0001581-05.2012.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001581-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001581) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lucilene de Souza Carmo - Pró Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos, por reputá-lo apto ao esclarecimento das questões técnicas submetidas à apreciação judicial. Considerando a conclusão da prova pericial e inexistindo outras provas pendentes de produção, dou por encerrada a instrução processual. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Sr.(a) Perito(a), para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários informados às fls. 362. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCILENE DE SOUZA CARMO
Réu PRó CORPO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM CIRURGIA PLáSTICA E ESTéTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE BIAZZUS FERREIRA
OAB: 200425/SP
RICARDO AMARAL SIQUEIRA
OAB: 254579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001581-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001581) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lucilene de Souza Carmo - Pró Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plástica e Estética Ltda - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos, por reputá-lo apto ao esclarecimento das questões técnicas submetidas à apreciação judicial. Considerando a conclusão da prova pericial e inexistindo outras provas pendentes de produção, dou por encerrada a instrução processual. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Sr.(a) Perito(a), para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários informados às fls. 362. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)