Detalhe do processo

0001510-47.2026.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001510-47.2026.8.26.0322 (apensado ao processo 1003541-57.2025.8.26.0322) (processo principal 1003541-57.2025.8.26.0322) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - B.B.S.B. - B.M.B. - Trata-se de liquidação por arbitramento. Para a perícia judicial, nomeio ARI ÂNGELO DA SILVA, ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal dos auxiliares da Justiça. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do perito, e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 58 UFESPs, conforme especialidade 2 (Engenharia/Arquitetura), item 2, do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. Diligencie-se através doPortaldePeritose demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação, atentando-se o expert que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observe-se se o cadastro encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Com relação aos empréstimos, diante da manifestação do executado de fls. 35/37, defiro o prazo de 60 dias para a juntada dos contratos, saldos devedores e comprovantes de pagamento. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA JUNIOR (OAB 526069/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.B.S.B.

Réu B.M.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA

OAB: 167739/SP

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

OAB: 350369/SP

JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA JUNIOR

OAB: 526069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001510-47.2026.8.26.0322 (apensado ao processo 1003541-57.2025.8.26.0322) (processo principal 1003541-57.2025.8.26.0322) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - B.B.S.B. - B.M.B. - Trata-se de liquidação por arbitramento. Para a perícia judicial, nomeio ARI ÂNGELO DA SILVA, ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal dos auxiliares da Justiça. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do perito, e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 58 UFESPs, conforme especialidade 2 (Engenharia/Arquitetura), item 2, do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. Diligencie-se através doPortaldePeritose demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação, atentando-se o expert que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observe-se se o cadastro encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Com relação aos empréstimos, diante da manifestação do executado de fls. 35/37, defiro o prazo de 60 dias para a juntada dos contratos, saldos devedores e comprovantes de pagamento. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA JUNIOR (OAB 526069/SP)