Detalhe do processo

0001563-66.2011.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001563-66.2011.8.26.0156 (apensado ao processo 0006861-05.2012.8.26.0156) (156.01.2011.001563) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Manoel Nazare - Espólio de Geraldo Nazareth - - Silvio Fernandes e outros - Intimem-se as partes da data, horário e local designadas pelo Expert para realização da perícia designada para: Data: 4 de setembro de 2026 (segunda-feira). Horário: 09:00h Local: Rua Francisco Novaes, nº 1059 - Centro - Município de Cruzeiro/SP - CEP 12701-230 As partes que possuem representação nos autos, inclusive o requerente Manoel Nazaré, devem ser intimados através de publicação em Diário Oficial em nome do(a) respectivo(a) advogado (a). Intimem-se pessoalmente os demais. Em caso de frustração, expeça-se intimação edital das partes com endereço desconhecido por edital. Destaco que as partes deverão providenciarem acesso ao imóvel na data designada, bem como a apresentação, se disponíveis, da matrícula atualizada, plantas e demais documentos úteis à avaliação. Anoto, por necessário, que eventuais assistentes técnicos têm o direito de acompanhar a realização da perícia, cabendo as as partes informar a data e horários da perícia aos assistentes eventualmente indicados. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Cumpra-se e intimem-se. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente servirá de mandado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIA DA SILVA MACHADO (OAB 474958/SP), LUIZ ALBERTO DE SOUZA GONCALVES (OAB 90323/SP), PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), WILLIANISE DA SILVA MACHADO (OAB 294422/SP), FERNANDA COTRIM LOMBARDI (OAB 215547/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPóLIO DE GERALDO NAZARETH

Autor MANOEL NAZARE

Réu SILVIO FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA COTRIM LOMBARDI

OAB: 215547/SP

JULIA DA SILVA MACHADO

OAB: 474958/SP

WILLIANISE DA SILVA MACHADO

OAB: 294422/SP

LUIZ ALBERTO DE SOUZA GONCALVES

OAB: 90323/SP

PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES

OAB: 120389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001563-66.2011.8.26.0156 (apensado ao processo 0006861-05.2012.8.26.0156) (156.01.2011.001563) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Manoel Nazare - Espólio de Geraldo Nazareth - - Silvio Fernandes e outros - Intimem-se as partes da data, horário e local designadas pelo Expert para realização da perícia designada para: Data: 4 de setembro de 2026 (segunda-feira). Horário: 09:00h Local: Rua Francisco Novaes, nº 1059 - Centro - Município de Cruzeiro/SP - CEP 12701-230 As partes que possuem representação nos autos, inclusive o requerente Manoel Nazaré, devem ser intimados através de publicação em Diário Oficial em nome do(a) respectivo(a) advogado (a). Intimem-se pessoalmente os demais. Em caso de frustração, expeça-se intimação edital das partes com endereço desconhecido por edital. Destaco que as partes deverão providenciarem acesso ao imóvel na data designada, bem como a apresentação, se disponíveis, da matrícula atualizada, plantas e demais documentos úteis à avaliação. Anoto, por necessário, que eventuais assistentes técnicos têm o direito de acompanhar a realização da perícia, cabendo as as partes informar a data e horários da perícia aos assistentes eventualmente indicados. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Cumpra-se e intimem-se. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente servirá de mandado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIA DA SILVA MACHADO (OAB 474958/SP), LUIZ ALBERTO DE SOUZA GONCALVES (OAB 90323/SP), PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), WILLIANISE DA SILVA MACHADO (OAB 294422/SP), FERNANDA COTRIM LOMBARDI (OAB 215547/SP)