Detalhe do processo

0001582-25.2017.8.19.0005

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
@ Diante da manifestação das partes, verifico que há consenso quanto ao aproveitamento do laudo pericial já produzido (fls. 85/98), como prova técnica inicial, observado o contraditório agora restabelecido. Determino: a) A intimação do Sr. Perito Judicial para responder aos quesitos complementares apresentados pela ré (fls. 451/456), no prazo de 30 dias; b) A admissão dos assistentes técnicos indicados pela ré, Domingos Tocchetto e Geraldo Bertolo; c) Faculto ao autor, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos suplementares, em atenção à isonomia processual; d) Fixação dos honorários periciais complementares, a serem antecipados pela ré Taurus Armas S.A., por ter sido quem requereu a complementação do laudo, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no valor a ser arbitrado pelo perito e submetido à homologação deste juízo; e) Após a juntada dos esclarecimentos periciais, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para saneamento definitivo do feito e deliberação sobre a necessidade de julgamento antecipado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE DA FONSECA CARVALHAES

Réu FORJAS TAURUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO ZAHR FILHO

OAB: 154688/SP

VANESSA DAMASCENO PINHEIRO BHERING

OAB: 202956/RJ

SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ

OAB: 32803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

@ Diante da manifestação das partes, verifico que há consenso quanto ao aproveitamento do laudo pericial já produzido (fls. 85/98), como prova técnica inicial, observado o contraditório agora restabelecido. Determino: a) A intimação do Sr. Perito Judicial para responder aos quesitos complementares apresentados pela ré (fls. 451/456), no prazo de 30 dias; b) A admissão dos assistentes técnicos indicados pela ré, Domingos Tocchetto e Geraldo Bertolo; c) Faculto ao autor, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos suplementares, em atenção à isonomia processual; d) Fixação dos honorários periciais complementares, a serem antecipados pela ré Taurus Armas S.A., por ter sido quem requereu a complementação do laudo, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no valor a ser arbitrado pelo perito e submetido à homologação deste juízo; e) Após a juntada dos esclarecimentos periciais, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para saneamento definitivo do feito e deliberação sobre a necessidade de julgamento antecipado. Intimem-se.