Detalhe do processo

0001522-95.2012.5.02.0443

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001522-95.2012.5.02.0443 RECLAMANTE: CHRIS LANY TEIXEIRA LEMOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07760bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 24/08/2026 ARIANE KABATA DESPACHO Vistos Laudo pericial ID f1612e9. Discordam reclamante e reclamada. Esclarecimentos do perito ID 5899bfb e iD 6df17a1. Discordam, mais uma vez, autor e ré. Não obstante as impugnações das partes, não procedem as irresignações. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$ 85.050,57, atualizado até 31/05/2026, sendo R$ 32.360,66 a título de principal, R$ 40.207,43 de juros de mora, R$ 1.957,37 de FGTS, R$ 2.433,66 de juros de FGTS e R$ 8.091,45 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$ 1.204,86 ) atualizadas até 31/05/2026, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.800,00 ao Perito JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, que serão atualizados a partir desta data, e suportados pela ré. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor CHRIS LANY TEIXEIRA LEMOS

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA GRANATO KISLAK

OAB: 175682/SP

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP

ENZO SCIANNELLI

OAB: 98327/SP

RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO

OAB: 12324/DF

JOSE ABILIO LOPES

OAB: 93357/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001522-95.2012.5.02.0443 RECLAMANTE: CHRIS LANY TEIXEIRA LEMOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07760bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 24/08/2026 ARIANE KABATA DESPACHO Vistos Laudo pericial ID f1612e9. Discordam reclamante e reclamada. Esclarecimentos do perito ID 5899bfb e iD 6df17a1. Discordam, mais uma vez, autor e ré. Não obstante as impugnações das partes, não procedem as irresignações. Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$ 85.050,57, atualizado até 31/05/2026, sendo R$ 32.360,66 a título de principal, R$ 40.207,43 de juros de mora, R$ 1.957,37 de FGTS, R$ 2.433,66 de juros de FGTS e R$ 8.091,45 de INSS ( empregador). Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (R$ 1.204,86 ) atualizadas até 31/05/2026, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.800,00 ao Perito JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, que serão atualizados a partir desta data, e suportados pela ré. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.