0001505-72.2021.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento Ambulatorial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001505-72.2021.8.26.0363 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Justiça Pública - ADRIANO DE SOUZA BARBOSA - Vistos. Verifica-se que, às fls. 166, foi juntado aos autos relatório de acompanhamento elaborado pela equipe técnica, no qual se informa que o(a) executado(a) não retornou espontaneamente ao CAPS AD após o encaminhamento para internação, tampouco foi localizado(a) nas tentativas de visita domiciliar e de contato telefônico realizadas pela equipe responsável. Consta, ainda, que o caso permanece em acompanhamento, com a continuidade das diligências destinadas à localização do(a) paciente, ao restabelecimento do vínculo terapêutico e à retomada do tratamento, tão logo seja possível novo contato. Outrossim, verifica-se que a Defensoria Pública, às fls. 179, manifestou-se pelo indeferimento, por ora, do pedido ministerial de conversão da medida de segurança em internação. Subsidiariamente, requereu a realização de perícia médica atualizada, a fim de subsidiar eventual deliberação acerca da necessidade da medida pleiteada. Considerando a necessidade de esgotamento das diligências voltadas à localização do(a) executado(a), bem como a obtenção de elementos atualizados acerca de sua situação, autorizo a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas PREVJUD e INFOJUD. Caso as diligências restem infrutíferas, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP), NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ADRIANO DE SOUZA BARBOSA
Autor JUSTIçA PúBLICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICOLAS SEIJI AOKI
OAB: 494791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001505-72.2021.8.26.0363 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Justiça Pública - ADRIANO DE SOUZA BARBOSA - Vistos. Verifica-se que, às fls. 166, foi juntado aos autos relatório de acompanhamento elaborado pela equipe técnica, no qual se informa que o(a) executado(a) não retornou espontaneamente ao CAPS AD após o encaminhamento para internação, tampouco foi localizado(a) nas tentativas de visita domiciliar e de contato telefônico realizadas pela equipe responsável. Consta, ainda, que o caso permanece em acompanhamento, com a continuidade das diligências destinadas à localização do(a) paciente, ao restabelecimento do vínculo terapêutico e à retomada do tratamento, tão logo seja possível novo contato. Outrossim, verifica-se que a Defensoria Pública, às fls. 179, manifestou-se pelo indeferimento, por ora, do pedido ministerial de conversão da medida de segurança em internação. Subsidiariamente, requereu a realização de perícia médica atualizada, a fim de subsidiar eventual deliberação acerca da necessidade da medida pleiteada. Considerando a necessidade de esgotamento das diligências voltadas à localização do(a) executado(a), bem como a obtenção de elementos atualizados acerca de sua situação, autorizo a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas PREVJUD e INFOJUD. Caso as diligências restem infrutíferas, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP), NICOLAS SEIJI AOKI (OAB 494791/SP)