Detalhe do processo

0001581-05.2012.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001581-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001581) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lucilene de Souza Carmo - Pró Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos, por reputá-lo apto ao esclarecimento das questões técnicas submetidas à apreciação judicial. Considerando a conclusão da prova pericial e inexistindo outras provas pendentes de produção, dou por encerrada a instrução processual. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Sr.(a) Perito(a), para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários informados às fls. 362. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCILENE DE SOUZA CARMO

Réu PRó CORPO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM CIRURGIA PLáSTICA E ESTéTICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE BIAZZUS FERREIRA

OAB: 200425/SP

RICARDO AMARAL SIQUEIRA

OAB: 254579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001581-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001581) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lucilene de Souza Carmo - Pró Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos, por reputá-lo apto ao esclarecimento das questões técnicas submetidas à apreciação judicial. Considerando a conclusão da prova pericial e inexistindo outras provas pendentes de produção, dou por encerrada a instrução processual. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Sr.(a) Perito(a), para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários informados às fls. 362. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)