0001537-39.2022.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a renúncia manifestada em id. 186, nomeio em substituição o perito DEIVIDI MARCELO DE OLIVEIRA, CREA-RJ 2022-107256, e-mail: marcelo.deividipj@gmail.com. Ciência às partes. Intime-se o perito para manifestar sobre a aceitação, na forma da decisão de ids. 120/121, pelo portal eletrônico e por e-mail, ressaltando a gratuidade de justiça da parte autora e os termos Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, a qual consta que não haverá adiantamento de honorários, ressalvado o pagamento de ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.G.S. COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
Autor RAIMUNDO FERNANDES DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEITON DA SILVA FREITAS
OAB: 174223/RJ
SILVANA TEIXEIRA GOMES
OAB: 139566/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a renúncia manifestada em id. 186, nomeio em substituição o perito DEIVIDI MARCELO DE OLIVEIRA, CREA-RJ 2022-107256, e-mail: marcelo.deividipj@gmail.com. Ciência às partes. Intime-se o perito para manifestar sobre a aceitação, na forma da decisão de ids. 120/121, pelo portal eletrônico e por e-mail, ressaltando a gratuidade de justiça da parte autora e os termos Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, a qual consta que não haverá adiantamento de honorários, ressalvado o pagamento de ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial.