0001536-54.2012.5.02.0031
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001536-54.2012.5.02.0031 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431eb5b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 14 de agosto de 2026 Ana Lúcia Balester de Mello Pereira Leitão Vistos, etc Intime-se a reclamada para que proceda ao correto enquadramento salarial, conforme apurado pela perícia. A reclamada noticiou o cumprimento da obrigação em setembro de 2024, ao atribuir à reclamante a referência NM-43 (salário de R$ 4.487,77); todavia, o laudo pericial apurou referência NM-45 (salário de R$ 4.621,69). Prazo 30 dias. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA
Autor MARIA DA GLORIA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA TRIVELLI TAMBELLI
OAB: 375512/SP
MAURY IZIDORO
OAB: 135372/SP
ANTONIO LUCIANO TAMBELLI
OAB: 39690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001536-54.2012.5.02.0031 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431eb5b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 14 de agosto de 2026 Ana Lúcia Balester de Mello Pereira Leitão Vistos, etc Intime-se a reclamada para que proceda ao correto enquadramento salarial, conforme apurado pela perícia. A reclamada noticiou o cumprimento da obrigação em setembro de 2024, ao atribuir à reclamante a referência NM-43 (salário de R$ 4.487,77); todavia, o laudo pericial apurou referência NM-45 (salário de R$ 4.621,69). Prazo 30 dias. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SILVA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001536-54.2012.5.02.0031 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431eb5b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 14 de agosto de 2026 Ana Lúcia Balester de Mello Pereira Leitão Vistos, etc Intime-se a reclamada para que proceda ao correto enquadramento salarial, conforme apurado pela perícia. A reclamada noticiou o cumprimento da obrigação em setembro de 2024, ao atribuir à reclamante a referência NM-43 (salário de R$ 4.487,77); todavia, o laudo pericial apurou referência NM-45 (salário de R$ 4.621,69). Prazo 30 dias. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS