Detalhe do processo

0001561-75.2012.8.16.0080

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Engenheiro Beltrão
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Vistos e examinados estes autos registrados sob nº 0001561- 75.2012.8.16.0080 em que é autora a Justiça Pública e réu KLEBER ALEXANDRE ADRIANO. RELATÓRIO O representante do Ministério Público, em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia contra KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, já qualificado nos autos, como incursa nas sanções do art. 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, e parágrafo único, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 11 (onze) de junho de 2012 (segunda-feira), por volta das 02:30 horas, no estabelecimento comercial “Bar do Carlos Roberto Félix”, situado na Avenida Dr. Joaquim Vicente de Castro, na Cidade de Fênix, nesta Comarca de Engenheiro Beltrão - PR, o ora denunciado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, vulgo “GRAFITE”, de forma livre e consciente vontade (dolo), com o intuito de matar (animus necandi), e munido com 01 (um) canivete, marca MMM USA, com lâmina de 08cm (Auto de Exibição e Apreensão de fl: 10 dos inclusos autos de Inquérito Policial), aparentemente sem motivo algum, desferiu uma potente facada na vítima MÁRIO CÉLIO RIBEIRO DA SILVA, atingindo-o no pescoço. O propósito homicida do ora denunciado KLEBER ALEXANDRE só não se consumou, por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, O socorro imediato e eficaz prestado pelos indivíduos que se encontravam no estabelecimento no ' momento do fato. A agressão causou, à vítima MÁRIO CÉLIO RIBEIRO DA SILVA, as lesões corporais de natureza leve positivadas no Laudo de Exame Corporais de fls. 25/25 verso do incluso autos de Inquérito Policial. Na sequência, o ora denunciado KLEBER ALEXANDRE do Exame de Lesões Corporais de fls. 25/25 verso dos inclusos autos de Inquérito Policial. A denúncia foi oferecida em 19 de novembro de 2012 (mov. 1.1), e recebida, pelo Poder Judiciário, no dia 22 de fevereiro de 2013 (mov. 1.7, p. 5). O Acusado foi citado por edital (mov. 1.11, p. 2). Assim, em 09/06/2014, foram decretadas a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, e a prisão preventiva do Acusado (mov. 1.11, p. 17-18).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Deu-se o cumprimento do mandado de prisão em 23/08/2017 (mov. 6.1), sendo que, por ocasião da citação pessoal dele, no dia 02/05/2018 (mov. 24.1), foi revogada a prisão cautelar (mov. 12.1), e levantado o sobrestamento dos autos (mov. 23). O Acusado, por meio de Defensora nomeada, apresentou Resposta à Acusação, não arguindo qualquer causa de absolvição sumária, e reservando-se no direito de discutir o meritum causae por ocasião das alegações finais (mov. 30.1). Em Audiência de Instrução e Julgamento, foram ouvidas a Vítima (mov. 302.1), e 03 (três) testemunhas de acusação e defesa (movs. 142.1, 141.2 e 284.1). O Acusado foi devidamente interrogado (mov. 302.2). Em substituição às alegações orais, apresentaram as partes memoriais finais. O Ministério Público (mov. 333.1), em síntese, requereu a desclassificação do crime imputado ao acusado para o crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, e o consequente reconhecimento da prescrição em relação a este delito. A Defesa do acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO requereu a absolvição do acusado, com fundamento no art. 415, inciso IV, do CPP, c/c art. 23, inciso II e 25, ambos do CP, por caracterização de legítima defesa. Subsidiariamente, requereu a desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do Código Penal) e, como consequência direta e imediata dessa desclassificação, seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal. Vieram os autos conclusos para sentença. É o resumo. Passo a fundamentar. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação penal pública incondicionada em que se imputa ao acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO a prática do delito de homicídio qualificado em sua forma tentada (art. 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, e parágrafo único, ambos do Código Penal).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Considerando que a imputação lançada em desfavor dos acusados é de homicídio, tem-se que o julgamento é de competência do Tribunal do Júri, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988 e o art. 74, §1º, do Código de Processo Penal, procedimento com rito próprio, dividido em duas fases, previstos nos artigos 406 e 497 do Código de Processo Penal. A primeira fase do procedimento, denominada sumário de culpa, volta-se apenas para a formação do juízo de admissibilidade da acusação. Já na segunda fase, chamada de juízo da causa, ocorrerá o julgamento do mérito pelo Tribunal do Júri. Assim, para que o acusado seja pronunciado, é necessário que o julgador, com base nos elementos de prova até então produzidos, se convença da materialidade do fato imputado e da presença de indícios mínimos de que o réu seja o autor ou para o fato tenha concorrido, fundamentando sua decisão, conforme regra contida no § 1º do artigo 493 do Código de Processo Penal. Sendo assim, passo à análise das provas produzidas na primeira fase. A materialidade, também denominada de “corpus delicti” (corpo de delito), corriqueiramente pode se encontrar representada no caderno processual, como, por exemplo, pela confecção dos laudos durante a fase inquisitorial e, na preciosa definição de João Mendes, “(...) é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso (...)”, demonstrando-se a ocorrência de determinado fato típico. No presente caso, existem indícios da materialidade do crime de homicídio, pelo Boletim de Ocorrência nº 2012/510157 (mov. 1.2) e pelo Laudo Pericial (mov. 1.5). Passo à análise da autoria. Infere-se do artigo 413, caput e §1.º, do Código de Processo Penal, que o Acusado será pronunciado quando o juiz se convencer da materialidade do fato e de suficientes indícios de sua autoria, dispensando-se certeza do cometimento do crime pelo Réu – ao contrário do que acontece no julgamento definitivo – e vedando-se profunda análise meritória, o que limitará, por conseguinte, a fundamentação da decisão de pronúncia. Basta suspeita razoável a respeito da autoria, visto que aludida decisão é de natureza interlocutória, mista (põe termo a uma fase sem encerrar o processo) e nãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL terminativa (além de não decidir o meritum causae, não extingue o feito sem resolução do mérito), não se prestando ao julgamento definitivo do mérito por absoluta carência de competência do juízo singular para tanto. Daí a razão para que, nessa fase de admissibilidade da acusação, a “judicium accusationis”, vigora o princípio “in dubio pro societate”, impondo-se, na incerteza da autoria, a pronúncia. O “in dubio pro reo” não terá lugar nessa etapa, pois, do contrário, o Magistrado, ao absolver o Denunciado, usurparia a competência constitucional do Tribunal Popular. Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES/VÍTIMAS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ENCONTRA APOIO EM ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7/STJ. (…) 3. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem- se contra o Réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal. (…)” (STJ, AgRg no REsp 1182716/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 21/03/2012). Esse é também o entendimento do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. O princípio do in dubio pro societate, insculpido no art. 413 do Código de Processo Penal, que disciplina a sentença de pronúncia, não confronta com o princípio da presunção de inocência, máxime em razão de a referida decisão preceder o judicium causae. Precedentes: ARE 788288 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL 24/2/2014, o RE 540.999/SP, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 20/6/2008, HC 113.156/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 29/5/2013. [...]” (STF - ARE: 788457 SP, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/05/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014). Feitas tais considerações, segue-se à averiguação da existência de indícios de autoria criminosa em desfavor do acusado. Em sede de prova oral, o ofendido Mario Celio Ribeiro declarou, em suma, que: [...] Aquele dia eu cheguei lá. Aí eu tava do outro lado do balcão. Ele tinha pegado o celular meu e estragou. Eu falei para ele: 'só arruma o conserto do celular e fica tudo bem'. Aí eu virei para ver os caras jogar sinuca. Quando eu vi, eu senti pegar no meu pescoço. Eu achei que era até um muro. Foi pego de surpresa. A facada atingiu o pescoço. Que percebeu quando começou a jorrar sangue, daí ele correu pelos fundos lá, aí os caras me acudiram e me levaram para o hospital. Fiquei uma semana no hospital. Que correu risco de morte. O doutor falou 'no meio de 100 escapa um'. Fiquei na uti em campo mourão. Uma semana. Na época trabalhava com cana, na vaicana. Ficou afastado uns três meses e depois voltei. Era registrado. [a facada] só porque eu falei para ele pagar o conserto, ficava por isso mesmo. Entendeu? Nunca teve desentendimento com ele, até o natal de casa ele passava sempre com nós aqui em casa. Ele não era funcionário, mas estava do outro lado do balcão por causa de amizade com o dono do boteco lá. Que nem viu a facada. Só vi quando o sangue jorrou. O médico mandou até caçar uma igreja. Eu tava na casa de um colega meu. Daí ele chegou lá, o celular tava em cima da mesa, ele pegou o celular e saiu. Aí eu fui na casa da mãe dele, ele não tinha o celular. A mãe dele falou: 'não, o celular está com ele mesmo, ele pegou o celular'. Aí ele foi e jogou, tava chovendo muito, ele pegou e jogou o celular na chuva, debaixo de um galinheiro lá. Aí o celular estragou com a chuva. Daí eu só fui cobrar para ele pagar o conserto e ficava tudo certo. Nunca agrediu kleber por conta do celular. Lá no bar, quando ele me deu a facada que eu virei, que eu tentei correr, tentei pegar ele, mas não consegui. Não bebeu naquele dia. Estava sozinho. Mas tinha conhecidos lá. Meu irmão, tinha muito colega lá. O nome do meu irmão é carlos ribeiro da silva. Confirma que carlos roberto félix de oliveira e moisés domingues da rocha estavam lá. Eles viram tudo que aconteceu. Viram não porque estavam vendo a sinuca. Viram quando eu tava sangrando. Nunca se envolveu em outra discussão com arma branca.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Já levou facada perto do fígado. Ah, tem tempo já. Foi depois desse acontecido. Fora a questão do celular, não houve outra discussão com o kleber (mov. 302.1). A testemunha Moises Domingos da Rocha asseverou, em suma, que: [...] A encrenca dele começou por causa de um celular, né? O celinho falava que achava que ele tinha pegado o celular dele. Daí eu falei para o celinho, 'celinho, você tem certeza que é ele?' o celinho falou assim, 'é ele, rapaz, é ele que tava lá junto com o meu celular'. Sumiu o celular dele. E o celinho começou a acusar esse menino. Aí eu falei com o grafite [kleber] 'grafite, você pegou o celular do celinho?'. Ele falou assim, 'não, não peguei não, pelo amor de deus, eu não fiz isso não, fala para ele'. Aí eu fui no celinho, eu falei para o celinho, 'celinho, ele não pegou o celular, você não, rapaz'. 'Cara, você perdeu o celular'. Eu falei, 'rapaz, você tá falando que é um menino, ah, ele não é um menino'. E o celinho ‘ah, não, eu vou ter que conversar com ele. É ele sim, é ele sim’. O celinho cismou que era o grafite. Eu falei para o celinho, 'celinho, você tem certeza que ele'. Ele, 'eu tenho, só pode ser ele'. Eles era amigo, é, morava perto lá. Daí os dois estavam lá no lanchonete lá desse carlos. Eu cheguei lá, tava os dois lá, tava bebendo cerveja, né? Aí eu cheguei lá. Aí eu cheguei e já saí também. Falei para o celinho, 'eu vou em casa'. Quando eu dei as costas, que eu tava indo no carro, que eu saí, o carlos chamou eu de volta. Falou, 'polaco, polaco, ajuda o celinho aqui, ajuda o celinho que o celinho tá morrendo, celinho tá morrendo'. Aí ele andou até um tanto no meio do lanchonete, né? Falou, 'socorre ele'. Tava sangrando. Daí, 'foi, socorre ele, socorre esse amigo dele, você socorre ele, se não ele vai morrer'. Eu falei, 'rapaz, você fala um negócio desse não'. Aí eu peguei ele, pus dentro do carro, levei para o hospital. É, salvei a vida dele, sim, porque, deus me livre, quando chegou no hospital lá, ele falou que não tava aguentando mais, ele ia morrer. Foi, deu no pescoço. Celinho ficou com sequela não, recuperou bem, graças a deus, tá trabalhando normal. Trabalha de servente de pedreiro. Ele tem família, mora dois filhos com ele. Sabe onde celinho mora, é perto da casa da minha mãe e próximo ao cemic das crianças especial, né? Do lado de baixo é a casa dele, a da esquina. Não houve uma discussão antes entre celinho e grafite. Não escutou gritaria. Saiu do bar e logo o carlos falou para mim, ‘seu amigo, seu amigo vai morrer, você não é colega dele?’. Que ele falou na hora que o grafite tinha furado o pescoço dele. Os dois estavam bebendo, o grafite do lado de cá e o celinho do outro lado do balcão. E o carlos estava também do lado de lá. O grafite estava dentro do balcão, junto com o carlos. Quando o carlos chamou, o grafite já tinha enfiado o canivete nele. Eu só cheguei, peguei na mão deles e falei, 'ué, você tá aqui, celinho, tomando cerveja?' falei, 'tô, tô, toma aqui comigo.' falei,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL 'não, não vou tomar não, vou subir em casa.' aí quando eu saí, eu não cheguei no carro, o carlos já chamou. Não viu nenhum grito, nenhuma discussão. Só tava eles dentro só, tava vazio. Eu tinha acabado de chegar. Eu cheguei perto dele, peguei na mão dele, ele tava saindo. Daí ele falou que o, o celinho tava furado. Eu nunca vi o kleber trabalhando no bar. Naquela época lá, ele mexia com dança, ele dançava da escola lá, parece que com as professoras da escola. Era uma pessoa de boa. Não ia falar mal de nenhum dos dois, não. O celinho é trabalhador, ele também é trabalhador. Só esse probleminha no pescoço dele. Essa questão do celular, tinha passado um tempinho bom, um mês e pouco por aí, pra frente. E o mario célio continuava acusando o kleber de ter furtado o celular. Não sabe se encontraram o celular. Eu não perguntei mais nada. Acabou nisso aí um furando o outro. A briga foi dentro do bar. Só estavam os dois só. E o dono lá, o carlos. Eu tava subindo e ia embora pra casa. Aí eu vi lá na lanchonete, resolvi parar lá, né? Aí eu fui lá cumprimentar eles, peguei na mão deles e quando eu tava saindo, o carlos falou pra mim que eu, para mim socorrer o celinho, que o celinho tava furado. Não presenciou se teve briga, se teve discussão. Depois disso nunca mais eu vi o kleber. O celinho também é tranquilo, é trabalhador sossegado. Ele bebe os gole dele, bebe, mas ficar brigando não, ele é trabalhador. Conhece eles há muito tempo. Nunca mais teve contato com o grafite, ele nunca mais voltou para fênix. Antes eu ia na casa do celinho, mas agora que eu fiquei com minhas crianças, eu não saio mais para lugar nenhum. Vou na casa da minha mãe, no aniversário de uma família.mas hoje eu fui na casa dele, na chamar ele, perguntar se ele ia vir, que eu ia trazer ele também, né? Aí ele falou que não pegou papel nenhum. (mov. 284.1). A testemunha Carlos Roberto Felix de Oliveira declarou, em resumo, que: [...] O kleber estava trabalhando pra mim. O grafite. Ele estava me ajudando lá na lanchonete. E o que ele falou para mim naquela noite, o rapaz estava ameaçando ele. Falou que ele tinha roubado um celular do rapaz. Aí o rapaz foi lá nessa noite, e daí eu estava lavando os copos, ele veio para mim e falou que o rapaz estava acusando ele desse roubo. O rapaz é o mario celio. O rapaz queria bater nele, sabe? Daí ele foi para dentro, foi servir cerveja, foi servir o pessoal que estava lá. Aí ele veio chorando e falou para mim assim que o rapaz tinha dado um tapa nele. Aí eu peguei e falei para ele, 'ô grafite, fica calmo aí que tá cheio de gente e tal'. E daí aconteceu esse ocorrido, quando eu fui lavar os copos, o rapaz veio no balcão, aconteceu isso. Não, ele estava lá fora e o grafite foi servir lá fora. Diz o grafite que ele deu um tapa na cara dele. Aí o grafite veio chorando para dentro, falou, falou assim, 'ó, ele me deu um tapa na cara'. Até esse momento o grafite não tinha atacado o mário celio. EuPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL entrei para dentro para lavar uns copos e ele ficou no balcão atendendo, aí o rapaz veio, veio para pedir uma cerveja, aí os dois, aí nesse exato momento aconteceu a agressão. Eles discutiram no balcão. O balcão era alto. Os dois só discutiram de boca. Eu não posso falar que eu não vi, eu só vi a hora que o grafite passou por mim correndo e falou assim, 'eu fiz uma cagada'. E daí eu fui, corri e vi o rapaz sangrando, foi a hora que eu peguei e deitei ele no chão. Em três minutos já estava o ponto de socorro lá, já levou ele para o hospital. Pelo que ele falava para mim, que o rapaz já estava ameaçando, ele fazia dias já, né? Ameaçava de bater nele. Eu conheço o grafite desde pequeno, ele trabalhava para mim direto, nunca vi nada de errado nele. Roubar as coisas dos outros, não. Ele não era meio esquentadinho, ele, eu não sei o que aconteceu naquele dia lá, eu não sei se foi por causa desse, do rapaz falar isso, eu não, não sei por dizer para o senhor por que ele fez isso, porque ele nunca foi agressivo esse rapaz aí. O mario celio não pode beber. Ele naquela época lá, ele bebia e ficava, inclusive, ele já é a segunda facada que ele leva já de outra pessoa. Ele levou uma facada do próprio irmão dele. Agora faz tempo que eu não tenho mais contato com ele, mas eu não sei se ele bebe ainda, sabe? Não vi ele bater no kleber. Falei para ele acalmar e aí eu acho que ele não suportou aquela agressão que o rapaz fez e feriu ele.o mario celio gostava de querer bater nos outros, né? Inclusive até o irmão dele deu uma facada nele e o irmão dele quase o matou. O nome do irmão é josé carlos. Não viu quando o mário célio chegou ao bar. Eu só vi a hora que eu fui levar os copos e daí eu vi o célio falando de bater nele, pegar ele, daí eu conversei com ele. Kleber falou assim que o rapaz tá querendo pegar ele por causa do celular. Acredita que ele não deva ter cometido esse furto jamais. Eu acredito que não. Ele sempre foi trabalhador, a família dele eu conheço, o vô dele eu conheço. Ele me ajudava bastante, ele é um rapazinho muito bom, assim, ajudava, sabe? Ele pedia para mim ir lá ajudar ele, eu aceitava. Nunca vi alguma desavença antes disso, alguma briga que ele tenha participado (mov. 142.1). O Policial Militar Diego Souza Barbosa informou, em síntese, que: [...] Tem um lapso grande aí de tempo, né? Se eu falar que eu lembro de detalhes, eu não me lembro, né? Tenho uma vaga lembrança aí do fato que nós fomos acionados lá pelo pessoal do hospital municipal, que teria uma pessoa lá com ferimento de arma branca. O ferimento seria grave. No local, ele já tinha sido encaminhado para a cidade de campo mourão, para um cuidado melhor, porque em fênix ele não teria um atendimento correto. Hum. Ali no deslocamento a gente já iniciou algumas informações. E nesse bar, a gente teve a informação aí do autor e de quem seria a vítima. Eu só não me lembro se foi nósPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL ou se foi o pessoal da civil que fez a apreensão do canivete, mas salvo engano foi nossa equipe da pm. Teria sido um canivete que teria sido utilizado na agressão. Não me lembro do motivo da briga entre eles. Mas é que ficou constatado que o autor seria o kleber, né? E a vítima seria o outro menino lá que agora não vou lembrar o nome. Depois de que eu trabalhei em fênix, eu passei por três destacamentos e são ocorrências semelhantes que a gente atende, né? Eu não me recordo dos meninos aí. Só lembra que kleber deu uma canivetada no rapaz, que teve que ser levado a campo mourão, porque a situação era grave (mov. 142.2). Ao final, o acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO foi interrogado por este togado, ocasião em que narrou, em suma, que: [...] Eu me recordo muito bem. Como eu trabalhava na lanchonete do tio carlos, eh, aí eu ficava até umas, umas horas a mais do horário, né? Aí eu, o meu tio falava assim: 'grafite, tá liberado, você pode ir embora, pode ir'. Aí eu continuei com o meu caminho pra casa, beleza. Aí esse, esse local que ele falou, aí, né, que, que, que ele tava com um amigo dele, é perto de casa. Nós criamos junto, igual ele falou, nós criamos junto, só que assim, o que aconteceu? Nós, nós cheguei lá, tava ele, mais uma mulher, acho que era a mulher do polaco, né, o filho dele, foi só o e daí, ele pegou e nós tava tomando cachaça, uma jamelzona braba. E eu na, naquela época lá, eu não, não bebia, não era de beber, beber não, correto? E aí deu um temporal de chuva, igual ele falou, 'nós vem embora'. Ele veio comigo, certo? E nesse período aí, ele foi pra casa dele e eu fiquei na minha. Aí de manhã cedo, 6 horas da manhã, ele chegou em casa chamando eu: 'ô, neguinho, ô, neguinho', chamava eu de neguinho. Aí eu saí, a minha mãe saiu. Minha mãe tem um problema de saúde muito forte, que ela já tem a depressão, tem vários, tomando vários remédios fortes aí, e ela já saiu preocupada. 'Que tá acontecendo, kléber? Que aconteceu?' 'eu não sei, mãe, ele tá vindo aqui'. Aí depois que ele veio falar que sumiu o celular dele, correto? Aí o que eu fiz? Eu falei: 'ô, celinho, eu não, não roubei seu celular, cara, você tá me acusando sem eu ter feito nada pra você. Você sabe que eu, você me viu crescer, cara, no bairro nosso ali. Jamais que eu vou meter a mão na coisa dos outros, né? Que minha mãe me ensinou assim, 'nunca mexer na coisa dos outros'. Certo? Aí o que aconteceu? Ele, 'não, é porque, é, você vai, tá com você, não'. Eu falei, 'não tá comigo o celular'. E ele começou a me, me, falar, me culpar mesmo pelo celular. Eu falei, 'não fui eu'. Isso era, era quase umas 6 horas da manhã, tava chovendo ainda, amanheceu o dia, era umas 6:30 por aí, vamos apanhar aí. Certo? Aí o que eu fiz? Ele pegou e, 'não, é isso, é isso mesmo', ele falou assim, 'é isso mesmo, neguinho, beleza'. Beleza. Aí depois de 6 horas da tarde, da tarde, de novo, ele retornou lá emPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL casa embriagado. Minha mãe com medo, 'o que tá acontecendo, celinho?', que ele já conhece a minha mãe, eles criaram juntos, né? Aí no caso, eu falei, 'não, mãe, não, não tá acontecendo nada'. 'O que foi, celinho?', 'não vai nada, porque o celular não tá com, comigo, não tá com você, como é que vai fazer aí?' aí eu falei, 'não, não tá comigo não, cara'. 'Não tá comigo o celular'. Aí o que ele fez? 'Não, o celular vai ter que aparecer, senão você já sabe, né?', me ameaçando já, correto? Aí eu fiquei com medo também, minha mãe também é medrosa. Aí eu falei, aí ele pegou e foi, foi lá pro polaco. Aí nisso que ele foi pro polaco, eu falei com a mãe, 'nesse cara tá me acusando sem eu ter feito nada, mãe'. Eu tinha, eu já tinha meu celular já. Eu tinha um celularzinho. Naquela época não era o touchscreen, era aqueles que abria de lado. Nunca esqueça aí. Aí eu até mostrei pra ele, 'eu tenho meu celular aqui, ó', entendeu? 'Eu não preciso ficar roubando celular de ninguém'. Entendeu? Eu tava, tava, tava trabalhando pra mim pegar e comprar uns remédios pra minha mãe, que ela tava meio ruim também, ela não tinha condição de comprar as coisas. Eu tava numa batalha. Correto? Aí o que aconteceu? Ele pegou, foi lá pro polaco, eu encostei lá, no polaco. Falei, cheguei lá de surpresa. Os dois já estavam me acusando de roubo, os dois. Só que eu falei, 'não, não, como é que é essa história? Eu não roubei nada, você tá me acusando'. Até, até ameaçou de dar tiro em mim e a dar tiro, uma espingarda, acho que, não sei se eu não me engano, calibre, acho que 22. Correto? E se não aparecesse, ia dar ruim, não sei o que. Aí ele foi embora. Aí ficou só eu e o polaco nessa residência do polaco. Eu falei, 'polaco, ó, tem que aparecer o celular, mano. Minha mãe tem problema, ele tá achando que eu peguei. Eu não peguei celular de ninguém, cara. Eu tenho meu celular aqui'. Aí eu retornei na minha casa, peguei uma lanterna, e ele também pegou. Eu falei, 'vai, vai ter que achar o celular'. Nós começou a caçar, na outra casa dele, nos matos. Correto? Igual ele falou, tava debaixo do galinheiro. Correto? Eu achei, eu falei, 'polaco', eu nem cheguei perto, 'polaco, ó, tá o celular do cara ali'. E tinha chovido esse dia. Aí eu falei, 'e aí, como é que nós faz?'. Ele falou, 'não, você já achou, você vai lá entregar pra ele'. Eu falei, 'rapaz, eu vou lá entregar pra ele, você tá me ameaçando'. O cara já é, já é agressivo, o jeito que ele é, né? A fama dele em tênis não é muito boa. E, entendeu? Aí eu, eu, tipo assim, eu falei, 'ah, cara, eu não vou lá não. Eu vou lá levar o celular pro cara, não, vai acabar me batendo'. Aí ele falou, 'não, eu garanto que ele não vai te bater não'. Aí eu entrei pro polaco, como ele era mais velho que eu, eu falei, 'não, tá bom, você, você conhece ele há mais tempo, né, você, a gente viajou junto, né, cresceu junto'. Respeitei ele e fui lá e levei na casa dele, só que ele, ele não tava. Eu entreguei pro irmão dele, o jairo. Aí o jairo falou pra mim, 'ô, neguinho, beleza, vou entregar pra ele'. Tudo bem, pegou. Aí no outro dia eu chegava cedo lá na lanchonete do tio carlos. Quando eu entrei na lanchonete do carlos, no degrauzinho que tinha, ele já me deu um tapa no peito. 'Você tá achando que eu sou bobo, rapaz? Você táPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL achando que sou, rapaz, ele falou muita coisa pra mim, sabe, juiz. E eu com medo, eu não sei me defender, nunca fui de briga, sabe? Minha mãe me ensinou assim, 'nunca vai fazer mal pra ninguém', correto? Eu falei, 'não, beleza, mano, tudo bem'. Só que aí ele me bateu no peito e ficou me ameaçando, 'ah, não sei o que, não sei o que, você acha que eu sou trouxa, você, você, rapaz, você acha que eu sou, sou trouxa pra você roubar meu celular sim'. Rapaz, falou um monte pra mim, juiz. Aí eu, eu falei, 'não, não roubei nada'. Tudo bem, até aí, beleza. Aí o tio carlos já viu essa fita, 'ô, celinho, deixa o menino quieto, não precisa ficar batendo o menino'. Aí ele, 'é, não sei o que', saiu de novo, tava embriagado. Certo? Aí o que aconteceu? Ele pegou, na de tarde, ele voltou de novo. E de tarde ele voltou de novo, e o celular dele, igual ele falou, tinha estragado, correto? Aí ele falou, 'você vai pagar meu celular'. O celular tá estragado e tal dia, tem o prazo pra mim pagar. Era pra ser, era 90 reais ainda, na, no começo, pelo que eu me lembro. Aí eu falei, 'eu não vou pagar esse celular, porque eu não fui eu que estraguei'. Eu não, além de nós achar e entregar, nós entregou o celular pra ele, juiz. Correto? Aí eu, eu, pra mim, eu acho que ele tava tudo bem, entendeu? Ele, 'não, você vai pagar', e começou a falar pros amigos nossos lá, 'não, o neguinho não vai pagar, eu vou catar esse neguinho'. Aí à noite, eu fico, eu ficava até à noite, né, começava a se, até à noite, em casa almoçava, nós trocava o turno, que eu e o tio carlos, né? Às vezes ele ficava e eu ficava. Correto? Aí o que aconteceu? Ele voltou de novo embriagado. Aí eu falei, o tio carlos ele me chamando pra conversar de novo. Aí ele, 'não, não dá, não dá ideia pra ele não'. O celinho tá chapado já. Aí eu falei, 'não, beleza'. Aí ele me chamou de canto de novo, do lado da lanchonete. Ele é maior que eu, ele é bem maior que eu, ele deve ter uns 2 metros aí por aí. Ele catou pelo meu pescoço assim, ó, me subiu, meu pé ficou fora do chão. Eu tentando falar, 'o celinho, para com isso', ele me enforcou. Correto? Me enforcou, me enforcou mesmo. Aí eu, quando ele, o tio carlos saiu na porta da lanchonete, ele pegou e soltou eu. Correto? Aí ele falou assim, 'não vai ficar assim não, você vai pagar meu celular'. Eu falei, 'cara, não vou pagar seu celular, você já tá me batendo, já é a segunda vez'. Aí eu fui para dentro lá, falei pro tio carlos, 'tio carlos, assim, assim, assim, assado'. Ele falou, 'não, vou conversar com ele, ô kleber, eu vou conversar com ele, fica tranquilo, tá?' porque eles já faz aniversário de hoje junto também. Aí eu falei, 'não, tudo bem pra mim', ficou tudo ok o caso ali. Aí o que aconteceu? Depois que ele saiu, ele foi lá pro bar no final da cidade, em fênix, no bar do sidinho. Ele ficou lá naquele bar lá, os caras, os amigos dele me falou que o celinho tava no bar, bebendo. Aí ele foi e voltou. Aí quando ele voltou, ele chegou no balcão, eu tava atendendo, né, igual ele falou, tava no balcão, pro lado de dentro, eu tava atendendo, né. Ele falou assim, 'você vai pagar meu celular'. Olhei na minha cara, eu como que eu não, não sei me virar, juiz, não sei me defender, eu fiquei quieto, continuei olhando pra frente. Ele pegou e me sacou a mão no meu, na minhaPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL camiseta assim, me puxou e me deu um tapa. Quando foi de novo, ele botou a mão de novo, pra trás de novo e deu outro tapa. 'Você não vai pagar não'. E nisso que ele, quando ele botou a mão pra me dar o terceiro tapa, eu achei que ele ia sacar de alguma coisa, alguma arma. E na pia do tio carlos, não, era perto da pia assim, né? Eu só lembrei que eu, eu passei a mão em alguma coisa ali, entendeu? Pra mim, pra mim defender, eu não, a intenção não foi matar ele, não foi querer tirar a vida dele. Porque ele me criou, como, vamos falar pra você, vamos ponhar no singular, ele, eu cresci com eles. Igual ele falou, nós passava natal tudo junto. Mas assim, ele não tem autoridade de chegar e resolver do jeito dele, ignorante comigo. Aí o que aconteceu? Quando ele foi, ponhou a mão a segunda vez, a mão pra trás, eu falei, 'ah, maria, agora o cara vai sacar de uma arma'. E o que aconteceu? Eu só fiz assim com a faca só pra mim defender, que ele tava me batendo. Eu já tava cansado de apanhar, eu tinha que me defender, é o instinto. Quando ele, ele ponhou a mão pra trás a segunda vez, que ele me bateu de novo, ele foi a terceira levar a mão pra trás, eu achei que ele ia sacar de alguma coisa, alguma arma. E eu com medo, aí apavorado, eu passei a mão na pia, tinha um monte de colher, onde eu vi ali eu ia soltar nele, porque eu tava com medo dele. Eu tava com medo dele pegar e me matar alguma coisa, fazer um mal pra mim, entendeu? Quando ele veio me bater que ele puxou assim, ó, eu fiquei caçando debaixo da pia. Aí eu catei, o que eu catei, eu só fiz assim no braço dele pra ele soltar. Solta eu. Não foi a intenção de eu matar ele, não foi a intenção de pegar nada. Ele fez assim com o braço, ele levou a mão pra cima e pegou no pescoço, entendeu? Não foi a intenção que eu queria matar ele jamais. Ele jamais, igual ele falou. Eu simplesmente chamei o tio carlos, o tio carlos falou comigo, 'fala pra mim'. 'Calma, calma'. Aí eu fiquei com medo porque ele tava com um monte de gente lá. Aí o que eu fiz? Eu saí correndo porque tinha um monte de gente, já tava querendo bater em mim também por causa disso aí. Porque ele, ele só tava vendo, ele só viu o lado dele, o meu lado eu tava quieto no meu canto, só que. Nunca tive nenhuma confusão com eles antes (mov. 302.2). Estes foram os depoimentos colhidos em fase de instrução processual. Os depoimentos acima transcritos, de modo geral, mostram-se harmônicos no que diz respeito a ordem dos fatos. Em suma, a prova oral produzida corrobora a versão apresentada pelo Acusado, de como realmente ocorreram os fatos. A vítima, ouvida em ambas as fases, relatou que estava no bar do sr. Carlos, e o acusado estava para o lado de dentro do balcão, que o cobrou acerca do conserto do seu aparelho celular que ele estragou, e, ao se virar paraPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL olhar a mesa de sinuca, o Acusado lhe desferiu uma facada no pescoço, e que logo foi socorrido. De outro norte, o réu KLEBER descreveu pormenorizadamente todo o acontecido, desde a prévia acusação da Vítima, de que ele teria subtraído o aparelho celular dela, até o dia dos fatos, quando estava trabalhando no bar do sr. Carlos, e a Vítima estava lá. Segundo ele, a Vítima o ameaçou de agressão por causa desse celular, e, no dia, o agrediu, dando-lhe tapas, sendo que, para se defender, passou a mão no balcão, e o que pegou, usou no momento, e, no caso, foi uma faca, a qual acertou no pescoço da Vítima, mas que não tinha a intenção de matá-la, só a de se defender. Na mesma linha foram as declarações prestadas pela testemunha Carlos Roberto Felix de Oliveira, proprietário do bar, onde os fatos aconteceram, também ouvido em ambas as fases, e esclareceu que lhe contaram que a Vítima estava “provocando” o Acusado, por causa de um celular que ele supostamente havia subtraído/danificado, e, por isso, tinha dado tapas nele, e o chamado para briga, tanto que o próprio Acusado lhe disse o mesmo, e, inclusive, disse que já estava sendo ameaçado pela Vítima há dias, que ele também viu a Vítima e o Acusado discutindo, cada um de um lado do balcão, mas que não presenciou nenhuma agressão, só viu quando a Vítima já tinha levado a facada no pescoço, e acionou o socorro. Ainda, ele relatou que a Vítima, quando bebe, quer bater nos outros, e foi em uma dessas vezes que ela levou uma facada do próprio irmão, o que corrobora a afirmação da Vítima sobre já ter sido agredida por arma branca, bem como com o Laudo Pericial de seq. 1.12, o qual não condiz com os fatos ora apurados. A testemunha Benedito também afirmou que viu o ofendido dar um tapa no braço, e outro no rosto, do Acusado, momento em que este deu uma facada no pescoço da Vítima, corroborando com a versão apresentada pelo réu. Além disso, a testemunha Moises Domingos da Rocha também asseverou que o problema entre o Acusado e a Vítima era o furto/dano do aparelho celular da Vítima, cerca de um mês ou mais, antes do ocorrido.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Igualmente, constata-se que o Laudo de mov. 1.5 demonstrou que a vítima sofreu uma lesão corporal de natureza leve, consistente em um ferimento cortante, de aproximadamente 2,5 cm, na região cervical anterior à esquerda. Em suma, verifica-se que a prova produzida nos autos aponta, em um limiar de certeza, para a ocorrência de crime diverso daqueles previstos no art. 74, §1º, do Código de Processo Penal, no caso o crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do Código Penal). Dessa forma, considerando que a prova oral colhida durante a instrução processual não comprovou que o acusado estava imbuído do animus necandi no momento dos fatos, e que agiu para se defender do ofendido, impositiva a desclassificação da conduta do acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, para ele incorrer nas disposições do crime de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do Código Penal). DISPOSITIVO ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para o fim de DESCLASSIFICAR o crime imputado ao acusado, disposto no art. 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, e parágrafo único, ambos do Código Penal, para a conduta prevista no art. 129, caput, do Código Penal. Por consequência, considerando que o recebimento da denúncia ocorreu no dia 22/02/2013 (mov. 1.7, p. 5), e que os autos ficaram suspensos entre 09/06/2014 (mov. 1.11, p. 17-18) e 02/05/2018 (mov. 23), observa-se que transcorreu lapso temporal bem superior ao prazo prescricional de 4 (quatro) anos. Dessa forma, JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC, c/c art. 3º do CPP, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) acusado(s) KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva do Estado, em relação aos fatosPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL apurados no presente feito, com fundamento nos artigos 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor de BRUNA DE CASSIA ALMEIDA (OAB/PR nº 104.794), o que faço com base na Resolução Conjunta nº 06/2024 PGE-SEFA. Serve a presente sentença como certidão. Por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Engenheiro Beltrão, assinado eletronicamente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KLEBER ALEXANDRE ADRIANO

Autor MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA DE CASSIA ALMEIDA

OAB: 104794/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Vistos e examinados estes autos registrados sob nº 0001561- 75.2012.8.16.0080 em que é autora a Justiça Pública e réu KLEBER ALEXANDRE ADRIANO. RELATÓRIO O representante do Ministério Público, em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia contra KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, já qualificado nos autos, como incursa nas sanções do art. 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, e parágrafo único, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 11 (onze) de junho de 2012 (segunda-feira), por volta das 02:30 horas, no estabelecimento comercial “Bar do Carlos Roberto Félix”, situado na Avenida Dr. Joaquim Vicente de Castro, na Cidade de Fênix, nesta Comarca de Engenheiro Beltrão - PR, o ora denunciado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, vulgo “GRAFITE”, de forma livre e consciente vontade (dolo), com o intuito de matar (animus necandi), e munido com 01 (um) canivete, marca MMM USA, com lâmina de 08cm (Auto de Exibição e Apreensão de fl: 10 dos inclusos autos de Inquérito Policial), aparentemente sem motivo algum, desferiu uma potente facada na vítima MÁRIO CÉLIO RIBEIRO DA SILVA, atingindo-o no pescoço. O propósito homicida do ora denunciado KLEBER ALEXANDRE só não se consumou, por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, O socorro imediato e eficaz prestado pelos indivíduos que se encontravam no estabelecimento no ' momento do fato. A agressão causou, à vítima MÁRIO CÉLIO RIBEIRO DA SILVA, as lesões corporais de natureza leve positivadas no Laudo de Exame Corporais de fls. 25/25 verso do incluso autos de Inquérito Policial. Na sequência, o ora denunciado KLEBER ALEXANDRE do Exame de Lesões Corporais de fls. 25/25 verso dos inclusos autos de Inquérito Policial. A denúncia foi oferecida em 19 de novembro de 2012 (mov. 1.1), e recebida, pelo Poder Judiciário, no dia 22 de fevereiro de 2013 (mov. 1.7, p. 5). O Acusado foi citado por edital (mov. 1.11, p. 2). Assim, em 09/06/2014, foram decretadas a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, e a prisão preventiva do Acusado (mov. 1.11, p. 17-18).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Deu-se o cumprimento do mandado de prisão em 23/08/2017 (mov. 6.1), sendo que, por ocasião da citação pessoal dele, no dia 02/05/2018 (mov. 24.1), foi revogada a prisão cautelar (mov. 12.1), e levantado o sobrestamento dos autos (mov. 23). O Acusado, por meio de Defensora nomeada, apresentou Resposta à Acusação, não arguindo qualquer causa de absolvição sumária, e reservando-se no direito de discutir o meritum causae por ocasião das alegações finais (mov. 30.1). Em Audiência de Instrução e Julgamento, foram ouvidas a Vítima (mov. 302.1), e 03 (três) testemunhas de acusação e defesa (movs. 142.1, 141.2 e 284.1). O Acusado foi devidamente interrogado (mov. 302.2). Em substituição às alegações orais, apresentaram as partes memoriais finais. O Ministério Público (mov. 333.1), em síntese, requereu a desclassificação do crime imputado ao acusado para o crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, e o consequente reconhecimento da prescrição em relação a este delito. A Defesa do acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO requereu a absolvição do acusado, com fundamento no art. 415, inciso IV, do CPP, c/c art. 23, inciso II e 25, ambos do CP, por caracterização de legítima defesa. Subsidiariamente, requereu a desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do Código Penal) e, como consequência direta e imediata dessa desclassificação, seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal. Vieram os autos conclusos para sentença. É o resumo. Passo a fundamentar. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação penal pública incondicionada em que se imputa ao acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO a prática do delito de homicídio qualificado em sua forma tentada (art. 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, e parágrafo único, ambos do Código Penal).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Considerando que a imputação lançada em desfavor dos acusados é de homicídio, tem-se que o julgamento é de competência do Tribunal do Júri, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988 e o art. 74, §1º, do Código de Processo Penal, procedimento com rito próprio, dividido em duas fases, previstos nos artigos 406 e 497 do Código de Processo Penal. A primeira fase do procedimento, denominada sumário de culpa, volta-se apenas para a formação do juízo de admissibilidade da acusação. Já na segunda fase, chamada de juízo da causa, ocorrerá o julgamento do mérito pelo Tribunal do Júri. Assim, para que o acusado seja pronunciado, é necessário que o julgador, com base nos elementos de prova até então produzidos, se convença da materialidade do fato imputado e da presença de indícios mínimos de que o réu seja o autor ou para o fato tenha concorrido, fundamentando sua decisão, conforme regra contida no § 1º do artigo 493 do Código de Processo Penal. Sendo assim, passo à análise das provas produzidas na primeira fase. A materialidade, também denominada de “corpus delicti” (corpo de delito), corriqueiramente pode se encontrar representada no caderno processual, como, por exemplo, pela confecção dos laudos durante a fase inquisitorial e, na preciosa definição de João Mendes, “(...) é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso (...)”, demonstrando-se a ocorrência de determinado fato típico. No presente caso, existem indícios da materialidade do crime de homicídio, pelo Boletim de Ocorrência nº 2012/510157 (mov. 1.2) e pelo Laudo Pericial (mov. 1.5). Passo à análise da autoria. Infere-se do artigo 413, caput e §1.º, do Código de Processo Penal, que o Acusado será pronunciado quando o juiz se convencer da materialidade do fato e de suficientes indícios de sua autoria, dispensando-se certeza do cometimento do crime pelo Réu – ao contrário do que acontece no julgamento definitivo – e vedando-se profunda análise meritória, o que limitará, por conseguinte, a fundamentação da decisão de pronúncia. Basta suspeita razoável a respeito da autoria, visto que aludida decisão é de natureza interlocutória, mista (põe termo a uma fase sem encerrar o processo) e nãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL terminativa (além de não decidir o meritum causae, não extingue o feito sem resolução do mérito), não se prestando ao julgamento definitivo do mérito por absoluta carência de competência do juízo singular para tanto. Daí a razão para que, nessa fase de admissibilidade da acusação, a “judicium accusationis”, vigora o princípio “in dubio pro societate”, impondo-se, na incerteza da autoria, a pronúncia. O “in dubio pro reo” não terá lugar nessa etapa, pois, do contrário, o Magistrado, ao absolver o Denunciado, usurparia a competência constitucional do Tribunal Popular. Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES/VÍTIMAS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ENCONTRA APOIO EM ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7/STJ. (…) 3. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem- se contra o Réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal. (…)” (STJ, AgRg no REsp 1182716/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 21/03/2012). Esse é também o entendimento do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. O princípio do in dubio pro societate, insculpido no art. 413 do Código de Processo Penal, que disciplina a sentença de pronúncia, não confronta com o princípio da presunção de inocência, máxime em razão de a referida decisão preceder o judicium causae. Precedentes: ARE 788288 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJePODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL 24/2/2014, o RE 540.999/SP, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 20/6/2008, HC 113.156/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 29/5/2013. [...]” (STF - ARE: 788457 SP, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/05/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014). Feitas tais considerações, segue-se à averiguação da existência de indícios de autoria criminosa em desfavor do acusado. Em sede de prova oral, o ofendido Mario Celio Ribeiro declarou, em suma, que: [...] Aquele dia eu cheguei lá. Aí eu tava do outro lado do balcão. Ele tinha pegado o celular meu e estragou. Eu falei para ele: 'só arruma o conserto do celular e fica tudo bem'. Aí eu virei para ver os caras jogar sinuca. Quando eu vi, eu senti pegar no meu pescoço. Eu achei que era até um muro. Foi pego de surpresa. A facada atingiu o pescoço. Que percebeu quando começou a jorrar sangue, daí ele correu pelos fundos lá, aí os caras me acudiram e me levaram para o hospital. Fiquei uma semana no hospital. Que correu risco de morte. O doutor falou 'no meio de 100 escapa um'. Fiquei na uti em campo mourão. Uma semana. Na época trabalhava com cana, na vaicana. Ficou afastado uns três meses e depois voltei. Era registrado. [a facada] só porque eu falei para ele pagar o conserto, ficava por isso mesmo. Entendeu? Nunca teve desentendimento com ele, até o natal de casa ele passava sempre com nós aqui em casa. Ele não era funcionário, mas estava do outro lado do balcão por causa de amizade com o dono do boteco lá. Que nem viu a facada. Só vi quando o sangue jorrou. O médico mandou até caçar uma igreja. Eu tava na casa de um colega meu. Daí ele chegou lá, o celular tava em cima da mesa, ele pegou o celular e saiu. Aí eu fui na casa da mãe dele, ele não tinha o celular. A mãe dele falou: 'não, o celular está com ele mesmo, ele pegou o celular'. Aí ele foi e jogou, tava chovendo muito, ele pegou e jogou o celular na chuva, debaixo de um galinheiro lá. Aí o celular estragou com a chuva. Daí eu só fui cobrar para ele pagar o conserto e ficava tudo certo. Nunca agrediu kleber por conta do celular. Lá no bar, quando ele me deu a facada que eu virei, que eu tentei correr, tentei pegar ele, mas não consegui. Não bebeu naquele dia. Estava sozinho. Mas tinha conhecidos lá. Meu irmão, tinha muito colega lá. O nome do meu irmão é carlos ribeiro da silva. Confirma que carlos roberto félix de oliveira e moisés domingues da rocha estavam lá. Eles viram tudo que aconteceu. Viram não porque estavam vendo a sinuca. Viram quando eu tava sangrando. Nunca se envolveu em outra discussão com arma branca.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Já levou facada perto do fígado. Ah, tem tempo já. Foi depois desse acontecido. Fora a questão do celular, não houve outra discussão com o kleber (mov. 302.1). A testemunha Moises Domingos da Rocha asseverou, em suma, que: [...] A encrenca dele começou por causa de um celular, né? O celinho falava que achava que ele tinha pegado o celular dele. Daí eu falei para o celinho, 'celinho, você tem certeza que é ele?' o celinho falou assim, 'é ele, rapaz, é ele que tava lá junto com o meu celular'. Sumiu o celular dele. E o celinho começou a acusar esse menino. Aí eu falei com o grafite [kleber] 'grafite, você pegou o celular do celinho?'. Ele falou assim, 'não, não peguei não, pelo amor de deus, eu não fiz isso não, fala para ele'. Aí eu fui no celinho, eu falei para o celinho, 'celinho, ele não pegou o celular, você não, rapaz'. 'Cara, você perdeu o celular'. Eu falei, 'rapaz, você tá falando que é um menino, ah, ele não é um menino'. E o celinho ‘ah, não, eu vou ter que conversar com ele. É ele sim, é ele sim’. O celinho cismou que era o grafite. Eu falei para o celinho, 'celinho, você tem certeza que ele'. Ele, 'eu tenho, só pode ser ele'. Eles era amigo, é, morava perto lá. Daí os dois estavam lá no lanchonete lá desse carlos. Eu cheguei lá, tava os dois lá, tava bebendo cerveja, né? Aí eu cheguei lá. Aí eu cheguei e já saí também. Falei para o celinho, 'eu vou em casa'. Quando eu dei as costas, que eu tava indo no carro, que eu saí, o carlos chamou eu de volta. Falou, 'polaco, polaco, ajuda o celinho aqui, ajuda o celinho que o celinho tá morrendo, celinho tá morrendo'. Aí ele andou até um tanto no meio do lanchonete, né? Falou, 'socorre ele'. Tava sangrando. Daí, 'foi, socorre ele, socorre esse amigo dele, você socorre ele, se não ele vai morrer'. Eu falei, 'rapaz, você fala um negócio desse não'. Aí eu peguei ele, pus dentro do carro, levei para o hospital. É, salvei a vida dele, sim, porque, deus me livre, quando chegou no hospital lá, ele falou que não tava aguentando mais, ele ia morrer. Foi, deu no pescoço. Celinho ficou com sequela não, recuperou bem, graças a deus, tá trabalhando normal. Trabalha de servente de pedreiro. Ele tem família, mora dois filhos com ele. Sabe onde celinho mora, é perto da casa da minha mãe e próximo ao cemic das crianças especial, né? Do lado de baixo é a casa dele, a da esquina. Não houve uma discussão antes entre celinho e grafite. Não escutou gritaria. Saiu do bar e logo o carlos falou para mim, ‘seu amigo, seu amigo vai morrer, você não é colega dele?’. Que ele falou na hora que o grafite tinha furado o pescoço dele. Os dois estavam bebendo, o grafite do lado de cá e o celinho do outro lado do balcão. E o carlos estava também do lado de lá. O grafite estava dentro do balcão, junto com o carlos. Quando o carlos chamou, o grafite já tinha enfiado o canivete nele. Eu só cheguei, peguei na mão deles e falei, 'ué, você tá aqui, celinho, tomando cerveja?' falei, 'tô, tô, toma aqui comigo.' falei,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL 'não, não vou tomar não, vou subir em casa.' aí quando eu saí, eu não cheguei no carro, o carlos já chamou. Não viu nenhum grito, nenhuma discussão. Só tava eles dentro só, tava vazio. Eu tinha acabado de chegar. Eu cheguei perto dele, peguei na mão dele, ele tava saindo. Daí ele falou que o, o celinho tava furado. Eu nunca vi o kleber trabalhando no bar. Naquela época lá, ele mexia com dança, ele dançava da escola lá, parece que com as professoras da escola. Era uma pessoa de boa. Não ia falar mal de nenhum dos dois, não. O celinho é trabalhador, ele também é trabalhador. Só esse probleminha no pescoço dele. Essa questão do celular, tinha passado um tempinho bom, um mês e pouco por aí, pra frente. E o mario célio continuava acusando o kleber de ter furtado o celular. Não sabe se encontraram o celular. Eu não perguntei mais nada. Acabou nisso aí um furando o outro. A briga foi dentro do bar. Só estavam os dois só. E o dono lá, o carlos. Eu tava subindo e ia embora pra casa. Aí eu vi lá na lanchonete, resolvi parar lá, né? Aí eu fui lá cumprimentar eles, peguei na mão deles e quando eu tava saindo, o carlos falou pra mim que eu, para mim socorrer o celinho, que o celinho tava furado. Não presenciou se teve briga, se teve discussão. Depois disso nunca mais eu vi o kleber. O celinho também é tranquilo, é trabalhador sossegado. Ele bebe os gole dele, bebe, mas ficar brigando não, ele é trabalhador. Conhece eles há muito tempo. Nunca mais teve contato com o grafite, ele nunca mais voltou para fênix. Antes eu ia na casa do celinho, mas agora que eu fiquei com minhas crianças, eu não saio mais para lugar nenhum. Vou na casa da minha mãe, no aniversário de uma família.mas hoje eu fui na casa dele, na chamar ele, perguntar se ele ia vir, que eu ia trazer ele também, né? Aí ele falou que não pegou papel nenhum. (mov. 284.1). A testemunha Carlos Roberto Felix de Oliveira declarou, em resumo, que: [...] O kleber estava trabalhando pra mim. O grafite. Ele estava me ajudando lá na lanchonete. E o que ele falou para mim naquela noite, o rapaz estava ameaçando ele. Falou que ele tinha roubado um celular do rapaz. Aí o rapaz foi lá nessa noite, e daí eu estava lavando os copos, ele veio para mim e falou que o rapaz estava acusando ele desse roubo. O rapaz é o mario celio. O rapaz queria bater nele, sabe? Daí ele foi para dentro, foi servir cerveja, foi servir o pessoal que estava lá. Aí ele veio chorando e falou para mim assim que o rapaz tinha dado um tapa nele. Aí eu peguei e falei para ele, 'ô grafite, fica calmo aí que tá cheio de gente e tal'. E daí aconteceu esse ocorrido, quando eu fui lavar os copos, o rapaz veio no balcão, aconteceu isso. Não, ele estava lá fora e o grafite foi servir lá fora. Diz o grafite que ele deu um tapa na cara dele. Aí o grafite veio chorando para dentro, falou, falou assim, 'ó, ele me deu um tapa na cara'. Até esse momento o grafite não tinha atacado o mário celio. EuPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL entrei para dentro para lavar uns copos e ele ficou no balcão atendendo, aí o rapaz veio, veio para pedir uma cerveja, aí os dois, aí nesse exato momento aconteceu a agressão. Eles discutiram no balcão. O balcão era alto. Os dois só discutiram de boca. Eu não posso falar que eu não vi, eu só vi a hora que o grafite passou por mim correndo e falou assim, 'eu fiz uma cagada'. E daí eu fui, corri e vi o rapaz sangrando, foi a hora que eu peguei e deitei ele no chão. Em três minutos já estava o ponto de socorro lá, já levou ele para o hospital. Pelo que ele falava para mim, que o rapaz já estava ameaçando, ele fazia dias já, né? Ameaçava de bater nele. Eu conheço o grafite desde pequeno, ele trabalhava para mim direto, nunca vi nada de errado nele. Roubar as coisas dos outros, não. Ele não era meio esquentadinho, ele, eu não sei o que aconteceu naquele dia lá, eu não sei se foi por causa desse, do rapaz falar isso, eu não, não sei por dizer para o senhor por que ele fez isso, porque ele nunca foi agressivo esse rapaz aí. O mario celio não pode beber. Ele naquela época lá, ele bebia e ficava, inclusive, ele já é a segunda facada que ele leva já de outra pessoa. Ele levou uma facada do próprio irmão dele. Agora faz tempo que eu não tenho mais contato com ele, mas eu não sei se ele bebe ainda, sabe? Não vi ele bater no kleber. Falei para ele acalmar e aí eu acho que ele não suportou aquela agressão que o rapaz fez e feriu ele.o mario celio gostava de querer bater nos outros, né? Inclusive até o irmão dele deu uma facada nele e o irmão dele quase o matou. O nome do irmão é josé carlos. Não viu quando o mário célio chegou ao bar. Eu só vi a hora que eu fui levar os copos e daí eu vi o célio falando de bater nele, pegar ele, daí eu conversei com ele. Kleber falou assim que o rapaz tá querendo pegar ele por causa do celular. Acredita que ele não deva ter cometido esse furto jamais. Eu acredito que não. Ele sempre foi trabalhador, a família dele eu conheço, o vô dele eu conheço. Ele me ajudava bastante, ele é um rapazinho muito bom, assim, ajudava, sabe? Ele pedia para mim ir lá ajudar ele, eu aceitava. Nunca vi alguma desavença antes disso, alguma briga que ele tenha participado (mov. 142.1). O Policial Militar Diego Souza Barbosa informou, em síntese, que: [...] Tem um lapso grande aí de tempo, né? Se eu falar que eu lembro de detalhes, eu não me lembro, né? Tenho uma vaga lembrança aí do fato que nós fomos acionados lá pelo pessoal do hospital municipal, que teria uma pessoa lá com ferimento de arma branca. O ferimento seria grave. No local, ele já tinha sido encaminhado para a cidade de campo mourão, para um cuidado melhor, porque em fênix ele não teria um atendimento correto. Hum. Ali no deslocamento a gente já iniciou algumas informações. E nesse bar, a gente teve a informação aí do autor e de quem seria a vítima. Eu só não me lembro se foi nósPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL ou se foi o pessoal da civil que fez a apreensão do canivete, mas salvo engano foi nossa equipe da pm. Teria sido um canivete que teria sido utilizado na agressão. Não me lembro do motivo da briga entre eles. Mas é que ficou constatado que o autor seria o kleber, né? E a vítima seria o outro menino lá que agora não vou lembrar o nome. Depois de que eu trabalhei em fênix, eu passei por três destacamentos e são ocorrências semelhantes que a gente atende, né? Eu não me recordo dos meninos aí. Só lembra que kleber deu uma canivetada no rapaz, que teve que ser levado a campo mourão, porque a situação era grave (mov. 142.2). Ao final, o acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO foi interrogado por este togado, ocasião em que narrou, em suma, que: [...] Eu me recordo muito bem. Como eu trabalhava na lanchonete do tio carlos, eh, aí eu ficava até umas, umas horas a mais do horário, né? Aí eu, o meu tio falava assim: 'grafite, tá liberado, você pode ir embora, pode ir'. Aí eu continuei com o meu caminho pra casa, beleza. Aí esse, esse local que ele falou, aí, né, que, que, que ele tava com um amigo dele, é perto de casa. Nós criamos junto, igual ele falou, nós criamos junto, só que assim, o que aconteceu? Nós, nós cheguei lá, tava ele, mais uma mulher, acho que era a mulher do polaco, né, o filho dele, foi só o e daí, ele pegou e nós tava tomando cachaça, uma jamelzona braba. E eu na, naquela época lá, eu não, não bebia, não era de beber, beber não, correto? E aí deu um temporal de chuva, igual ele falou, 'nós vem embora'. Ele veio comigo, certo? E nesse período aí, ele foi pra casa dele e eu fiquei na minha. Aí de manhã cedo, 6 horas da manhã, ele chegou em casa chamando eu: 'ô, neguinho, ô, neguinho', chamava eu de neguinho. Aí eu saí, a minha mãe saiu. Minha mãe tem um problema de saúde muito forte, que ela já tem a depressão, tem vários, tomando vários remédios fortes aí, e ela já saiu preocupada. 'Que tá acontecendo, kléber? Que aconteceu?' 'eu não sei, mãe, ele tá vindo aqui'. Aí depois que ele veio falar que sumiu o celular dele, correto? Aí o que eu fiz? Eu falei: 'ô, celinho, eu não, não roubei seu celular, cara, você tá me acusando sem eu ter feito nada pra você. Você sabe que eu, você me viu crescer, cara, no bairro nosso ali. Jamais que eu vou meter a mão na coisa dos outros, né? Que minha mãe me ensinou assim, 'nunca mexer na coisa dos outros'. Certo? Aí o que aconteceu? Ele, 'não, é porque, é, você vai, tá com você, não'. Eu falei, 'não tá comigo o celular'. E ele começou a me, me, falar, me culpar mesmo pelo celular. Eu falei, 'não fui eu'. Isso era, era quase umas 6 horas da manhã, tava chovendo ainda, amanheceu o dia, era umas 6:30 por aí, vamos apanhar aí. Certo? Aí o que eu fiz? Ele pegou e, 'não, é isso, é isso mesmo', ele falou assim, 'é isso mesmo, neguinho, beleza'. Beleza. Aí depois de 6 horas da tarde, da tarde, de novo, ele retornou lá emPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL casa embriagado. Minha mãe com medo, 'o que tá acontecendo, celinho?', que ele já conhece a minha mãe, eles criaram juntos, né? Aí no caso, eu falei, 'não, mãe, não, não tá acontecendo nada'. 'O que foi, celinho?', 'não vai nada, porque o celular não tá com, comigo, não tá com você, como é que vai fazer aí?' aí eu falei, 'não, não tá comigo não, cara'. 'Não tá comigo o celular'. Aí o que ele fez? 'Não, o celular vai ter que aparecer, senão você já sabe, né?', me ameaçando já, correto? Aí eu fiquei com medo também, minha mãe também é medrosa. Aí eu falei, aí ele pegou e foi, foi lá pro polaco. Aí nisso que ele foi pro polaco, eu falei com a mãe, 'nesse cara tá me acusando sem eu ter feito nada, mãe'. Eu tinha, eu já tinha meu celular já. Eu tinha um celularzinho. Naquela época não era o touchscreen, era aqueles que abria de lado. Nunca esqueça aí. Aí eu até mostrei pra ele, 'eu tenho meu celular aqui, ó', entendeu? 'Eu não preciso ficar roubando celular de ninguém'. Entendeu? Eu tava, tava, tava trabalhando pra mim pegar e comprar uns remédios pra minha mãe, que ela tava meio ruim também, ela não tinha condição de comprar as coisas. Eu tava numa batalha. Correto? Aí o que aconteceu? Ele pegou, foi lá pro polaco, eu encostei lá, no polaco. Falei, cheguei lá de surpresa. Os dois já estavam me acusando de roubo, os dois. Só que eu falei, 'não, não, como é que é essa história? Eu não roubei nada, você tá me acusando'. Até, até ameaçou de dar tiro em mim e a dar tiro, uma espingarda, acho que, não sei se eu não me engano, calibre, acho que 22. Correto? E se não aparecesse, ia dar ruim, não sei o que. Aí ele foi embora. Aí ficou só eu e o polaco nessa residência do polaco. Eu falei, 'polaco, ó, tem que aparecer o celular, mano. Minha mãe tem problema, ele tá achando que eu peguei. Eu não peguei celular de ninguém, cara. Eu tenho meu celular aqui'. Aí eu retornei na minha casa, peguei uma lanterna, e ele também pegou. Eu falei, 'vai, vai ter que achar o celular'. Nós começou a caçar, na outra casa dele, nos matos. Correto? Igual ele falou, tava debaixo do galinheiro. Correto? Eu achei, eu falei, 'polaco', eu nem cheguei perto, 'polaco, ó, tá o celular do cara ali'. E tinha chovido esse dia. Aí eu falei, 'e aí, como é que nós faz?'. Ele falou, 'não, você já achou, você vai lá entregar pra ele'. Eu falei, 'rapaz, eu vou lá entregar pra ele, você tá me ameaçando'. O cara já é, já é agressivo, o jeito que ele é, né? A fama dele em tênis não é muito boa. E, entendeu? Aí eu, eu, tipo assim, eu falei, 'ah, cara, eu não vou lá não. Eu vou lá levar o celular pro cara, não, vai acabar me batendo'. Aí ele falou, 'não, eu garanto que ele não vai te bater não'. Aí eu entrei pro polaco, como ele era mais velho que eu, eu falei, 'não, tá bom, você, você conhece ele há mais tempo, né, você, a gente viajou junto, né, cresceu junto'. Respeitei ele e fui lá e levei na casa dele, só que ele, ele não tava. Eu entreguei pro irmão dele, o jairo. Aí o jairo falou pra mim, 'ô, neguinho, beleza, vou entregar pra ele'. Tudo bem, pegou. Aí no outro dia eu chegava cedo lá na lanchonete do tio carlos. Quando eu entrei na lanchonete do carlos, no degrauzinho que tinha, ele já me deu um tapa no peito. 'Você tá achando que eu sou bobo, rapaz? Você táPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL achando que sou, rapaz, ele falou muita coisa pra mim, sabe, juiz. E eu com medo, eu não sei me defender, nunca fui de briga, sabe? Minha mãe me ensinou assim, 'nunca vai fazer mal pra ninguém', correto? Eu falei, 'não, beleza, mano, tudo bem'. Só que aí ele me bateu no peito e ficou me ameaçando, 'ah, não sei o que, não sei o que, você acha que eu sou trouxa, você, você, rapaz, você acha que eu sou, sou trouxa pra você roubar meu celular sim'. Rapaz, falou um monte pra mim, juiz. Aí eu, eu falei, 'não, não roubei nada'. Tudo bem, até aí, beleza. Aí o tio carlos já viu essa fita, 'ô, celinho, deixa o menino quieto, não precisa ficar batendo o menino'. Aí ele, 'é, não sei o que', saiu de novo, tava embriagado. Certo? Aí o que aconteceu? Ele pegou, na de tarde, ele voltou de novo. E de tarde ele voltou de novo, e o celular dele, igual ele falou, tinha estragado, correto? Aí ele falou, 'você vai pagar meu celular'. O celular tá estragado e tal dia, tem o prazo pra mim pagar. Era pra ser, era 90 reais ainda, na, no começo, pelo que eu me lembro. Aí eu falei, 'eu não vou pagar esse celular, porque eu não fui eu que estraguei'. Eu não, além de nós achar e entregar, nós entregou o celular pra ele, juiz. Correto? Aí eu, eu, pra mim, eu acho que ele tava tudo bem, entendeu? Ele, 'não, você vai pagar', e começou a falar pros amigos nossos lá, 'não, o neguinho não vai pagar, eu vou catar esse neguinho'. Aí à noite, eu fico, eu ficava até à noite, né, começava a se, até à noite, em casa almoçava, nós trocava o turno, que eu e o tio carlos, né? Às vezes ele ficava e eu ficava. Correto? Aí o que aconteceu? Ele voltou de novo embriagado. Aí eu falei, o tio carlos ele me chamando pra conversar de novo. Aí ele, 'não, não dá, não dá ideia pra ele não'. O celinho tá chapado já. Aí eu falei, 'não, beleza'. Aí ele me chamou de canto de novo, do lado da lanchonete. Ele é maior que eu, ele é bem maior que eu, ele deve ter uns 2 metros aí por aí. Ele catou pelo meu pescoço assim, ó, me subiu, meu pé ficou fora do chão. Eu tentando falar, 'o celinho, para com isso', ele me enforcou. Correto? Me enforcou, me enforcou mesmo. Aí eu, quando ele, o tio carlos saiu na porta da lanchonete, ele pegou e soltou eu. Correto? Aí ele falou assim, 'não vai ficar assim não, você vai pagar meu celular'. Eu falei, 'cara, não vou pagar seu celular, você já tá me batendo, já é a segunda vez'. Aí eu fui para dentro lá, falei pro tio carlos, 'tio carlos, assim, assim, assim, assado'. Ele falou, 'não, vou conversar com ele, ô kleber, eu vou conversar com ele, fica tranquilo, tá?' porque eles já faz aniversário de hoje junto também. Aí eu falei, 'não, tudo bem pra mim', ficou tudo ok o caso ali. Aí o que aconteceu? Depois que ele saiu, ele foi lá pro bar no final da cidade, em fênix, no bar do sidinho. Ele ficou lá naquele bar lá, os caras, os amigos dele me falou que o celinho tava no bar, bebendo. Aí ele foi e voltou. Aí quando ele voltou, ele chegou no balcão, eu tava atendendo, né, igual ele falou, tava no balcão, pro lado de dentro, eu tava atendendo, né. Ele falou assim, 'você vai pagar meu celular'. Olhei na minha cara, eu como que eu não, não sei me virar, juiz, não sei me defender, eu fiquei quieto, continuei olhando pra frente. Ele pegou e me sacou a mão no meu, na minhaPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL camiseta assim, me puxou e me deu um tapa. Quando foi de novo, ele botou a mão de novo, pra trás de novo e deu outro tapa. 'Você não vai pagar não'. E nisso que ele, quando ele botou a mão pra me dar o terceiro tapa, eu achei que ele ia sacar de alguma coisa, alguma arma. E na pia do tio carlos, não, era perto da pia assim, né? Eu só lembrei que eu, eu passei a mão em alguma coisa ali, entendeu? Pra mim, pra mim defender, eu não, a intenção não foi matar ele, não foi querer tirar a vida dele. Porque ele me criou, como, vamos falar pra você, vamos ponhar no singular, ele, eu cresci com eles. Igual ele falou, nós passava natal tudo junto. Mas assim, ele não tem autoridade de chegar e resolver do jeito dele, ignorante comigo. Aí o que aconteceu? Quando ele foi, ponhou a mão a segunda vez, a mão pra trás, eu falei, 'ah, maria, agora o cara vai sacar de uma arma'. E o que aconteceu? Eu só fiz assim com a faca só pra mim defender, que ele tava me batendo. Eu já tava cansado de apanhar, eu tinha que me defender, é o instinto. Quando ele, ele ponhou a mão pra trás a segunda vez, que ele me bateu de novo, ele foi a terceira levar a mão pra trás, eu achei que ele ia sacar de alguma coisa, alguma arma. E eu com medo, aí apavorado, eu passei a mão na pia, tinha um monte de colher, onde eu vi ali eu ia soltar nele, porque eu tava com medo dele. Eu tava com medo dele pegar e me matar alguma coisa, fazer um mal pra mim, entendeu? Quando ele veio me bater que ele puxou assim, ó, eu fiquei caçando debaixo da pia. Aí eu catei, o que eu catei, eu só fiz assim no braço dele pra ele soltar. Solta eu. Não foi a intenção de eu matar ele, não foi a intenção de pegar nada. Ele fez assim com o braço, ele levou a mão pra cima e pegou no pescoço, entendeu? Não foi a intenção que eu queria matar ele jamais. Ele jamais, igual ele falou. Eu simplesmente chamei o tio carlos, o tio carlos falou comigo, 'fala pra mim'. 'Calma, calma'. Aí eu fiquei com medo porque ele tava com um monte de gente lá. Aí o que eu fiz? Eu saí correndo porque tinha um monte de gente, já tava querendo bater em mim também por causa disso aí. Porque ele, ele só tava vendo, ele só viu o lado dele, o meu lado eu tava quieto no meu canto, só que. Nunca tive nenhuma confusão com eles antes (mov. 302.2). Estes foram os depoimentos colhidos em fase de instrução processual. Os depoimentos acima transcritos, de modo geral, mostram-se harmônicos no que diz respeito a ordem dos fatos. Em suma, a prova oral produzida corrobora a versão apresentada pelo Acusado, de como realmente ocorreram os fatos. A vítima, ouvida em ambas as fases, relatou que estava no bar do sr. Carlos, e o acusado estava para o lado de dentro do balcão, que o cobrou acerca do conserto do seu aparelho celular que ele estragou, e, ao se virar paraPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL olhar a mesa de sinuca, o Acusado lhe desferiu uma facada no pescoço, e que logo foi socorrido. De outro norte, o réu KLEBER descreveu pormenorizadamente todo o acontecido, desde a prévia acusação da Vítima, de que ele teria subtraído o aparelho celular dela, até o dia dos fatos, quando estava trabalhando no bar do sr. Carlos, e a Vítima estava lá. Segundo ele, a Vítima o ameaçou de agressão por causa desse celular, e, no dia, o agrediu, dando-lhe tapas, sendo que, para se defender, passou a mão no balcão, e o que pegou, usou no momento, e, no caso, foi uma faca, a qual acertou no pescoço da Vítima, mas que não tinha a intenção de matá-la, só a de se defender. Na mesma linha foram as declarações prestadas pela testemunha Carlos Roberto Felix de Oliveira, proprietário do bar, onde os fatos aconteceram, também ouvido em ambas as fases, e esclareceu que lhe contaram que a Vítima estava “provocando” o Acusado, por causa de um celular que ele supostamente havia subtraído/danificado, e, por isso, tinha dado tapas nele, e o chamado para briga, tanto que o próprio Acusado lhe disse o mesmo, e, inclusive, disse que já estava sendo ameaçado pela Vítima há dias, que ele também viu a Vítima e o Acusado discutindo, cada um de um lado do balcão, mas que não presenciou nenhuma agressão, só viu quando a Vítima já tinha levado a facada no pescoço, e acionou o socorro. Ainda, ele relatou que a Vítima, quando bebe, quer bater nos outros, e foi em uma dessas vezes que ela levou uma facada do próprio irmão, o que corrobora a afirmação da Vítima sobre já ter sido agredida por arma branca, bem como com o Laudo Pericial de seq. 1.12, o qual não condiz com os fatos ora apurados. A testemunha Benedito também afirmou que viu o ofendido dar um tapa no braço, e outro no rosto, do Acusado, momento em que este deu uma facada no pescoço da Vítima, corroborando com a versão apresentada pelo réu. Além disso, a testemunha Moises Domingos da Rocha também asseverou que o problema entre o Acusado e a Vítima era o furto/dano do aparelho celular da Vítima, cerca de um mês ou mais, antes do ocorrido.PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL Igualmente, constata-se que o Laudo de mov. 1.5 demonstrou que a vítima sofreu uma lesão corporal de natureza leve, consistente em um ferimento cortante, de aproximadamente 2,5 cm, na região cervical anterior à esquerda. Em suma, verifica-se que a prova produzida nos autos aponta, em um limiar de certeza, para a ocorrência de crime diverso daqueles previstos no art. 74, §1º, do Código de Processo Penal, no caso o crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do Código Penal). Dessa forma, considerando que a prova oral colhida durante a instrução processual não comprovou que o acusado estava imbuído do animus necandi no momento dos fatos, e que agiu para se defender do ofendido, impositiva a desclassificação da conduta do acusado KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, para ele incorrer nas disposições do crime de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do Código Penal). DISPOSITIVO ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para o fim de DESCLASSIFICAR o crime imputado ao acusado, disposto no art. 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, e parágrafo único, ambos do Código Penal, para a conduta prevista no art. 129, caput, do Código Penal. Por consequência, considerando que o recebimento da denúncia ocorreu no dia 22/02/2013 (mov. 1.7, p. 5), e que os autos ficaram suspensos entre 09/06/2014 (mov. 1.11, p. 17-18) e 02/05/2018 (mov. 23), observa-se que transcorreu lapso temporal bem superior ao prazo prescricional de 4 (quatro) anos. Dessa forma, JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC, c/c art. 3º do CPP, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) acusado(s) KLEBER ALEXANDRE ADRIANO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva do Estado, em relação aos fatosPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUÍZO ÚNICO – VARA CRIMINAL apurados no presente feito, com fundamento nos artigos 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor de BRUNA DE CASSIA ALMEIDA (OAB/PR nº 104.794), o que faço com base na Resolução Conjunta nº 06/2024 PGE-SEFA. Serve a presente sentença como certidão. Por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Engenheiro Beltrão, assinado eletronicamente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito