0001559-17.2025.8.16.0156
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de São João do Ivaí
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - Celular: (43) 3572-9933 - E-mail: sji-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001559-17.2025.8.16.0156 1. Foi juntado aos autos o laudo pericial oficial referente à insanidade mental do acusado, no qual se concluiu que, ao tempo dos fatos, o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta (seq. 46.1). O Ministério Público anuiu ao laudo e manifestou-se pelo prosseguimento do feito principal (seq. 52.1). A defesa requereu a homologação do laudo (seq. 51.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. 2. HOMOLOGO o laudo de insanidade mental do acusado juntado à seq. 46.1. 3. Junte-se cópia do referido laudo aos autos principais, apensando-se estes àqueles. 4. DETERMINO o arquivamento do presente incidente, após o cumprimento das baixas, anotações e demais formalidades de praxe. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se o curador. 6. Registre-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí/PR, datado e assinado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VILSON FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIETH VIEIRA RODRIGUES
OAB: 50128/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3572-9930 - Celular: (43) 3572-9933 - E-mail: sji-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001559-17.2025.8.16.0156 1. Foi juntado aos autos o laudo pericial oficial referente à insanidade mental do acusado, no qual se concluiu que, ao tempo dos fatos, o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta (seq. 46.1). O Ministério Público anuiu ao laudo e manifestou-se pelo prosseguimento do feito principal (seq. 52.1). A defesa requereu a homologação do laudo (seq. 51.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. 2. HOMOLOGO o laudo de insanidade mental do acusado juntado à seq. 46.1. 3. Junte-se cópia do referido laudo aos autos principais, apensando-se estes àqueles. 4. DETERMINO o arquivamento do presente incidente, após o cumprimento das baixas, anotações e demais formalidades de praxe. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se o curador. 6. Registre-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí/PR, datado e assinado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto