0001556-56.2021.8.26.0372
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Mor - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001556-56.2021.8.26.0372 (processo principal 1000087-55.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hermes Wolf Filho - - Rita de Cassia de Almeida Wolf - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Decorrido o prazo concedido para manifestação acerca do laudo pericial, verifica-se que a parte exequente concordou com o trabalho apresentado, enquanto a executada não ofereceu impugnação. O laudo pericial encontra-se devidamente fundamentado e observou os parâmetros estabelecidos no título executivo, inexistindo elementos que infirmem suas conclusões. Assim, homologo o laudo e os cálculos periciais de fls. 337/373, para fixar o valor da condenação em R$ 7.966,10, atualizado até 30 de junho de 2026, sem prejuízo de posterior atualização até o efetivo pagamento. Sobre o valor homologado incidem os honorários sucumbenciais fixados no título executivo em 11% sobre o valor atualizado da condenação. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo da multa e dos honorários previstos no § 1º do mesmo dispositivo. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais, conforme reserva de fl. 250, em favor do perito. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HERMES WOLF FILHO
Autor RITA DE CASSIA DE ALMEIDA WOLF
Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA
OAB: 306529/SP
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA
OAB: 331148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001556-56.2021.8.26.0372 (processo principal 1000087-55.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hermes Wolf Filho - - Rita de Cassia de Almeida Wolf - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Decorrido o prazo concedido para manifestação acerca do laudo pericial, verifica-se que a parte exequente concordou com o trabalho apresentado, enquanto a executada não ofereceu impugnação. O laudo pericial encontra-se devidamente fundamentado e observou os parâmetros estabelecidos no título executivo, inexistindo elementos que infirmem suas conclusões. Assim, homologo o laudo e os cálculos periciais de fls. 337/373, para fixar o valor da condenação em R$ 7.966,10, atualizado até 30 de junho de 2026, sem prejuízo de posterior atualização até o efetivo pagamento. Sobre o valor homologado incidem os honorários sucumbenciais fixados no título executivo em 11% sobre o valor atualizado da condenação. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo da multa e dos honorários previstos no § 1º do mesmo dispositivo. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais, conforme reserva de fl. 250, em favor do perito. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)