0001498-87.2021.8.26.0296
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001498-87.2021.8.26.0296 (processo principal 1002320-35.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mauro Meschiari Junior - Pdg Barão Geraldo Incorporações Spe Ltda. - - Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações - Valdemar Hessel Reimberg - Vistos. Providencie a zelosa serventia a liberação das peças sigilosas acostadas as autos e a inserção delas no contexto em que produzidas. Tendo em vista que as executadas não impugnaram o laudo pericial apresentado às fls. 360-362, homologo-os para os fins de direito e declaro como devido em favor do exequente o montante de R$48.836,10. Expeça-se nova certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial, em substituição àquela constante às fls. 179. No mais, em relação aos honorários advocatícios, determino que as executadas sejam intimadas para se manifestar sobre o novo cálculo apresentado às fls. 377-380. Fica desde já suspensa a determinação de levantamento de qualquer valor em favor do advogado (fls. 337), posto que a concordância das executadas com o levantamento estava condicionada ao reconhecimento da quitação do débito (vide fls. 313-314), o que não ocorreu, e que foi apresentado novo valor após a homologação anterior desse Juízo (fls. 336-337). Anoto, ainda, que constou da decisão de fls. 159-162 que o eventual levantamento de valores estaria condicionado ao pronunciamento do Juízo da recuperação judicial, que avaliaria o impacto da medida sobre a empresa recuperanda, de modo que, após a homologação final, deverão as executadas provocar o juízo recuperacional para manifestação. Intime-se. - ADV: VALDEMAR HESSEL REIMBERG (OAB 235357/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAURO MESCHIARI JUNIOR
Réu PDG BARãO GERALDO INCORPORAçõES SPE LTDA.
Réu PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
VALDEMAR HESSEL REIMBERG
OAB: 235357/SP
RENATO BIBIANO FAGUNDES
OAB: 169833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001498-87.2021.8.26.0296 (processo principal 1002320-35.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mauro Meschiari Junior - Pdg Barão Geraldo Incorporações Spe Ltda. - - Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações - Valdemar Hessel Reimberg - Vistos. Providencie a zelosa serventia a liberação das peças sigilosas acostadas as autos e a inserção delas no contexto em que produzidas. Tendo em vista que as executadas não impugnaram o laudo pericial apresentado às fls. 360-362, homologo-os para os fins de direito e declaro como devido em favor do exequente o montante de R$48.836,10. Expeça-se nova certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial, em substituição àquela constante às fls. 179. No mais, em relação aos honorários advocatícios, determino que as executadas sejam intimadas para se manifestar sobre o novo cálculo apresentado às fls. 377-380. Fica desde já suspensa a determinação de levantamento de qualquer valor em favor do advogado (fls. 337), posto que a concordância das executadas com o levantamento estava condicionada ao reconhecimento da quitação do débito (vide fls. 313-314), o que não ocorreu, e que foi apresentado novo valor após a homologação anterior desse Juízo (fls. 336-337). Anoto, ainda, que constou da decisão de fls. 159-162 que o eventual levantamento de valores estaria condicionado ao pronunciamento do Juízo da recuperação judicial, que avaliaria o impacto da medida sobre a empresa recuperanda, de modo que, após a homologação final, deverão as executadas provocar o juízo recuperacional para manifestação. Intime-se. - ADV: VALDEMAR HESSEL REIMBERG (OAB 235357/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)