Detalhe do processo

0001559-52.2023.8.26.0368

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Classe
Semi-aberto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001559-52.2023.8.26.0368 - Execução da Pena - Semi-aberto - CARLOS PEDRO DA SILVA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado CARLOS PEDRO DA SILVA, CPF: 266.960.058-11, RG: 6.663.032SSP/SP, RJI: 224643765-72, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS PEDRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL

OAB: 352480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001559-52.2023.8.26.0368 - Execução da Pena - Semi-aberto - CARLOS PEDRO DA SILVA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado CARLOS PEDRO DA SILVA, CPF: 266.960.058-11, RG: 6.663.032SSP/SP, RJI: 224643765-72, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)