Detalhe do processo

0001556-92.2026.8.16.0167

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Terra Rica
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001556-92.2026.8.16.0167 Processo: 0001556-92.2026.8.16.0167 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Resistência Data da Infração: 28/01/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): TIAGO HENRIQUE ALVES DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público e a Defesa já apresentaram seus respectivos quesitos. Assim, nos termos do art. 149, caput, do Código de Processo Penal, passo à nomeação de perito para a realização do exame médico-legal. NOMEIO o perito JOEL AGOSTINHO GHIRALDI DARTE para proceder ao exame de insanidade mental do acusado. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, conforme preceitua o art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal. Intime-se o perito nomeado acerca de sua designação, fornecendo-lhe a chave de acesso para consulta integral tanto deste incidente quanto dos autos principais, a fim de que tome conhecimento das condutas imputadas ao réu e dos documentos médicos já acostados. O perito deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação ao encargo, apresentar proposta de honorários e informar a data, horário e local para a realização da perícia. Com a designação da data, intime-se o acusado e sua defesa. Caso o réu esteja preso, requisite-se sua apresentação para o ato. O Sr. Perito deverá responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público e pela Defesa, esclarecendo especialmente se, ao tempo dos fatos (28 de janeiro de 2024), o acusado possuía capacidade de entender o caráter ilícito de suas condutas e de determinar-se conforme esse entendimento, bem como sua condição atual. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TIAGO HENRIQUE ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS HENRIQUE BERTOLACI BRUNO

OAB: 113681/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001556-92.2026.8.16.0167 Processo: 0001556-92.2026.8.16.0167 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Resistência Data da Infração: 28/01/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): TIAGO HENRIQUE ALVES DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público e a Defesa já apresentaram seus respectivos quesitos. Assim, nos termos do art. 149, caput, do Código de Processo Penal, passo à nomeação de perito para a realização do exame médico-legal. NOMEIO o perito JOEL AGOSTINHO GHIRALDI DARTE para proceder ao exame de insanidade mental do acusado. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, conforme preceitua o art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal. Intime-se o perito nomeado acerca de sua designação, fornecendo-lhe a chave de acesso para consulta integral tanto deste incidente quanto dos autos principais, a fim de que tome conhecimento das condutas imputadas ao réu e dos documentos médicos já acostados. O perito deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação ao encargo, apresentar proposta de honorários e informar a data, horário e local para a realização da perícia. Com a designação da data, intime-se o acusado e sua defesa. Caso o réu esteja preso, requisite-se sua apresentação para o ato. O Sr. Perito deverá responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público e pela Defesa, esclarecendo especialmente se, ao tempo dos fatos (28 de janeiro de 2024), o acusado possuía capacidade de entender o caráter ilícito de suas condutas e de determinar-se conforme esse entendimento, bem como sua condição atual. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito