0001504-88.2021.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos nº. 1504-88/2021 1.A peça de impugnação do evento 539 limita-se a atacar o resultado do laudo pericial do evento 482, cuja decisão sobre ele foi proferida no evento 525 pela sua homologação em data de 06/04/2026. Se pretendia a parte devedora se insurgir contra decisão que homologou o laudo, caberia a ela apresentar manifestação por recurso apropriado e no prazo legal, precluso neste momento, descabia a pretensão de se utilizar da peça de impugnação para atacar decisão já estabilizada com trânsito em julgado. Nessas condições, REJEITO a impugnação do evento 539. Condeno a parte devedora nas custas processuais desta fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em novos honorários, considerando o disposto na Súmula nº 519 do STJ. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse e, pugnando pela realização dos atos expropriatórios, deverá nomina-los, realizando o preparo das custas processuais necessárias, bem como apresentando cálculo atualizado do débito, pena de arquivamento. Intimem-se. Em 13 de julho de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGNES BONATTO
Réu DANIEL FERNANDO PRADO DE OLIVEIRA
Réu DIEGO MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS
Autor LUIZ GABRIEL BRANDANI MOTTA
Réu MYLENA COMERO
Réu RODRIGO MARINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO PORTUGAL ABELHA DE FÚCIO
OAB: 63819/PR
NELSON KAMINSKI JUNIOR
OAB: 62456/PR
MUNIR ASSAD HEISLER
OAB: 63818/PR
VITOR AUGUSTO WAGNER KIST
OAB: 75805/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Autos nº. 1504-88/2021 1.A peça de impugnação do evento 539 limita-se a atacar o resultado do laudo pericial do evento 482, cuja decisão sobre ele foi proferida no evento 525 pela sua homologação em data de 06/04/2026. Se pretendia a parte devedora se insurgir contra decisão que homologou o laudo, caberia a ela apresentar manifestação por recurso apropriado e no prazo legal, precluso neste momento, descabia a pretensão de se utilizar da peça de impugnação para atacar decisão já estabilizada com trânsito em julgado. Nessas condições, REJEITO a impugnação do evento 539. Condeno a parte devedora nas custas processuais desta fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em novos honorários, considerando o disposto na Súmula nº 519 do STJ. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse e, pugnando pela realização dos atos expropriatórios, deverá nomina-los, realizando o preparo das custas processuais necessárias, bem como apresentando cálculo atualizado do débito, pena de arquivamento. Intimem-se. Em 13 de julho de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito