Detalhe do processo

0001537-39.2022.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a renúncia manifestada em id. 186, nomeio em substituição o perito DEIVIDI MARCELO DE OLIVEIRA, CREA-RJ 2022-107256, e-mail: marcelo.deividipj@gmail.com. Ciência às partes. Intime-se o perito para manifestar sobre a aceitação, na forma da decisão de ids. 120/121, pelo portal eletrônico e por e-mail, ressaltando a gratuidade de justiça da parte autora e os termos Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, a qual consta que não haverá adiantamento de honorários, ressalvado o pagamento de ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.G.S. COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA

Autor RAIMUNDO FERNANDES DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEITON DA SILVA FREITAS

OAB: 174223/RJ

SILVANA TEIXEIRA GOMES

OAB: 139566/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a renúncia manifestada em id. 186, nomeio em substituição o perito DEIVIDI MARCELO DE OLIVEIRA, CREA-RJ 2022-107256, e-mail: marcelo.deividipj@gmail.com. Ciência às partes. Intime-se o perito para manifestar sobre a aceitação, na forma da decisão de ids. 120/121, pelo portal eletrônico e por e-mail, ressaltando a gratuidade de justiça da parte autora e os termos Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, a qual consta que não haverá adiantamento de honorários, ressalvado o pagamento de ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial.