0001503-53.2022.8.16.0070
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Cidade Gaúcha
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: cmcb@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS A Juíza de Direito Milena Kelly de Oliveira, da Vara Cível de Cidade Gaúcha, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0001503-53.2022.8.16.0070, em que é(são) CLAUDEMIR APARECIDO FERREIRA, e MARIA DASautor(es)réu(s) GRAÇAS OLIVEIRA, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG 151.189-1 SSP/PR e do CPF 203.782.629-04 , filha de Antonio Pereira de Melo e Luzia Rosa de Oliveira , por sentença publicada em01/04/2025, a qual reconheceu que a interditada apresenta Esquizofrênia (CID: F 20.0) e visão monocular. (H 54.4), cujo quadro é permanente e irreversível, conforme consta no laudo pericial (seq. 119.1), restrição de seuso que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de efeitos aos atos de natureza negocial e patrimonial , por tempo indeterminado.A referida sentença ainda nomeou à interditada o CLAUDEMIR APARECIDO FERREIRAbrasileiro, casado, músico, portador do RG n. 1778004 SESP/DF e do CPF 686.157.959-curador,, 91, filho de Nilo Ferreira da Silva, e Maria Aparecida de Oliveira Silvacuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interdita conforme os limites da curatela. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Ezildete Cezar Pereira , Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cidade Gaúcha, 20 de julho de 2026. Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA DAS GRAçAS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
OAB: 86459/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: cmcb@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS A Juíza de Direito Milena Kelly de Oliveira, da Vara Cível de Cidade Gaúcha, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0001503-53.2022.8.16.0070, em que é(são) CLAUDEMIR APARECIDO FERREIRA, e MARIA DASautor(es)réu(s) GRAÇAS OLIVEIRA, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG 151.189-1 SSP/PR e do CPF 203.782.629-04 , filha de Antonio Pereira de Melo e Luzia Rosa de Oliveira , por sentença publicada em01/04/2025, a qual reconheceu que a interditada apresenta Esquizofrênia (CID: F 20.0) e visão monocular. (H 54.4), cujo quadro é permanente e irreversível, conforme consta no laudo pericial (seq. 119.1), restrição de seuso que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de efeitos aos atos de natureza negocial e patrimonial , por tempo indeterminado.A referida sentença ainda nomeou à interditada o CLAUDEMIR APARECIDO FERREIRAbrasileiro, casado, músico, portador do RG n. 1778004 SESP/DF e do CPF 686.157.959-curador,, 91, filho de Nilo Ferreira da Silva, e Maria Aparecida de Oliveira Silvacuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interdita conforme os limites da curatela. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Ezildete Cezar Pereira , Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cidade Gaúcha, 20 de julho de 2026. Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi