0001540-78.2025.8.16.0069
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cianorte
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001540-78.2025.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$119.233,20 Autor(s): BENEDITO DOS SANTOS Réu(s): MAURO GOMES FERREIRA RUZENELE FERREIRA CELESTINO Vistos, etc. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de mov.114.1 fixando-os em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Conforme já determinado na decisão de mov.86.1, o custeio deverá ser rateado entre as partes, nos termos do art.95 do CPC. Intimem-se as partes para o pagamento dos honorários periciais, sendo que cada uma deverá arcar com o montante de R$ 1.833,33, no prazo de 15 (quinze) dias. Depositado o valor em Juízo, fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários para o início dos trabalhos, sendo que o restante será pago ao final, com todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do levantamento de metade do valor dos honorários periciais, para a realização dos trabalhos e entrega do laudo de avaliação em Juízo, que deverá observar as diretrizes do art. 473, do CPC, cabendo a serventia intimá-lo para tanto. Cabe ao perito indicar a data e o local para dar início à avaliação, cientificando-se às partes (art. 474, do CPC). Apresentado o laudo de avaliação em Juízo, as partes serão intimadas para manifestação em quinze dias, podendo o assistente técnico, no mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos, cabe ao perito fazê-lo em quinze dias (art. 477, § 2º, do CPC), intimando-se as partes para nova manifestação após sua realização. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BENEDITO DOS SANTOS
Réu MAURO GOMES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATIA CRISTINA CASTILHO DOS SANTOS MENEGUELLO
OAB: 115974/PR
JORGE LUIS RODRIGUES
OAB: 43359/PR
PAULO EDUARDO FECCHIO DOS SANTOS
OAB: 49252/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001540-78.2025.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$119.233,20 Autor(s): BENEDITO DOS SANTOS Réu(s): MAURO GOMES FERREIRA RUZENELE FERREIRA CELESTINO Vistos, etc. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de mov.114.1 fixando-os em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Conforme já determinado na decisão de mov.86.1, o custeio deverá ser rateado entre as partes, nos termos do art.95 do CPC. Intimem-se as partes para o pagamento dos honorários periciais, sendo que cada uma deverá arcar com o montante de R$ 1.833,33, no prazo de 15 (quinze) dias. Depositado o valor em Juízo, fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários para o início dos trabalhos, sendo que o restante será pago ao final, com todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do levantamento de metade do valor dos honorários periciais, para a realização dos trabalhos e entrega do laudo de avaliação em Juízo, que deverá observar as diretrizes do art. 473, do CPC, cabendo a serventia intimá-lo para tanto. Cabe ao perito indicar a data e o local para dar início à avaliação, cientificando-se às partes (art. 474, do CPC). Apresentado o laudo de avaliação em Juízo, as partes serão intimadas para manifestação em quinze dias, podendo o assistente técnico, no mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos, cabe ao perito fazê-lo em quinze dias (art. 477, § 2º, do CPC), intimando-se as partes para nova manifestação após sua realização. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO