0001567-04.2021.8.16.0101
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Jandaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001567-04.2021.8.16.0101 Processo: 0001567-04.2021.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.812,50 Autor(s): VALMI ANTONIO RODRIGUES Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO 1. Considerando o laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) (movs. 67 e 95), bem como os esclarecimentos posteriormente prestados pelo expert (mov. 134), os quais se mostram suficientes para elucidar os pontos controvertidos, homologo o laudo pericial e seus esclarecimentos complementares, por entender que atendem à finalidade da prova técnica produzida. 2. Declaro o encerramento da instrução processual. 3. Às partes para que apresentem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3.1. Intime-se a parte autora para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Esgotado o prazo do item 3.1, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, à Secretaria para conta e preparo, se necessário. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALMI ANTONIO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 59891/RS
PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI
OAB: 90684/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001567-04.2021.8.16.0101 Processo: 0001567-04.2021.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.812,50 Autor(s): VALMI ANTONIO RODRIGUES Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO 1. Considerando o laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) (movs. 67 e 95), bem como os esclarecimentos posteriormente prestados pelo expert (mov. 134), os quais se mostram suficientes para elucidar os pontos controvertidos, homologo o laudo pericial e seus esclarecimentos complementares, por entender que atendem à finalidade da prova técnica produzida. 2. Declaro o encerramento da instrução processual. 3. Às partes para que apresentem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3.1. Intime-se a parte autora para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Esgotado o prazo do item 3.1, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, à Secretaria para conta e preparo, se necessário. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito