0001544-19.2025.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0001544-19.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ASSOCIACAO EDUCACIONAL BUTANTA ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O mero inconformismo com o resultado final do laudo pericial não é capaz de ensejar a realização da nova prova médica, se aquela produzida está bem fundamentada, desmerecendo complementação ou repetição, o que só oneraria os encargos da lide, de forma desnecessária. Destaque-se não ser atribuição do perito oficial corroborar a tese de qualquer das partes, mas sim formular parecer técnico, imparcial, fundamentado e coerente, para auxiliar o Juízo na formação de sua convicção. Declaro encerrada instrução processual do feito. Concedo o prazo comum de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSOCIACAO EDUCACIONAL BUTANTA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0001544-19.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ASSOCIACAO EDUCACIONAL BUTANTA ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O mero inconformismo com o resultado final do laudo pericial não é capaz de ensejar a realização da nova prova médica, se aquela produzida está bem fundamentada, desmerecendo complementação ou repetição, o que só oneraria os encargos da lide, de forma desnecessária. Destaque-se não ser atribuição do perito oficial corroborar a tese de qualquer das partes, mas sim formular parecer técnico, imparcial, fundamentado e coerente, para auxiliar o Juízo na formação de sua convicção. Declaro encerrada instrução processual do feito. Concedo o prazo comum de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se.