Detalhe do processo

0001544-19.2025.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0001544-19.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ASSOCIACAO EDUCACIONAL BUTANTA ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O mero inconformismo com o resultado final do laudo pericial não é capaz de ensejar a realização da nova prova médica, se aquela produzida está bem fundamentada, desmerecendo complementação ou repetição, o que só oneraria os encargos da lide, de forma desnecessária. Destaque-se não ser atribuição do perito oficial corroborar a tese de qualquer das partes, mas sim formular parecer técnico, imparcial, fundamentado e coerente, para auxiliar o Juízo na formação de sua convicção. Declaro encerrada instrução processual do feito. Concedo o prazo comum de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIACAO EDUCACIONAL BUTANTA

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0001544-19.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ASSOCIACAO EDUCACIONAL BUTANTA ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O mero inconformismo com o resultado final do laudo pericial não é capaz de ensejar a realização da nova prova médica, se aquela produzida está bem fundamentada, desmerecendo complementação ou repetição, o que só oneraria os encargos da lide, de forma desnecessária. Destaque-se não ser atribuição do perito oficial corroborar a tese de qualquer das partes, mas sim formular parecer técnico, imparcial, fundamentado e coerente, para auxiliar o Juízo na formação de sua convicção. Declaro encerrada instrução processual do feito. Concedo o prazo comum de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se.