juízo; e) Após a juntada dos esclarecimentos periciais, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para saneamento definitivo do feito e deliberação sobre a necessidade de julgamento antecipado. Intimem-se.