0001530-42.2011.5.02.0044
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001530-42.2011.5.02.0044 RECLAMANTE: EDSON HITIRO YOSHIOKA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aed2d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior, onde a r. Decisão de Id 2bc41bd DENEGOU SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento oposto pelas reclamadas. Decurso de prazo em 19/08/2026. Ante o teor do julgado, restou mantida integralmente a r. Sentença de Id 5426429 que julgou IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelas reclamadas. Isto posto, prossiga-se segundo o disposto na r. Sentença de Id 08b4b55. Portanto, fica o Sr. Perito Contábil INTIMADO para proceder a retificação do Laudo Pericial homologado, no prazo de até 10 dias. Cumprido, tornem os autos conclusos para eventuais ajustes na Decisão de Liquidação de id d686ef1. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON HITIRO YOSHIOKA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor EDSON HITIRO YOSHIOKA
Autor JOSE LUIS CAETANO
Réu SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA
OAB: 110391/SP
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY
OAB: 82246/SP
LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA
OAB: 201596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001530-42.2011.5.02.0044 RECLAMANTE: EDSON HITIRO YOSHIOKA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aed2d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior, onde a r. Decisão de Id 2bc41bd DENEGOU SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento oposto pelas reclamadas. Decurso de prazo em 19/08/2026. Ante o teor do julgado, restou mantida integralmente a r. Sentença de Id 5426429 que julgou IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelas reclamadas. Isto posto, prossiga-se segundo o disposto na r. Sentença de Id 08b4b55. Portanto, fica o Sr. Perito Contábil INTIMADO para proceder a retificação do Laudo Pericial homologado, no prazo de até 10 dias. Cumprido, tornem os autos conclusos para eventuais ajustes na Decisão de Liquidação de id d686ef1. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON HITIRO YOSHIOKA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001530-42.2011.5.02.0044 RECLAMANTE: EDSON HITIRO YOSHIOKA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aed2d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior, onde a r. Decisão de Id 2bc41bd DENEGOU SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento oposto pelas reclamadas. Decurso de prazo em 19/08/2026. Ante o teor do julgado, restou mantida integralmente a r. Sentença de Id 5426429 que julgou IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelas reclamadas. Isto posto, prossiga-se segundo o disposto na r. Sentença de Id 08b4b55. Portanto, fica o Sr. Perito Contábil INTIMADO para proceder a retificação do Laudo Pericial homologado, no prazo de até 10 dias. Cumprido, tornem os autos conclusos para eventuais ajustes na Decisão de Liquidação de id d686ef1. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A.