0001499-70.2023.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001499-70.2023.8.16.0170 Processo: 0001499-70.2023.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Horas Extras Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): JUCELÉIA ALEXANDRE SOARES (RG: 80186703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.661.289-02) rua curitiba , 657 - OURO VERDE DO OESTE/PR - CEP: 85.933-000 - E-mail: eduardolocatellifranco@gmail.com - Telefone(s): (45) 99982-2402 Requerido(s): Município de Ouro Verde do Oeste/PR (CPF/CNPJ: 80.880.107/0001-00) Rua Curitiba, 657 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - OURO VERDE DO OESTE/PR - CEP: 85.933-000 1. Ante a ausência de impugnação ao laudo pericial, o qual, não é demais destacar que, nos termos do art. 479 c/c 371, ambos do CPC, não vincula o julgador, que, indica, na sentença, "os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo", homologo o laudo pericial e os seus respectivos complementos, realizados pelo Sr. Perito (movs. 99.2, 123.1 e 151.1). 2. Tendo em vista a conclusão dos trabalhos realizados pelo profissional nomeado, proceda-se ao pagamento dos respectivos honorários periciais, expedindo-se alvará eletrônico, com observância das informações por ela prestadas a respeito de seus dados bancários (mov. 77.1). 3. Intimem-se as partes a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a necessidade de outras provas, além das já constantes dos autos. 4. Após, à conclusão. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUCELéIA ALEXANDRE SOARES
Réu MUNICíPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO LOCATELLI FRANCO
OAB: 85624/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001499-70.2023.8.16.0170 Processo: 0001499-70.2023.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Horas Extras Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): JUCELÉIA ALEXANDRE SOARES (RG: 80186703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.661.289-02) rua curitiba , 657 - OURO VERDE DO OESTE/PR - CEP: 85.933-000 - E-mail: eduardolocatellifranco@gmail.com - Telefone(s): (45) 99982-2402 Requerido(s): Município de Ouro Verde do Oeste/PR (CPF/CNPJ: 80.880.107/0001-00) Rua Curitiba, 657 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - OURO VERDE DO OESTE/PR - CEP: 85.933-000 1. Ante a ausência de impugnação ao laudo pericial, o qual, não é demais destacar que, nos termos do art. 479 c/c 371, ambos do CPC, não vincula o julgador, que, indica, na sentença, "os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo", homologo o laudo pericial e os seus respectivos complementos, realizados pelo Sr. Perito (movs. 99.2, 123.1 e 151.1). 2. Tendo em vista a conclusão dos trabalhos realizados pelo profissional nomeado, proceda-se ao pagamento dos respectivos honorários periciais, expedindo-se alvará eletrônico, com observância das informações por ela prestadas a respeito de seus dados bancários (mov. 77.1). 3. Intimem-se as partes a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a necessidade de outras provas, além das já constantes dos autos. 4. Após, à conclusão. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO